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4574089 #
Numero do processo: 18471.002199/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173, I DO CTN. Por ser matéria de ordem pública, a decadência pode ser declarada a qualquer tempo, inclusive de ofício. Todavia, tratando-se de tributos sujeitos ao pagamento por homologação, inexistindo pagamentos nos períodos lançados deve ser observado o prazo decadencial previsto do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração da Fazenda Nacional, para lhe conferir efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade,Alberto Pinto Souza Junior Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4579291 #
Numero do processo: 10980.010678/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Anos calendário: 1998 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES CREDITADOS EM NOME PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume como omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove a origem dos mesmos. Contudo, desta presunção que decorre da lei não se pode extrair outra presunção de que o titular dos recursos estava agindo com o intuito de sonegar, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. A omissão de receita se presume, porém a existência de dolo somente pode ser caracterizada mediante provas concretas. DECADÊNCIA. PIS e Cofins. Nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 70 de 1991, o PIS e a Cofins têm fatos geradores mensais. Para estes tributos o lançamento pode dar-se a partir do mês seguinte ao do fato gerador. Nestas circunstâncias, para os fatos geradores ocorridos entre 31 de janeiro e 30 de novembro de cada ano o lançamento pode se efetivar no curso do mesmo ano calendário, iniciando-se o prazo decadencial, em caso de inexistência de dolo e existência de pagamento antecipado, na data do respectivo fato gerador. Em assim sendo, no caso concreto, tendo a notificação do lançamento se efetivado em 30102003, mantém-se o acórdão recorrido que reconheceu a decadência do PIS e da Cofins para os fatos geradores ocorridos até 30/10/1998. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-001.085
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4597221 #
Numero do processo: 10280.900186/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO IRPJ DE SUCEDIDA. 1RRF. INEXISTÊNCIA. Não tendo o contribuinte comprovado a existência de retenção na fonte que fundamentou a apuração do saldo negativo, este se revela inexistente. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. A legislação tributária não fixou prazo para o Fisco proceder à mera análise do direito creditório apurado pelo contribuinte,sem modificações nos lançamentos e/ou registros e declarações.
Numero da decisão: 1202-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4576800 #
Numero do processo: 10830.002234/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – Relator (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4599486 #
Numero do processo: 19515.002621/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2002 Ementa: RECEITAS OMITIDAS. Receitas omitidas apuradas por intermédio de "circularização" junto a clientes devem ser oferecidas à tributação. LUCRO ARBITRADO. A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro real deve manter os livros comercias e fiscais, sob pena de ter seu lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO – PENALIDADE. A falta de apresentação da documentação solicitada dá causa ao arbitramento do lucro, que, em si, não é uma penalidade, mas sim uma apuração da base de cálculo do imposto. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É lícita a imposição de multa de ofício, com agravamento sobre a multa tendo em vista a falta de atendimento de intimações nos prazos estipulados sem qualquer justificativa. LANÇAMENTOS REFLEXOS. COFINS, PIS e CSLL. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-000.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4578229 #
Numero do processo: 10840.901113/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EFETIVIDADE DO PAGAMENTO. Tem cabimento reconhecer o direito creditório, no caso em que ficarem inequivocamente comprovadas a liquidez e a certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4578442 #
Numero do processo: 13016.000636/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 PRELIMINAR DE NULIDADE Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez constatado que o acórdão recorrido analisou todas as alegações de defesa apresentadas pela contribuinte. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2).
Numero da decisão: 1401-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4574107 #
Numero do processo: 19647.005951/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE LONGO PRAZO - ENTES PÚBLICOS O art. 407, caput e § 1º, do RIR/99 atende aos princípios da realização da receita e do confronto das receitas com as despesas, não conformando diferimento no reconhecimento de receitas. Diferimento é o previsto no art. 409 do RIR/99. A lei, diversamente da IN SRF 21/79, não reserva a faculdade do diferimento do lucro bruto, e assim, da receita, para contratos com prazo de vigência superior a 12 meses, mas para contratos de execução superior a um ano, e também para contratos de execução inferior a 1 ano, desde que se cuide de fornecimentos ou construções contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos. Restrição da IN SRF 21/79 que extravasa a lei, ao eleger a vigência, e não a execução do contrato. No caso vertente, indevido se revela o diferimento do reconhecimento das receitas, porque, segundo se vê das planilhas dos contratos, não se cuidava de construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos, nos moldes do art. 408 do RIR/99. Redução do quantum debeatur, com base na diligência e na apuração feita pelo órgão julgador de origem, que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4576687 #
Numero do processo: 10280.001710/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. Havendo dúvida razoável quanto à prática da infração apontada pela fiscalização deve-se afastar a exigência, a teor do disposto no art. 112, II, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4576801 #
Numero do processo: 11543.003527/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Valores depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a identificação do depositante e escriturados na contabilidade a título de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS. A contabilização de valores a título de suprimentos de sócios sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza a omissão de receitas, ressalvada a prova em contrário. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL APLICÁVEL. Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores). LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1401-000.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto(Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator (Assinado digitalmente) Alexandre Antônio Alkmim Teixeira – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO