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4579269 #
Numero do processo: 10805.900182/2008-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. A compensação é forma de extinção do crédito tributário. Para a concretização da compensação deve ser comprovada, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do direito creditório utilizado. A prova do fato constitutivo do direito creditório compete ao autor do pedido. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte e, por via de conseqüência, considerar as compensações tributárias informadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem, de forma inequívoca, a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art.170 do CTN. PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO. A perícia técnica não é meio próprio para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. O pedido de perícia técnica para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa. Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento.
Numero da decisão: 1802-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4579051 #
Numero do processo: 13811.001216/98-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA. NATUREZA DO CRÉDITO. O crédito tributário da empresa incorporada transferese à empresa incorporadora que poderá utilizálo para fins de compensação, sem que isto possa ser considerado como sendo crédito de terceiros. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4573793 #
Numero do processo: 11080.101010/2003-96
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. MANUTENÇÃO E PROCESSAMENTO DE BANCOS DE DADOS Uma vez que as vedações e restrições impostas pela Lei n º 9.317, de 1996, recaem sobre a atividade praticada pela pessoa jurídica e tendo a Lei n º 10.964, de 28 de outubro de 2004, excluído das vedações as atividades de prestação de serviços de manutenção e não havendo provas nos autos da prática de outras atividades vedadas, deve ser mantida a opção pelo Simples Federal retroativa à data da opção, nos termos dos parágrafos 1 o. e 2 o. da Lei n º 10.964/2004.
Numero da decisão: 1801-001.138
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4579726 #
Numero do processo: 13603.000867/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE CIÊNCIA DO ADE: Não é válido o ato declaratório de exclusão do Simples Federal não cientificado ao administrado destinatário do ato. Além de não produzir qualquer efeito jurídico entre a Fazenda Pública e o administrado, o ato administrativo nessas condições viola todas as disposições legais em vigor que asseguram ao destinatário do ato o legítimo direito ao contraditório e a ampla defesa.
Numero da decisão: 1801-001.082
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, por haver participado do julgamento em 1 a. instância. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4594281 #
Numero do processo: 10320.003850/2009-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2009 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. É cabível a multa por atraso na entrega da DCTF, relativa ao primeiro semestre de 2009, transmitida via Internet após o dia 8 de outubro de 2009.
Numero da decisão: 1803-001.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

4599248 #
Numero do processo: 10665.003560/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. Revela-se correto o lançamento baseado em notas fiscais não escrituradas e em recibos de serviços prestados, comprovados por transferências bancárias efetuadas pela mesma pessoa jurídica tomadora desses serviços. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de apresentação à autoridade fiscal dos livros e documentos comerciais e fiscais sujeita o contribuinte ao arbitramento do lucro, determinado pela aplicação de percentuais fixados em lei sobre a receita bruta. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ATIVIDADES. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus de provar o exercício de atividades distintas, para efeito de tratamento tributário diferenciado por ocasião do arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE A sistemática e reiterada omissão de receitas, em todos os meses do anos de 2004 a 2006, representa prática de sonegação dolosa, com a finalidade de retardar o conhecimento pela autoridade fiscal das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1401-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a peliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4577765 #
Numero do processo: 13811.003740/2007-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 EMBARGOS. DESCABIMENTO Não cabem embargos quando não for constatada omissão suscitada pela embargante. DILIGÊNCIA. OBJETIVO. CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. O processo deve seguir o princípio da verdade material, princípio este que determina que a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, e, se necessário for, determinar a realização de diligência para formar a sua convicção. Os quesitos formulados pelas partes para constar na diligência são meras sugestões que podem ou não serem acatadas pelo julgador.
Numero da decisão: 1802-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4577436 #
Numero do processo: 13805.010836/96-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1992, 1993 DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. Apesar de considerado desnecessário pela jurisprudência do STJ, não é ilegal o lançamento de tributo, com vistas a prevenir a decadência, cuja exigibilidade esteja suspensa por força do depósito de seu montante integral. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 1992, 1993 BASE DE CÁLCULO. Comprovado erro cometido pela autoridade fiscal na apuração da base de cálculo da contribuição, deve a exigência ser retificada.
Numero da decisão: 1201-000.660
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao erro da base de cálculo. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco que cancelavam integralmente o auto de infração. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4578337 #
Numero do processo: 18471.001291/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. DECADÊNCIA. As estimativas mensais representam uma obrigação de natureza diversa daquela prevista no caput do art. 150 do CTN, cujo surgimento, inclusive, independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro líquido ajustado), e que, por isso, não se subsume às disposições do referido art. 150, mas sim à regra geral do art. 173, I, do CTN. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam omissão de receita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1803-001.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4597241 #
Numero do processo: 10540.720045/2006-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 ESTIMATIVA DE SETEMBRO DE 2002. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO POR AUTO-COMPENSAÇÃO As compensações de débitos apurados até 30/09/2002 podiam ser realizadas na forma das normas vigentes até esta data. Nestes casos, não dependia a Contribuinte de esperar a data de vencimento do tributo para promover a compensação. É inadequado utilizar a data de vencimento como parâmetro para a definição da forma de compensação que deveria ter sido adotada. O fato de o vencimento do débito ter ocorrido em outubro/2002, já na vigência das normas introduzidas pela Lei 10.637/2002, não justifica a exigência de Declaração de Compensação, nem prejudica a auto-compensação promovida pela Contribuinte com base no art. 66 da Lei 8.666/1991. Uma vez aceita a quitação de estimativa por auto-compensação, esta deve compor o saldo negativo do ano a que corresponde, e que está sendo utilizado como crédito neste processo.
Numero da decisão: 1802-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA