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4729382 #
Numero do processo: 16327.001754/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida. AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.950
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4728751 #
Numero do processo: 16004.000205/2007-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2003 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). Entendimento este consolidado na Súmula nº 08 do Supremo Tribunal Federal. JUROS TAXA SELIC – Nos termos da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.969
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência até o mês de março de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4729702 #
Numero do processo: 16327.002977/2002-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS - APRECIAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - O desatendimento ao requisito para o seguimento do recurso voluntário, consubstanciado no arrolamento de bens, tem, por conseqüência, o não conhecimento do apelo interposto. A manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra o despacho decisório do órgão que o jurisdiciona, negando seguimento ao recurso, deve ser acatado como recurso hieráquico, e, como tal, se submeter à apreciação da autoridade hierarquicamente superior à que expediu o ato administrativo guerreado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4730708 #
Numero do processo: 18471.000947/2006-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 e 2002 NULIDADE- REEXAME DE FATOS JÁ VALIDADOS EM FISCALIZAÇÃO ANTERIOR- A Secretaria da Receita Federal não valida ou invalida fatos, mas analisa sua repercussão frente à legislação tributária e exige o tributo porventura deles decorrentes. No caso, a repercussão tributária dos fatos só surgiu com a amortização do suposto ágio. ATOS SIMULADOS. PRESCRIÇÃO PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO. No campo do direito tributário, sem prejuízo da anulabilidade (que opera no plano da validade), a simulação nocente tem outro efeito, que se dá plano da eficácia: os atos simulados não têm eficácia contra o fisco, que não necessita, portanto, demandar judicialmente sua anulação. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES.. SIMULAÇÃO. A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. A caracterização dos atos como simulados, e não reais, autoriza a glosa da amortização do ágio contabilziado. MULTA QUALIFICADA A simulação justifica a aplicação da multa qualificada. COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS- DEDUTIBILIDADE. Para que sejam dedutíveis as despesas com comprovante em nome de uma outra empresa do mesmo grupo, por terem sido as mesmas rateadas, é imprescindível que, além de atenderem os requisitos previstos no Regulamento do Imposto de Renda, fique justificado e comprovado o critério de rateio. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO COMO DESPESA. Não caracterizada a infração pelo fisco, não prospera a glosa das despesas contabilizadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Se nenhuma razão específica justificar o contrário, aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz. Recurso voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 101-96.724
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729670 #
Numero do processo: 16327.002868/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Em relação ao ato não definitivamente julgado, o artigo 106 do CTN contempla a hipótese de retroatividade da legislação tributária, que trata de penalidades, quando em benefício do sujeito passivo. JUROS DE MORA ISOLADOS – RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO – São devidos juros de mora quando o recolhimento fora do prazo ultrapassa o mês em que o pagamento era devido. IRRF – DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL – CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL – Incabível o lançamento quando o depósito do tributo foi convertido em renda da União. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.814
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada em relação a todos os fatos geradores e excluir a exigência do imposto no valor de R$8.317,94, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730942 #
Numero do processo: 18471.002592/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL - EMPRESA DE GRANDE PORTE - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - ÔNUS DE PROVA DOCUMENTAL DO CONTRIBUINTE - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o Estado não tem participação prévia na identificação do tributo devido. Cabe ao contribuinte, nesta modalidade de lançamento, manter os seus registros contábeis e a documentação que os respalde de forma ordenada e pronta para análise por parte da fiscalização. As normas fiscais e contábeis, neste particular, se por um lado direcionam o contribuinte para apuração do montante do tributo a ser pago, por outro estruturam a forma de verificação da correção daquilo que foi oferecido à tributação. Não constituem, assim, os deveres de registro e guarda de documentação, um fim em si mesmo. Prestam-se para, de um lado, direcionar o contribuinte na apuração do tributo devido e, de outro, permitir à fiscalização a verificação da regularidade daquilo que foi apurado na relação jurídica-obrigacional. DOCUMENTAÇÃO FISCAL - AMOSTRAGEM - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE - Pode a Fiscalização adotar a análise da regularidade fiscal do contribuinte por amostragem. No entanto, não existe direito subjetivo do contribuinte em que sua fiscalização seja procedida por amostragem, anda que considerado o grande porte da empresa fiscalizada. GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - Tendo o Contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea, que efetuou gastos no exercício do seu objeto social, devem os mesmos ser excluídos da base de formação do seu imposto de renda. DECADÊNCIA - REPERCUSSÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES – LIMITAÇÕES - O aspecto temporal do imposto de renda é anual, sendo que o tributo deve ser apurado de acordo com a formação da sua base de incidência relativa ao ano de sua ocorrência. Verificada irregularidade na escrita fiscal de ano pretérito, pode haver repercussão nos anos seguintes no que toca ao aproveitamento de créditos de imposto ou aproveitamento de prejuízo; mas não para a formação da própria base tributável. Recurso de Ofício negado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto o que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4730706 #
Numero do processo: 18471.000909/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso interposto para além do prazo de trinta (30) dias assinado no art. 15 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-17.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4730779 #
Numero do processo: 18471.001403/2006-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, e somente então é possível falar em ampla defesa ou cerceamento dela, não merecendo acolhida a preliminar de cerceamento do direito de defesa. O mesmo se aplica à alegada impossibilidade de compreensão da exigência fiscal, na medida em que o contribuinte ofertou impugnação através da qual combateu de forma eficiente os termos do lançamento. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula nº 14 deste Primeiro Conselho, simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude. IRPF - DECADÊNCIA Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR Incorreta a utilização, pela autoridade autuante, de formulário de declaração estrangeira que não diga respeito aos rendimentos auferidos pela pessoa física no exterior. Na falta de outros parâmetros ou provas, deve ser tomado como base para a omissão de rendimentos auferidos no exterior o valor constante da declaração principal entregue ao Fisco norte-americano. IRPF - IMPOSTO PAGO NOS EUA - GLOSA Improcedência da glosa do imposto declarado pelo contribuinte como pago no exterior (Estados Unidos da América) quando o mesmo comprova, através da documentação hábil - e devidamente traduzida, que o imposto fora efetivamente recolhido naquele país. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) reduzir a multa de oficio para 75%, ii) acolher a decadência do lançamento dos fatos geradores do ano-calendário de 2000, iii) cancelar o lançamento relativo a omissão de rendimentos recebidos do exterior e à dedução do imposto pago no exterior, iv) excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósito bancário os valores de R$ 24.000,00 no ano-calendário de 2001 e R$ 26.000,00 no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4731628 #
Numero do processo: 19679.003724/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - GLOSA DE GASTOS COM INSTRUÇÃO - MATÉRIA DISCUTIDA NA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA DA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - Tendo o contribuinte discutido a matéria objeto da presente autuação através de Mandado de Segurança, há concomitância entre a via judicial e administrativa, devendo aquela prevalecer sobre esta, impossibilitando a discussão da mesma matéria na via administrativa impedindo, destarte, o conhecimento do presente recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4730287 #
Numero do processo: 16707.010058/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE OFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966, ainda que a liminar tenha sido, posteriormente, cassada.
Numero da decisão: 107-06647
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de oficio -
Nome do relator: José Clóvis Alves