Numero do processo: 15374.000103/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-06314
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10850.900538/2006-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário: 2003
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A
MAIOR POR ESTIMATIVA X COMPENSAÇÃO DE DÉBITO POR
ESTIMATIVA.
Reconhecido pela autoridade administrativa que, o crédito foi suficiente para
extinguir por compensação o débito do IRPJ (código 2362) por estimativa,
relativo ao período de apuração de junho/2003 no total pleiteado, é de se
homologar a compensação efetuada pelo contribuinte (DCOMP nº
20501.64243.280703.1.3.049408)
de que tratam os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10972.000024/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 1201-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao apelo oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 19740.000665/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL PREVENTIVA. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, importa renúncia às instâncias administrativas. Existindo causa de pedir e pedido idênticos, deve ser reconhecida a concomitância quanto à discussão da não incidência da CSLL sobre entidades abertas de previdência privada.
JUROS SELIC. SÚMULA 4° DO CARF. APLICAÇÃO RECONHECIDA.
A aplicação dos Juros Selic como índice de atualização dos débitos federais é matéria sumulada no Carf.
DECADÊNCIA.
Acolhimento parcial. Ausência de pagamento e declaração. Súmula n° 8 do STF c/c a decisão do STJ em recurso repetitivo.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONHECER parcialmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em ACOLHER a decadência para o período-base
de 1997, e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10880.067839/93-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 1988
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Existência dos requisitos do artigo 142 do CTN e aplicação da Súmula 8 do CARF quanto à competência da autoridade fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO APURADO E RECONHECIDO. IPI. REFLEXO.
O contribuinte não trouxe provas nos autos que pudesses afastar a imputação fiscal, especialmente quanto ao passivo fictício, muito menos quanto à presunção de incidência do IPI, em razão da sua atividade industrial.
É fato que a Receita Federal quando do lançamento deve investigar e se basear em provas para a imputação fiscal, o que foi feito naquilo que lhe era acessível, também é fato que o contribuinte, para afastar as presunções, deve fazer a contraprova para afastar aquilo que fora considerado como incidência do IPI.
Havendo essa omissão por parte do contribuinte e, diante da apresentação de argumentos genéricos em seus petitórios, consubstancia a precariedade da defesa, que não afasta o lançamento.
MULTA CONFISCATÓRIA.
Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que esse E. Tribunal não pode se pronunciar quanto à matéria de inconstitucionalidade de norma, conforme Súmula n° 2 do CARF.
JUROS APLICADOS.
Quanto aos juros impugnados pelo contribuinte, no presente caso foi aplicado o disposto no artigo 2° do D.L. 1.736/79, alterado pelo Art. 16 do D. L. n° 2.323/87, com a redação dada pelo artigo 6° do D. L. n° 2.331/87.
A retórica quanto aos juros é de inconstitucionalidade, frente ao princípio da isonomia, o que, repita-se, não pode ser apreciada em sede de processo administrativo, conforme Súmula n° 2 do CARF, muito menos cabe se questionar a Selic, visto o disposto na Súmula n° 4 do CARF.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10070.001870/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO — LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO — Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, quando revestidos de liquidez, certeza e ainda,
quando inexistir qualquer óbice à sua utilização, podem ser utilizados para a compensação de tributos administrados pela SRF.
Numero da decisão: 1101-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Fernando Abad Freitas Alves (OAB/RJ n° 105.923).
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10725.002601/2007-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano calendário:2005
Ementa: FALTA DE DEPENDÊNCIA PROCESSUAL – Não caracterizada a
dependência do julgamento do presente processo ao julgamento dos
processos nºs 10725.001224/200459, 10725.001225/200401,
10725.001226/200448 e 10725.001227/2004/92, não há razão para o
sobrestar o julgamento de que tratam os presentes autos. Mormente em que os processos nº 725.001225/200401 e 10725.001227/2004/92 já foram julgados e negado provimento aos recursos voluntários.
MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DIPJ Caracterizado o atraso
na entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, é de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, mos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10530.001130/2005-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano calendário:2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Serão acolhidos os embargos
interpostos no sentido de retificar o Acórdão 1802000.933
na parte em que foi constatado o erro apontado pela unidade administrativa encarregada da execução do acórdão, ratificando-se
todos os seus demais termos.
Numero da decisão: 1802-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos, para retificar a decisão do Acórdão nº 1802000.933, e, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10670.000951/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.
A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente de circunstância impeditiva de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei.
APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.
A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.EFEITOS.
A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei, permitindo a retroação de seus efeitos a 01.01.2002, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16682.720072/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
CONEXÃO. Não sendo mais possível a reunido dos processos conexos, para julgamento conjunto, os efeitos da conexão são determinados em razão das infrações verificadas. REITERAÇÃO DE CONDUTA EM PERÍODOS DE
APURAÇÃO POSTERIORES. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
SUBMETIDO A NOVA ANALISE DA AUTORIDADE LANÇADORA.
APRECIAÇÃO INDEPENDENTE DO LITÍGIO. A reiteração de conduta
em mais de um período de apuração não dispensa a apreciação dos contornos
próprios da infração verificada no período autuado. Os efeitos de um mesmo
fato jurídico tributário exigem apreciação especifica no contencioso
administrativo tributário se outra foi a motivação fiscal para exigência do
crédito tributário dele decorrente.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO DE DIPJ EM
PERIOD() ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de estimativa
contábil não consiste em retificação de erro, e não autoriza o reconhecimento
de seus efeitos tributários em períodos anteriores, mediante ajustes ao lucro
real veiculados em retificação da DIPJ. LANÇAMENTO QUE TAMBÉM
ALCANÇA PERÍODO NO QUAL É CONTABILIZADO 0 AJUSTE.
FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não
subsiste o lançamento decorrente de outras infrações no ano-calendário em
que promovido o ajuste contábil que ensejou a exclusão glosada em período
anterior, quando ausente motivação que inviabilize a dedução do ajuste no
período em que contabilizado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa das
parcelas que a autoridade lançadora demonstrou corresponder à exclusão de
perdas da base tributável não suportada pelas provas exigidas na legislação
tributária, mas não subsiste a exigência no ano-calendário 2006, em razão da
falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimava
contábil.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. A limitação de 30% do lucro liquido
ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade
em fase de liquidação extrajudicial. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições
ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil. INFLUÊNCIA DE OUTRA INFRAÇÃO
IMPUTADA NO MESMO LANÇAMENTO. Improcedente a exigência no
ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos
ajustes por mudança de estimativa contábil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO. A isenção
dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), prevista
no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas as da série A, subsérie 1 -
NTN - Al .
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita
Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a conexão requerida pela recorrente, e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base imponivel dos lançamentos de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2005 a parcela de R$ 287.779,22, bem como exonerar as exigências de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário 2006, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva, que exoneravam, ambém, a multa de oficio sobre o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
