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4731674 #
Numero do processo: 19740.000015/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA – DIREITO DE COMPENSAÇÃO - O direito à compensação do “pagamento” indevido ou que se venha a configurar a maior se opera ao cabo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou da data em que se configure a maior, assim como se consuma a decadência do direito de lançar ao termo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador (no caso de lançamento por homologação e que haja algum pagamento, conforme o art. 150, § 4º, do CTN). Se o pagamento extingue o crédito sob condição resolutiva, ao teor do art. 150 do CTN, é a partir do pagamento indevido ou do momento em ele que se configura a maior que se conta o prazo decadencial para repetição ou compensação do indébito – salvo nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou de reconhecimento de não incidir o tributo (de que não se trata no caso vertente). Inteligência do art. 168, I, do CTN. Entendimento pacífico desta Câmara. No caso de saldo negativo de IRPJ, caracteriza-se a maior o pagamento no exato momento que se transpõe o período de apuração, a partir do qual se conta o prazo decadencial de cinco anos para a restituição ou para a compensação.
Numero da decisão: 107-09.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4729092 #
Numero do processo: 16327.000866/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - É facultado à autoridade administrativa competente a lavratura de ato complementar quando, em exames posteriores, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções ou inexatidões que resultem agravamento da exigência original, desde que devolvido ao sujeito passivo o prazo para impugnação do concercente à matéria modificada. RESERVA LEGAL - É defeso à esfera administrativa negar vigência de ato legal editado pela fonte competente. NULIDADE: Contendo o auto de infração completa descrição dos fatos, enquadramento legal e demonstrativos de cálculo corretamente articulados, atendendo integralmente ao que determinam os artigos 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por falta de pressupostos legais. IOF - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Verificado o artificialismo de uma "coligação de negócios", sob a perspectiva do negócio ostensivo adotado ( operações relativas a títulos e valores mobiliário), cabível a exigência do imposto que deixou de ser recolhido em face do negócio efetivamente praticado (operação de crédito). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4728872 #
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento da autoridade encarregada da execução do julgado, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara .
Numero da decisão: 101-95.788
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a ementa do Acórdão nr. 101-95.302, de 24.05.06, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730756 #
Numero do processo: 18471.001213/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). RETENÇÃO DO IMPOSTO. NÃO EFETUADA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. O imposto de renda na fonte, não retido e não recolhido pelo responsável tributário por força de medida judicial, deve ser pago pela pessoa física beneficiária até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto, acrescido de juros de mora. No caso de rendimento do trabalho assalariado, sujeito à antecipação, se a decisão judicial for publicada após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, considera-se vencido o imposto na data prevista para a entrega da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4731309 #
Numero do processo: 19515.002693/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – PASIVO FICTÍCIO – Insubsistente o lançamento quando o sujeito passivo demonstra a origem dos registros contábeis, e, ainda mais, as operações não representam manutenção, em conta passiva, de obrigações já pagas ou incomprovadas. RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Tendo o contribuinte demonstrado a origem dos lançamentos contábeis considerados como recursos incomprovados, afasta-se a acusação fiscal. CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS REFLEXOS Afastada a matéria tributária que motivou a exigência principal, igualmente sucumbem os lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 101-96.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730079 #
Numero do processo: 16707.002287/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte apresentou-a em todas as oportunidades possíveis. SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. O art. 9º, XII, "a", da Lei nº 9.317/96 determina que a pessoa jurídica que realiza operações de importação de produtos estrangeiros não pode optar pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75513
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4728714 #
Numero do processo: 15885.000198/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2005, o lançamento foi realizado em 15/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 19/1212006, dessa forma, não há que se falar em aplicação do instituto da decadência, em aplicando-se o art. 173 do CTN. Como os valores objeto desta NFLD foram apurados sobre a notas fiscais de prestação de serviços, tendo indicado o valor da mão de obra sobre 30% da nota fiscal, deveria ter sido indicado os fundamentos legais para dita base A ausência de fundamento legal enseja cerceamento do direito de defesa - causa de nulidade da NFLD. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por acatar a decadência até a competência 11/2001. II) Por unanimidade de votos, em anular, por vício formal, a NFLD. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire e Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730233 #
Numero do processo: 16707.007998/99-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11353
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4730620 #
Numero do processo: 18471.000360/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001 Ementa: SÚMULA Nº 1 DO 2º CC: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18701
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4729229 #
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO: 2000 A 2002. EMENTA: NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA-DEFICIÊNCIAS. NO ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO INQUINAM DE NULIDADE O AUTO DE INFRAÇÃO SE A DESCRIÇÃO DOS FATOS FOR DE MODO A PERMITIR O PERFEITO CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO, CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- PARA OS PROJETOS APROVADOS A PARTIR DE 01/01/88, NÃO OBSTANTE O VALOR DO CRÉDITO PRÊMIO REPRESENTE RECEITA DE EXPORTAÇÃO, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA SUA EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO, DEVENDO SER COMPUTADO PARA FINS DE LUCRO DA EXPLORAÇÃO RELATIVO À ATIVIDADE INCENTIVADA. PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO POR ALÍQUOTA REDUZIDA (SE APROVADOS OU APRECIADOS PELO CDI ENTRE 01/01/88 E 19/05/88), OU SÃO TRIBUTADOS À ALÍQUOTA NORMAL (PROGRAMAS APRECIADOS APÓS 20/05/88). RECEITAS OPERACIONAIS- EXCLUSÃO DO LUCRO LIQUIDO - OS VALORES DAS RECEITAS OPERACIONAIS, AINDA QUE DECORRENTES DE ESTÍMULO À EXPORTAÇÃO, INTEGRAM O LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO ERA QUE OCORRE SUA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA, E SÓ PODEM SER EXCLUÍDOS, PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, SE HOUVER PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- EMPRESAS TI FULARES DE PROGRAMAS BEFIEX- OS PREJUÍZOS APURADOS NA VIGÊNCIA DO PROGRAMA PODEM SER COMPENSADOS NO PRAZO DE SEIS ANOS, DESDE SUA APURAÇÃO, SEM LIMITAÇÃO DE 30%. APÓS ESSE PRAZO, CONSIDERANDO QUE. PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OS PREJUÍZOS SE TORNARAM IMPRESCRITÍVEIS, O SALDO NÃO COMPENSADO PODE SER UTILIZADO PARA COMPENSAÇÕES. PORÉM OBSERVANDO O LIMITE DE 30% PARA AS BASES DE CÁLCULO II. NEGATIVAS DE CSLL. NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PARA AFASTAR O LIMITE. PIS E COFINS CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- NÃO OBSTANTE REPRESENTAR RECEITA DE EXPORTAÇÃO, O CRÉDITO PRÊMIO TEM A NATUREZA DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS, NÃO ESTANDO COMPREENDIDO NO CONCEITO DE FATURAMENTO. POR CONSEGUINTE, SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFIAS E DO PIS ESTÁ AMPARADA NO ALARGAMENTO DO CONCEITO DE FATURAMENTO TRAZIDO PELO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98, E NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, DESSE DISPOSITIVO. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO — A PENALIDADE PECUNIÁRIA NÃO DECORRE DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI N° 9.430/96, E SIM DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE DECLARÁ-LO E/OU PAGÁ-LO. INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E DOS JUROS DO ART. 161 DO CTN SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. AINDA, É VEDADO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO JULGADOR INOVAR O LANÇAMENTO EFETUADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 101-96858
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE. 2) NO MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, PARA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR- AS EXIGÊNCIAS A TÍTULO DE PIS E DE COFINS; E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1989 A 1998, SEM A LIMITAÇÃO DE 30%; E, POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTAR A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO; VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA FARONI (RELATORA), QUE LIMITAVA OS JUROS DE MORA A 1% E, ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO, QUE MANTINHA OS JUROS DE MORA À TAXA SELIC, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE JULGADO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni