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4689046 #
Numero do processo: 10940.002538/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários e efetuar as intimações pertinentes à formulação da acusação fiscal, inexistindo nesta fase investigatória qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. DECADÊNCIA. As circunstâncias indicadas no § 4º do artigo 150 do CTN deslocam o prazo decadencial para o artigo 173 do mesmo diploma legal. Para o fato gerador encerrado em 31/12/1998, o lançamento pode ser efetuado a partir de 01/01/1999, sendo 01/01/2000 o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter ser efetuado. Desta forma, somente decai o direito da Fazenda Pública em 31/12/2004. NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A Lei Complementar nº 105, de 2001, e o Decreto nº 3.724, também de 2001, permitem à autoridade administrativa requisitar informações às instituições financeiras, nos casos em que especifica. Pressupõe-se que os princípios constitucionais estejam nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA – Encontra suporte no artigo 44 da Lei 9.430, de 1996, a majoração da multa de ofício, em face do evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.851
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Luiza Helena Galante de Moraes que afastam a qualificação da multa e, por consequência, acolhem a preliminar de decadência. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva acolhe, também, a preliminar de irretroatividade. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4690202 #
Numero do processo: 10950.004379/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. Atividade rural. Inaplicabilidade da restrição à compensação de base de cálculo negativa. Adoção do mesmo procedimento atinente ao IRPJ. Inteligência do art. 57 da lei n°. 8.981/95. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4691025 #
Numero do processo: 10980.004846/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ERRO DE FATO - DILIGÊNCIA - Demonstrado, mediante diligência efetuada na sede da recorrente, a existência de erro de fato quando do preenchimento de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ), bem como nos controles internos da Secretaria da Receita Federal, cabível o acerto dos valores indevidamente lançados.
Numero da decisão: 105-13.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4691971 #
Numero do processo: 10980.009464/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - A Lei nº. 7.713, de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, determina que, para fazer jus ao benefício da isenção do imposto de renda, o contribuinte tem de comprovar, por meio de laudo médico oficial, ser portador de doença grave, descrita em lei, bem como estar devidamente aposentado ou reformado. Comprovada a doença, da forma legalmente prevista, o benefício abrange apenas rendimentos oriundos da aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4690307 #
Numero do processo: 10980.000136/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688624 #
Numero do processo: 10936.000090/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4692135 #
Numero do processo: 10980.010255/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA- Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de perícia considerada prescindível pelo julgador. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Ao deixar de apreciar argüições de inconstitucionalidade, agiu o julgador administrativo de primeira instância em cumprimento ao princípio hierárquico, eis que há norma expressa nesse sentido, emanada de autoridade superior. O desconhecimento das argüições de inconstitucionalidade não inquina de nulidade a decisão de primeira instância. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO- Não configurada a alegada alteração, pela decisão de primeiro grau, da fundamentação do auto de infração, não prospera a argüição de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO PARTICIPAÇÃO ATIVA NO PROCEDIMENTO PRÉVIO À AUTUAÇÃO. A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, traduzindo-se por um regime de colaboração disciplinada na descoberta da verdade material. Em se tratando de lançamento, a garantia de ampla defesa atua pela via do direito de impugnação. ILEGITIMIDADE DAS PROVAS - Não se caracteriza como ilegítima a prova oriunda de quebra do sigilo bancário e fiscal, obtida mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público, e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS- Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas. CSLL - PIS TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS E CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. JUROS DE MORA – SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. MULTA-CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se a tributos e não à multa de ofício a aos juros de mora. A multa de ofício e os juros de mora são previstos em lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.338
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4690337 #
Numero do processo: 10980.000312/2001-70
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à COFINS é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I da Lei n° 8.212/91. Precedentes da CSRF. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4691752 #
Numero do processo: 10980.008646/00-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR ÓRGÃO PÚBLICO – CONTRIBUINTE QUE RENEGA A PERCEPÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS – DILIGÊNCIA – COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Comprovado que o Órgão público efetivamente pagou os rendimentos omitidos pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, deve-se manter a exação lançada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.014
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4690525 #
Numero do processo: 10980.001744/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial, não obsta o prosseguimento dos autos para a apreciação da instância superior, não se tomando conhecimento da matéria contestada, quando as razões de defesa são idênticas às postuladas junto ao Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Demonstrado que, de longa data, o critério jurídico fixado pela Administração Tributária tem sido coerente e consistente para admitir que os prejuízos compensáveis, apurados anteriormente à lei nova, permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração, dá-se provimento ao recurso, com fundamento no art. 219 do RIR/94, no art. 100, incisos I e III, c/c o art. 146, ambos do CTN, bem como nos precedentes noticiados nos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, ambos da Primeira Câmara deste Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-20.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em relação ao ano calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos fiscais acumulados até 31/12/1994, sem a limitação de 30% nos anos calendários de 1996 e 1997, vencido nesta parte o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a - integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci