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4643428 #
Numero do processo: 10120.003058/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2003 PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VERDADE MATERIAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovado a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuinte e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integrá-la aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência. EXTRATOS BANCÁRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO CONTRIBUINTE - INOCORRÊNCIA DE LITÍGIO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.174/2001 - O recorrente atendeu intimação da fiscalização federal e trouxe aos autos os extratos de suas contas bancárias. Assim, incabível falar em quebra de sigilo bancário ou aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS - A declaração de imposto de renda apresentada em cumprimento à intimação da autoridade autuante é peça meramente informativa no procedimento fiscal. Caso a autoridade não a considere como elemento hábil para confissão das receitas e despesas da atividade rural, mormente porque presente a presunção da omissão de receitas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, incabível o lançamento de eventual imposto apurado no confronto das receitas com as despesas da atividade rural que constam da declaração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS -CONTRIBUINTE COM FONTES DE RENDIMENTOS PROVENIENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE RURAL - EXCLUSÃO DE 80% DO VALOR TOTAL DOS DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS OU COMPROVADOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caso o conjunto probatório dos autos comprove que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se reduzir, a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal. ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO CONSIDERADAS PELA FISCALIZAÇÃO - Demonstrada a existência de receitas da atividade rural não consideradas pela fiscalização no fluxo de caixa e suficientes para afastar o APD calculado, deve-se cancelar o imposto lançado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.716
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) ano-calendário de 2000: excluir 80% da base de cálculo; b) ano-calendário de 2001: excluir da base de cálculo o valor de RS 20.652,96 e 80% do valor remanescente; c) ano-calendário de 2003: cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4641911 #
Numero do processo: 10070.001476/2003-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15281
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4642286 #
Numero do processo: 10074.000690/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. A obrigação e o crédito tributários nascem com a ocorrência do fato gerador, no caso, para o Imposto de Importação, com o registro da DI, e para o IPI-vinculado, com o despacho aduaneiro. O Termo de Compromisso ligado ao drawback-suspensão formaliza o lançamento dos tributos, e simultaneamente ocorre a suspensão da exigibilidade dos mesmos em razão do regime especial. A partir daí o prazo a ser considerado é de prescrição, cujo fluxo fica suspenso até que se expire o prazo concedido no AC para a exportação. No caso, o prazo para exportar foi prorrogado até 22/05/1996, assim o prazo prescricional se esgotou em 22/05/2001 e a exigência, via autos de infração, ocorreu somente em 19/07/2001, data além do prazo prescricional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nanci Gama, Maria Regina Godinho de Carvalho, Marciel Eder Costa, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bártoli votaram pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4642564 #
Numero do processo: 10120.000324/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA – Sobre os valores de mútuos com empresa interligada deve ser reconhecido pelo menos o valor da correção monetária do período-base (artigo 21 do Decreto-lei nº. 2.065/83). OMISSÃO DE RECEITAS - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - Comprovado nos autos a integral apropriação dos juros auferidos sobre empréstimos a terceiros, na data do recebimento, sem observância do regime de competência, restou configurada a postergação no reconhecimento de receitas e, consequentemente, postergação no pagamento do imposto, revelando-se improcedente a acusação de omissão de receita. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS-FATURAMENTO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática. Exclui-se as exigências das contribuições ao FINSOCIAL e ao PIS e ajusta-se o lançamento da Contribuição Social face ao decidido em relação ao IRPJ. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº. 8.218/91. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44. inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19997
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO iMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA A IMPORTÂNCIA DE CR$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991; EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) NO EXERCÍCIO DE 1992; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4642694 #
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO – PRAZO - Não pode ser conhecido por descumprimento do art. 33 do Decreto 70.235/72 o recurso protocolado além do trintídio e que visa desconstituir a decisão pluricrática.
Numero da decisão: 103-21.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4641748 #
Numero do processo: 10070.000569/97-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - ENÉRGIA ELÉTRICA - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A Energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4642134 #
Numero do processo: 10073.000536/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA; FINSOCIAL. LANÇAMENTO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No caso de sentença judicial transitada em julgado definindo a alíquota a ser aplicada ao FINSOCIAL, o lançamento efetuado com o fim de prevenir a decadência deve adequar-se aos limites definidos na sentença. MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa com a etetivação de depósitos judiciais. JUROS DE MORA - Não incidem juros de mora sobre o saldo dos depósitos judiciais efetuados antes do vencimento do crédito tributário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31400
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4642076 #
Numero do processo: 10073.000080/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF – AUTUAÇÃO DECORRENTE DE PAGAMENTOS PRETENSAMENTE NÃO LOCALIZADOS – alegações sobre pagamentos pretéritos à autuação, não instaura o litígio na via administrativa. Escorreito o procedimento da autoridade autuante que identifica tais pagamentos, revendo de ofício o lançamento. ACRÉSCIMOS LEGAIS – DIFERENÇAS DE MULTAS DE MORA, JUROS DE MORA NÃO PAGOS E MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA - PAGAMENTOS DO TRIBUTO NO PRAZO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO – Comprovado que o tributo foi pago no prazo definido na legislação, incabível a incidência de qualquer acréscimo legal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4643204 #
Numero do processo: 10120.002186/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – DECADÊNCIA- Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-94.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643091 #
Numero do processo: 10120.001876/95-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI