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4641786 #
Numero do processo: 10070.000785/99-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - MÉRITO - APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE DE ORIGEM - Uma vez editada norma pela administração tributária, dando ciência da possibilidade de restituição de imposto de renda incidente sobre verba comprovadamente indenizatória, inserida em Plano de Demissão Voluntária, desse momento se inicia o prazo para contagem do período decadencial. Razão pela qual tempestivo o pedido, devendo os autos retornarem à autoridade de origem para apreciação do mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13287
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4642634 #
Numero do processo: 10120.000590/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - Quando a exigência crédito tributário relativo a contribuição para PIS/DEDUÇÃO, do exercício de 1988, foi formalizado no Auto de lnfração(26/02/91) e revisto de ofício em decisão de 1~ grau (31/03/92), inocorre a alegada decadência do direito da Fazenda Pública da União. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO - Inocorre a decadência face ao reiterado entendimento do Conselho de Contribuintes e também do que ficou assentado pelo Pleno do Colando Supremo Tribunal Federal, quando, ao apreciar o RE n0 94.462-1(E) - São Paulo, in DJ de 17/12/82, decidiu por unanimidade de votos, que: com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissível no período anterior a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte, começa a fluir o prazo prescricional. PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido no processo matriz é aplicável ao julgamento de processo decorrente, dada a relação de causa e efeito. Rejeitada a preliminar de decadência e negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92423
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4643310 #
Numero do processo: 10120.002543/2002-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL – COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – PERENIDADE – LIMITE TEMPORAL - Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, como também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada. Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642015 #
Numero do processo: 10070.001910/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA - A lei não restringiu a bens novos a depreciação acelerada incentivada prevista no artigo 203 do RIR/80, sendo correta a depreciação ali prevista desde que atendidos os demais dispositivos legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4641656 #
Numero do processo: 10070.000174/2001-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4642127 #
Numero do processo: 10073.000443/93-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI N.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º. 172058-1 SC, de 30.06.95). Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04955
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642062 #
Numero do processo: 10070.002972/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - CONTRADIÇÃO - Demonstrado que o acórdão, em seus fundamentos, se afasta da matéria fática e/ou provas trazidas aos autos, devem os embargos ser acolhidos. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Embargos Declaratórios acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.319, de 11/11/2004, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4642040 #
Numero do processo: 10070.002457/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OMISSÃO DE RECEITAS - A divergência entre o valor do estoque constante na escrita comercial e no Livro Registro de Inventário, por si só, não representa omissão de receitas, requerendo do fisco maior aprofundamento na busca de elementos que, efetivamente, comprovem que valores foram subtraídos ao crivo do tributo. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS - Não subsiste a glosa de custos, quando a pessoa jurídica demonstra compatibilidade entre estes , a produção e a compra de insumos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92848
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4643428 #
Numero do processo: 10120.003058/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2003 PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VERDADE MATERIAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovado a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuinte e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integrá-la aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência. EXTRATOS BANCÁRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO CONTRIBUINTE - INOCORRÊNCIA DE LITÍGIO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.174/2001 - O recorrente atendeu intimação da fiscalização federal e trouxe aos autos os extratos de suas contas bancárias. Assim, incabível falar em quebra de sigilo bancário ou aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS - A declaração de imposto de renda apresentada em cumprimento à intimação da autoridade autuante é peça meramente informativa no procedimento fiscal. Caso a autoridade não a considere como elemento hábil para confissão das receitas e despesas da atividade rural, mormente porque presente a presunção da omissão de receitas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, incabível o lançamento de eventual imposto apurado no confronto das receitas com as despesas da atividade rural que constam da declaração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS -CONTRIBUINTE COM FONTES DE RENDIMENTOS PROVENIENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE RURAL - EXCLUSÃO DE 80% DO VALOR TOTAL DOS DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS OU COMPROVADOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caso o conjunto probatório dos autos comprove que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se reduzir, a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal. ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO CONSIDERADAS PELA FISCALIZAÇÃO - Demonstrada a existência de receitas da atividade rural não consideradas pela fiscalização no fluxo de caixa e suficientes para afastar o APD calculado, deve-se cancelar o imposto lançado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.716
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) ano-calendário de 2000: excluir 80% da base de cálculo; b) ano-calendário de 2001: excluir da base de cálculo o valor de RS 20.652,96 e 80% do valor remanescente; c) ano-calendário de 2003: cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4641911 #
Numero do processo: 10070.001476/2003-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15281
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti