Numero do processo: 10980.007660/2002-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal,o recurso é intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10940.000737/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - RESTITUIÇÃO - PROVA DE PAGAMENTO - O pedido de restituição do tributo deverá vir acompanhado da prova de seu recolhimento mediante a apresentação dos DARFs respectivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75406
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11020.000630/2001-51
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUROS MORATÓRIOS. A Selic, por ter natureza de juros e não de correção monetária, não pode incidir sobre o valor a repetir quando a sentença judicial transitada em julgado assegurou a atualização do indébito pelos índices oficiais de correção monetária e vedou, de forma expressa, a incidência de juros moratórios.
Recurso Provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10983.000649/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO -IN SRF 54/97- Declarada pelo julgador de primeiro grau a nulidade da notificação de lançamento, a regular continuidade do processo ficou condicionada à expedição de nova notificação, na boa e devida forma. Não providenciada esta, todos os atos que se seguiram àquela decisão são nulos de pleno direito.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10762
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de fls. 51/53.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.014554/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Diferença IPC/BTN – O lançamento de ofício, em 1998, de valor abatido na declaração do ano-calendário de 1992, sem considerar os efeitos do estabelecido pela Lei 8.200/91, leva à nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-92921
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11050.003409/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de " programador", "analista de sistemas", "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13196
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11050.000126/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA NA EXPORTAÇÃO.
A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em
provas inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios,
tendo em vista que o preço do produto pode variar, em decorrência
de situações específicas de mercado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11080.001460/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO – À inteligência do art. 14 do Decreto 70.235, de 1972, considera-se preclusa, na fase recursal, matéria não questionada na fase impugnatória e não tratada na decisão recorrida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - Cabe ao contribuinte comprovar a origem dos recursos que suportam o acréscimo patrimonial a descoberto, levantado pela fiscalização; além disso, tais recursos devem ser não tributáveis ou já tributados, caso contrário, não sendo apresentada tal prova, deve ser mantido o lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430, de 1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, na tentativa de impedir o conhecimento destas por parte da fiscalização, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502, de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%, ainda que os rendimentos tributados estejam calcados em presunções legais.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés
Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para desqualificar a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11020.002751/00-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Os períodos autorizados no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, para efeito de abrangência da fiscalização a ser realizada, referem-se tão somente aos fatos geradores do tributo, sendo que elementos de prova, em relação a fatos ocorridos fora deles, podem ser coletados, posto que podem influenciar na determinação da ocorrência ou não do fato gerador dos períodos auditados.
IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, o lançamento é feito por homologação, porém, quando o contribuinte entrega intempestivamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de findo o exercício a que se referir a Declaração, a regra da contagem do prazo de decadência se desloca do § 4º, do art. 150, para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
DOMICÍLIO FISCAL - A legislação em vigor exige que a pessoa física não-residente, para sofrer a incidência do imposto sobre a renda, deve permanecer no País pelo prazo de, ao menos, cento e oitenta e três dias.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Somente se pode lançar imposto sobre a renda com base em acréscimo patrimonial a descoberto de pessoas físicas que tenham seu domicílio fiscal no Brasil.
GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Está sujeita ao imposto de renda em virtude de ganho de capital a pessoa física que o auferir na alienação de bens a qualquer título, incluídos aí aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação.
PREÇO DE MERCADO DOS BENS - Somente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1992 garantiu a possibilidade da avaliação de bens a preço de mercado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL - Identificada a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, deve a fiscalização proceder ao lançamento, posto que se trata de hipótese de incidência do imposto de renda.
GANHO DE CAPITAL NO CURSO DO INVENTÁRIO - Quando comprovado que a alienação do bem se deu antes do inventário, portanto em data diferente da informada no Auto de Infração, e, considerando ainda os efeitos da decadência, o lançamento correspondente deve ser cancelado.
GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DOS BENS POR SUCESSÃO - O momento para a apuração do ganho de capital é o momento da abertura da sucessão, e não o da partilha ou da sobre partilha.
MULTA QUALIFICADA - Não havendo comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, não há o que se agravar a multa aplicada..
MULTA AGRAVADA - Comprovado nos autos que não houve embaraço deliberado do contribuinte à fiscalização, deve-se desagravar a multa aplicada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de: (a)diligência proposta pela Procuradoria da Fazenda Nacional, (b) nulidade do lançamento por vicio no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e (c) decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAI ao recurso para: 1- pelo voto de qualidade, reconhecer o domicílio fiscal no exterior; 2 — por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso sobre ganho de capital na integralização do capital social de empresa; 3— por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre omissão de rendimentos de aluguel no curso do inventário do espólio; 4 — por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital no curso do inventário do espólio; 5 — por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital na transferência de bens por sucessão; 6 — por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre multa qualificada, reduzindo-a a percentual de 75%; 7 —
por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre multa agravada; 8 — por maioria de votos, negar provimento ao recurso sobre Taxa Selic; 9 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) nos itens 1, 5,6 e 7, Sueli Efigênia Mendes de Britto nos itens 1 e 7, Romeu Bueno de Camargo no item 1, Luiz Antonio de Paula nos itens 1, 5, e 7, que negavam provimento do recurso, e Wilfrido Augusto Marques n.o item 8, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor nos itens 1, 5, 6 e 7, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11020.002453/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
