Numero do processo: 11065.005643/2008-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13804.009289/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE EM FORMULÁRIO DE PAPEL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO PREVISTA NO § 12 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SITUAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO, EM FACE DE PROCESSO, TOMA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NECESSIDADE
DE PROCESSAR O PEDIDO E EXAMINAR O MÉRITO.
Os procedimentos fixados em instrução normativa prevendo a compensação por meio eletrônico têm por finalidade buscar eficiência administrativa decorrente da agilização, controle e racionalização dos atos administrativos.
Isto, todavia, não impede que a Administração em constatando pagamento a maior, a partir de requerimento escrito processe o pedido de compensação, examinando o mérito. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a inexistência da caducidade ao direito de requerer a compensação e determinar o retorno dos autos à Unidade da RFB que primeiro analisou o pleito, para dar continuidade à análise do mérito do pedido. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15586.000752/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam-se como omissão de receitas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável aos autos de infração reflexos, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Não caracterizado pela fiscalização o evidente intuito de fraude, exigido pela redação do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, vigente à época dos fatos geradores, a multa de ofício deve ser reduzida ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Incide na espécie a Súmula CARF nº 14 (“A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação
da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”).
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na
estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se
no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 1401-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada por falta/insuficiência de recolhimento de estimativas, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Relator e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 11080.721161/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 Ementa: SIMPLES NACIONAL. DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. A existência da débitos com a exigibilidade não suspensa junto à Fazenda pública, importa na impossibilidade de atuação da empresa na sistemática favorecida de tributação pelo Simples Nacional, a teor, inclusive, do que expressamente destacam as disposições do Art. 17, V da LC 123/2006.
Numero da decisão: 1301-000.869
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10768.006292/2004-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LIMITE GLOBAL Deve ser excluída do Simples a pessoa jurídica da qual sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa e o valor do faturamento global anual ultrapasse o limite legal para ingresso e permanência nessa sistemática simplificada. Os efeitos dessa exclusão tem início a partir do mês seguinte em que verificada a situação excludente.
Numero da decisão: 1801-001.022
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15540.000022/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEMBOLSO DE DESPESAS. Integra a receita bruta da pessoa jurídica o valor percebido a título de reembolso de despesas, já que a receita bruta corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessárias à realização do serviço. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. Uma vez constatado, a partir das notas fiscais emitidas, que receitas auferidas não foram escrituradas e nem oferecidas à tributação, caracterizada está a omissão de receitas, devendo ser mantidas as autuações. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se a autuação quando comprovada a insuficiência de recolhimentos.
Numero da decisão: 1402-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11543.002986/2003-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 MULTA ATRASO DCTF A apresentação espontânea de DCTF, mas fora dos prazos legalmente estipulados, implica na exigência de multa.
Numero da decisão: 1801-001.116
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13873.000827/2008-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (DSPJ) – É devida multa por atraso na apresentação da Declaração Simplificada, quando
comprovado que a sua entrega ocorreu fora do prazo. Penalidade pelo
descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-001.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 11080.902369/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1999
CSLL. SALDO NEGATIVO.
Há saldo negativo de CSLL quando o valor das estimativas recolhidas supera
o valor do tributo apurado no ano. Caracteriza mero erro de fato no
preenchimento da DIPJ a indicação, na apuração da CSLL devida no ano, de
recolhimentos de estimativa em valor tão somente suficiente para liquidar o
tributo devido, quando, na verdade, estes foram feitos em valor superior.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VALOR DO SALDO NEGATIVO.
LIMITES DO LITÍGIO.
O regime jurídico da compensação tributária requisita a iniciativa do
contribuinte, que, mediante a apresentação da Declaração de Compensação,
informa ao Fisco que efetuou o encontro de contas entre seus débitos e
créditos, o qual possui o efeito de extinção dos débitos fiscais ali indicados,
sob condição resolutória de sua ulterior homologação. O crédito passível de
ser reconhecido pelo fisco está limitado ao valor informado pelo contribuinte
na Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1102-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de saldo negativo de CSLL do ano calendário de 1999 no valor de R$ 1.535,63, homologando-se as compensações, até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11065.003715/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 OPÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DA SISTEMÁTIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A RECEITA FEDERAL OU PFN. NULIDADE. É nulo o Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de pendências perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
