Numero do processo: 13016.000957/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2007
É obrigação da empresa declarar em GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, aplicarem-se as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE
A argüição de ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo previsto em lei é matéria reservada ao Poder Judiciário.
ISENÇÃO
O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias relativa a quota patronal só e concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária.
MULTA MAIS BENÉFICA
O recálculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte, deve ser observado de acordo com o disciplinado inciso I do artigo. 32-A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.066
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 13/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001 01/2002 e seguintes. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Att.150, parágrafo 4º do CTN. No mérito por maioria dos
votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa com base no inciso 1 do art. 32-A e prevalência da multa mais benéfica ao contribuinte Vencidos os
Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, por adotarem o Art. 35-A da Lei 8112/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009,
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10283.006925/2007-73
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO-UTILIDADE - ALUGUEL RESIDENCIAL - CONFIGURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em grande centro urbano em beneficio de empregados ocupantes de cargos de gerência ou de administração, integra o salário de contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n ° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Em 17/02/2005 foi dada ciência à Recorrente do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD), enquanto que a cientificação da NFLD pela Recorrente ocorreu em 07/06/2005 e o débito se refere a contribuições devidas à Seguridade Social entre as competências 01/1995 a 12/2004. Na hipótese, como houve pagamento antecipado pelo contribuinte por tratar-se de lançamento por
homologação, tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art. 150, § 4º, CTN, o que fulmina a constituição dos créditos ora lançados da competência 01/1995 até a competência 05/2000, inclusive.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, a) em acolher a preliminar de decadência levantada de oficio pelo relator, até a competência 05/2000, inclusive, com base no art. 150, §4º do CTN. b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10730.000595/86-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IPI - ISENÇÃO. DO DECRETO- LEI Nº 244/67. Os reparos navais são considerados isentos por equiparação legal com as exportações. Direito à manutenção dos créditos referentes aos insumos neles aplicados.
Recurso provido, em parte
Numero da decisão: 201-64.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro OSVALDO TANCREDO DE OLIVEIRA que negou provimento, e declarou-se impedido o Conselheiro FERNANDO NEVES DA SILVA
Nome do relator: HAROLDO BRAGA LOBO
Numero do processo: 11128.729883/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES À RFB.
Nos termos do art. 107, IV, e do Decreto-lei n°37/1966, c/c o art. 22 da IN RFB n° 800/2007, aplica-se à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-aporta, ou ao agente de carga, a multa de R$ 5.000,00 por deixar de prestar informação sobre veiculo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nos termos da Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Numero da decisão: 3402-009.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.722, de 13 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.729586/2013-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10730.000502/87-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3802-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, a) não conhecer da matéria suscitada no PARECER PGFN/CAT/N° 2995/2002 por não preencher os pressupostos de admissibilidade; e b) manter o Acórdão n° 201-64.700 (fls. 170/174), por força da decadência do direito de anulá-lo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10730.001725/86-78
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3802-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, a) não conhecer da matéria suscitada no PARECER PGFN/CAT/N° 2993/2002 por não preencher os pressupostos de admissibilidade; e b) manter o Acórdão n° 202-01.807 (fls. 90/96), por força da decadência do direito de anulá-lo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10983.910113/2009-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da presente resolução.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10920.000936/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.219
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF-Joinvile/SC, nos termos da presente Resolução.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13975.000146/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.376
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 18336.000052/2001-49
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303-30.426.
Acatados os embargos de declaração a fim de que fosse sanada a obscuridade ou omissão apontada, ou seja, para que se explicitassem as razões que motivaram o provimento ao recurso.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.426
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303- 30.426, de 17/09/2002, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar
(Suplente) declarou-se impedida.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
