Numero do processo: 10980.009233/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário:2003
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO. OPÇÃO PELO SIMPLES.
Não tendo a recorrente demonstrado de forma inequívoca sua intenção de ser excluída do Simples e, não havendo escrituração contábil e fiscal que ampare opção pelo lucro real, devem ser mantidas as exigências formalizadas de ofício na sistemática do Simples sobre omissão de receitas apurada em procedimento de auditoria fiscal, pois esta foi a sistemática adotada pela
empresa.
Devem ser abatidos, dos valores exigidos de ofício, aqueles
comprovadamente recolhidos pela empresa.
Numero da decisão: 1801-000.813
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10425.900357/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do Fato Gerador: 31/10/2004
ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são
dedutiveis do IRPJ ou da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros A. taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito credit6rio quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise
da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10240.001313/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA INAPTAS.
PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF.
Não existe presunção legal de que o pagamento realizado pelo
contribuinte a pessoa inapta equivalha a pagamento a pessoa não
identificada, seja por ausência de disposição legal neste sentido
seja porque simples inaptidão não implica em inexistência
jurídica da pessoa. Entretanto, a fiscalização pode, no curso da
investigação, perquirir acerca da identificação da pessoa
beneficiária, indagando ao fiscalizado sobre a identidade do
beneficiário, da operação suporte da efetiva circulação do
pagamento. Não se desincumbindo de trazer os elementos de
prova solicitados, desde que razoáveis, incide o imposto de renda
na fonte.
CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA CANCELADAS. PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF.
Pessoa jurídica extinta é por definição pessoa jurídica inexistente e, portanto, o pagamento que se declara feito a pessoa jurídica nesta condição equivale a pagamento a beneficiário não identificado, ressalvada a realizado de prova identificando o beneficiário. Se mesmo instado a produzir esta prova o contribuinte não a faz, incide o imposto de renda na fonte
DESQUALIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE RENDA. PROVA DOCUMENTAL. Se o contrato de transação firmado entre a contribuinte e sua devedora menciona que os pagamentos recebidos pela primeira têm natureza de juros e encargos de mora, correta a incidência tributária. Se os valores recebidos tinham na verdade natureza jurídica diferente da declarada no contrato de transação, competia ao contribuinte trazer elementos que fizessem prova capaz de desqualificar os termos do contrato.
DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA.
Afastada a qualificadora da multa ante a ausência dos fatos
exigidos pelos arts. 71, 72, ou 73, da Lei 4.052/64 e havendo
princípio de comprovado nos autos, desloca-se a contagem do
prazo decadencial do tributo por homologação da forma prevista
no art. 173, inc. I para o art. 150, § 4º do CTN. Decadência
reconhecida.
Recurso voluntário e de ofício parcialmente providos.
Numero da decisão: 1201-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado. Por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação das infrações, reduzindo a multa de ofício de 150% para o patamar de 75% e, por conseqüência, reconhecer a decadência do IRPJ e
CSLL, referentes ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões na questão relativa ao MPF.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.001173/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
GASTOS COM REESTRUTURAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO DIFERIDO.
Os gastos com a reestruturação da sociedade, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, devem ser classificadas no Ativo Diferido; para posterior amortização.
DESPESAS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO DIFERIDO. DEDUÇÃO INTEGRAL NO ANO EM QUE OCORRERAM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Compete à contribuinte comprovar os motivos alegados para a dedução integral, no próprio ano em que ocorreram, de despesas classificáveis no Ativo Diferido. Na ausência de tal comprovação, deve ser mantida a exigência fiscal.
GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Os custos e as despesas contabilizados pela empresa devem estar
comprovados com documentos hábeis e idôneos.
POSTERGAÇÃO — ALEGAÇÃO — FALTA DE COMPROVAÇÃO
A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação, alegada como matéria de defesa deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência.
CSLL. DECORRÊNCIA.
A decisão relativa ao IRPJ se estende à CSLL, pois os dois lançamentos decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-00.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, João Carlos Figueiredo Neto e Karen Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 13851.900214/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO.
Incabível a redução do valor do débito do tributo declarado em DCTF quando já existir decisão administrativa que não homologou pedido de restituição e compensação formulado, mormente quando não restar comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF alegado pela recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10768.015334/2001-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998, 1999
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
É nula, por cerceamento de defesa, a decisão que afirma que o crédito pleiteado não tem liquidez e certeza com base em mera dúvida de que a quantificação do crédito apresentada pelo contribuinte esteja errada.
Numero da decisão: 1101-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR, por vicio material, a decisão da DRF, que deverá tomar as providências decorrentes da declaração de nulidade e dos pedidos do contribuinte..
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 18471.000978/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:2000
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR AFRETAMENTO
INTERNACIONAL É zero a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos de fretes, desde que o beneficiário não esteja
domiciliado em país com tributação favorecida.
Recurso de Ofício Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) negar
provimento ao recurso de ofício; 2) rejeitar a preliminar de decadência; e 3) no mérito, dar
provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, Frederico
Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima acompanharam pelas conclusões.
Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro
Antonio Jose Praga de Souza apresentou declaração de voto.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16327.001467/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE
FISCAL
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do
beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu
a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes,
admitindose
a prova de quitação em qualquer momento do processo
administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF 37).
Numero da decisão: 1301-000.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10508.000551/2006-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a descrição dos fatos e a capitulação legal. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
IRPJ E CSLL. AJUSTE ANUAL. SALDO A PAGAR. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO COM MULTA DE OFICIO.
É cabível o lançamento do saldo do imposto e da contribuição devidos e não recolhidos espontaneamente, apurados com base na escrituração contábil e na DIPJ, com respectiva multa de ofício.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Incabível revolver nesta instância de julgamento matéria sobre a qual se operou, nos autos, a preclusão processual.
LUCRO REAL. OPÇÃO PELA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL DEVIDOS POR ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE PAGAMENTO POR ANTECIPAÇÃO. INFRAÇÃO IMPUTADA APÓS ISOLADA.
Cabível o lançamento da multa de oficio isolada quando constatado que o contribuinte violou o dever legal de antecipar o pagamento do IRPJ e da CSLL sobre as respectivas bases estimadas.
MULTAS DE OFÍCIO APLICADAS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.(Súmula CARF nº 2).
COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO LANÇADA JUNTAMENTE COM TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO NÃO CABIMENTO
Os juros com base na taxa Selic não devem incidir sobre a multa de ofício lançada juntamente com tributo ou contribuição, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente, não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. As polêmicas e controvérsias sobre esse assunto vem de longa data, o que já fragiliza a tese em favor da incidência,
pois, tratando-se de norma punitiva, com implicação direta na dimensão da pena, não poderia o texto legal dar margem a tantas dúvidas. No âmbito das normas jurídicas de natureza punitiva, nenhuma pena, via de regra, vai sendo agravada com o decurso do tempo. Para que isso pudesse ocorrer (juros sobre a multa/penalidade), a Lei deveria ser muito clara a respeito, o que não se verifica no texto normativo vigente.
Numero da decisão: 1802-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente. Em relação ao mérito, dar provimento parcial ao recurso do seguinte modo: por voto de qualidade, manter a multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho e, por maioria de votos, afastar os juros selic sobre a multa de ofício
lançada juntamente com o tributo, vencidos o Conselheiro relator Nelso Kichel e a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10435.003574/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA. MPF PARA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL. NÃO PROCEDENTE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003 e 2004
OMISSÃO DE RECEITA.
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no respectivo período-base.
JOGO DE BINGO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento dos tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as receitas obtidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
