Sistemas: Acordãos
Busca:
4692569 #
Numero do processo: 10980.013357/2006-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA - CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR - A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados, pois a omissão apurada deverá ser rateada entre os co-titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário, mantendo-se a exigência fiscal quando os créditos não comprovados superem referido montante. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo no ano de 2001 o montante de R$ 164.611,30 e cancelar a exigência do ano calendário de 2002, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que provêem apenas 50% dos valores correspondentes às c/c conjuntas.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4691378 #
Numero do processo: 10980.006878/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1990, 1992 SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63, de 1997 (Acórdão CSRF/01- 03.854). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos a DRF de origem para conhecimento das demais matérias de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4690321 #
Numero do processo: 10980.000211/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% fo luvto líquido ajustado. O STF, em recente decisão no explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido".
Numero da decisão: 105-13612
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4688851 #
Numero do processo: 10940.000786/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Com base no § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 1972, não devem ser conhecidos os pedidos de diligência que não atendam aos requisitos estabelecidos no inciso IV do mesmo artigo. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12224
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4689175 #
Numero do processo: 10945.001885/98-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO. EVIDÊNCIA FUNDADA EM MOVIMENTO DE CAIXA APREENDIDO.OMISSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE APROFUNDAMENTO. INCONSISTÊNCIA. O gasto com obra civil insere-se no gênero das imobilizações quando restar comprovado que se trata de construção de imóveis novos, ampliações, ou manutenção que implique aumento de vida útil do bem, superior ao prazo legal. Inexistindo elementos que atestem ou caracterizem a essencialidade e objetivo dos gastos, não há como, tão-somente fundado em boletins de caixa marginais imputar ao contribuinte a exigência de correção monetária. Se a dúvida é a suspensão de uma afirmação, não pode o lançamento fiscal - ato vinculado - dela se valer. IRPJ. BOLETIM DE CAIXA AUTÔNOMO APREENDIDO.ENTRADA E SAÏDA DE RECURSOS. AQUISIÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA.OMISSÃO DE RECEITA. INSUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA. Não se tipifica como omissão de receitas transferências de numerários objetivando liquidação cambial, mormente quando se constata que as entradas de recursos objetivaram a mera aquisição de moeda estrangeira (guaranies); as saídas, pagamento de obras contratadas em país diverso. A omissão de receita só se revelará se restar demonstrado que os boletins de caixa apreendidos correlacionam-se aos assentamentos contábeis regulares. IRPJ. VALORES CONTABILIZADOS SUPERIORES AOS CONSTANTES DOS BOLETINS DE CAIXA APREENDIDOS. COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE INFRAÇÕES. PONTE CAUSAL. REGISTROS PARALELOS E AUTÔNOMOS. IMPERTINÊNCIA. Comprovado que em determinados meses os valores contabilizados a título de receita excedem os assinalados, de igual jaez, nos boletins de caixa apreendidos, impõe-se, pois, que ambos se compensem desde que conformados ao mesmo período de ocorrência do fato gerador, e condicionado, previamente, que os registros marginais tenham correlação, ainda que de forma residual, com os assentamentos contábeis regulares. IRRF. ART. 35 DA LEI N.º 7.713/88. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. Improcede a exigência do ILL - IR-Fonte quando o contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios dos lucros auferidos. Excepciona-se desse impeditivo a omissão de receita, por ser inimaginável que o pacto social preveja, também neste caso, a forma e a oportunidade de tal distribuição. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE -CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - Somente as receitas operacionais, componentes do faturamento, integram a base de cálculo das contribuições sociais sob referência. Por outro lado, as exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. Recurso de ofício a que se concede provimento parcial (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as verbas de CR$... e R$..., referente ao subitem 5.1, do T.V.F, bem como restabelecer a exigência do IRF, nos semestres de 1992, referente aos subitens 1.1 e 1.2 do T.V.F.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4692899 #
Numero do processo: 10983.001796/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - EX. 1995 e 1996 - COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR DO IMPOSTO DE RENDA - Para fins de compensação do saldo credor de imposto de renda, as retenções efetuadas pelas fontes pagadoras devem ser comprovadas com a respectiva documentação legal. Inaceitáveis os valores constantes da escrituração ou de demonstrativos desprovidos dos respectivos comprovantes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45285
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4689419 #
Numero do processo: 10945.007358/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR NÃO APRECIAR ARGUMENTO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo os DRJs ou este Tribunal Administrativo julgar a matéria, por extrapolar sua competência. DECADÊNCIA - Não tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992, o início da contagem do prazo decadencial iniciou em 01.01.93 vencendo em 31.12.97; assim não é decadente o lançamento realizado pois o contribuinte fora dele cientificado em 02.05.97. (Lei 5.172/66 art. 173-I). MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43144
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4690373 #
Numero do processo: 10980.000699/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.614
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4693032 #
Numero do processo: 10983.003609/94-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Nulos são o Acórdão e a decisão de primeira instância que deixam de apreciar corretamente os argumentos consignados pelo contribuinte. Sob amparo do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, supera-se a declaração de nulidade, dos atos administrativos que causaram cerceamento do direito de ampla defesa, para cancelar o lançamento feito em desacordo com as regras fixadas pelo art. 142 do C.T.N. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 106-11687
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4691232 #
Numero do processo: 10980.006164/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45126
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra