Sistemas: Acordãos
Busca:
4736867 #
Numero do processo: 10768.012103/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO AO FINAL DO PERÍODO No caso das empresas tributadas com base no lucro real, o IRRF constitui antecipação do IRPJ devido ao final do período de apuração, podendo ser deduzido na DIPJ no cálculo do imposto a pagar somente se as receitas correspondentes tenham sido incluídas na DIPJ. Se, nesse caso, for apurado saldo negativo de IRPJ em decorrência dessa dedução, ele pode ser restituído ou compensado com outros débitos, desde que possua os atributos da certeza e liquidez quanto à sua composição e que sejam atendidos os demais requisitos e formalidades legais.
Numero da decisão: 1202-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4738100 #
Numero do processo: 13808.000587/99-26
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1990PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. Limita-se a 5% (cinco por cento) do imposto devido, a dedução para o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa devida em caso de lançamento de oficio, para o período base alcançado pela ação fiscal, é prevista no artigo 728 do RIR/1980.MULTA DE 50%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4736661 #
Numero do processo: 13890.000452/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2003 a 31/08/2005 FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORI0 E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737067 #
Numero do processo: 13888.002248/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO - No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial cone nos termos do § 4º do art.. 150 do CTN. JUROS. SEL1C. SÚMULA CARE Nº 4 - Os juros moratórias incidentes sobre débitos tributúrios administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA - Sendo aplicada multa conforme legislação, é irrelevante a avaliação subjetiva do contribuinte de que 6 excesssiva. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONSULTA. LIMITE DA ESPONTANEIDADE. - A consulta sobre a legislação tributária formulada por contribuinte o protege apenas da fiscalização quanto A matéria consultada.
Numero da decisão: 1101-000.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do crédito tributário lançado nos 1º e 2º trimestres de 2000 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário para manter o crédito tributário lançado do 3º trimestre de 2000 ao 4º trimestre de 2003. Divergiu a Conselheira Edeli Pereira Bessa, qua não declarava a decadência, e fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado..
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4735900 #
Numero do processo: 11543.002819/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°, 70,2.35, de 1972. PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO, A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do itnpugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO, Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736685 #
Numero do processo: 44021.000077/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/2000 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL, DE LANÇAMENTO DE DEBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SUMULA VINCULANTE STF. 0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante no 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". O lançamento foi efetuado em 22/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram nas competências 07/1997 a 02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - QUESTIONAMENTO EM JUÍZO - MATÉRIA NÃO OBJETO DA AÇÃO POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não existe óbice a apreciação da decadência em sede de preliminar, mesmo que o conhecimento do mérito da NFLD esteja prejudicado pela existência de ação judicial, quando no objeto da ação não se questiona a aplicação da decadência qüinqüenal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737355 #
Numero do processo: 10943.000386/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, deixar o contribuinte de informar, mensalmente, ao Fisco, por intermédio de GFIP, dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. PAF, APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MULTA/PENAL1DADE, LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.527
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4735418 #
Numero do processo: 35415.000655/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE PAGAMENTO EFETUADOS A SEGURADOS A TITULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º No caso, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia em 11/07/2006, ou mesmo considerando o término da ação fiscal que originou a Notificação Fiscal substituída, em 09/08/2005, todas as contribuições (período de 01/02/1997 a 28/02/1999), já se encontravam fulminadas pela decadência, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.913
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735756 #
Numero do processo: 10435.001125/2004-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1999 a 30/11/1999, 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/01/2001 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. EFEITOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.739
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4737799 #
Numero do processo: 10580.001890/2003-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVOFISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do Processo Administrativo Fiscal PAF. Todavia, conhece-se do Recurso, em relação aos responsáveis solidários, se não dada a ciência das decisões a eles nos termos do mesmo PAF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Deve ficar evidenciada a existência de beneficiários organizados para atender a um interesse comum que tenha convergência para a situação que enseja o fato gerador (art. 124, I, do CTN).
Numero da decisão: 1202-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso apresentado pelas pessoas físicas Aloísio Sandes Santana e Vilsara Sandes Santana Araújo no que se refere à imputação da responsabilidade, para excluílos da responsabilização tributária, e NÃO CONHECER do recurso apresentado pela pessoa jurídica, por intempestivo, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta