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4722736 #
Numero do processo: 13884.001342/98-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade. IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4722779 #
Numero do processo: 13884.001521/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10868
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719821 #
Numero do processo: 13839.001683/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Nos termos do art. 165, inc. I e art. 168, inc. I do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário (art. 156, inc. I), que ocorreu na data do pagamento considerado indevido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA – O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que nenhuma infração tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem notas fiscal, venda com preços registrados aquém do real, etc. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4722370 #
Numero do processo: 13881.000024/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – INCIDÊNCIA – A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo sujeita a contribuinte à penalidade estabelecida no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Até a comprovação da extinção ou cancelamento do estabelecimento comercial, subsiste a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, para o titular ou sócio de empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade da Fonte Filho (Relator), Silvana "Mancini Karan e Romeu Bueno de Camargo. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4722805 #
Numero do processo: 13884.001704/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A não retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela empresa, não exonera o beneficiário dos rendimentos sujeitos à tributação, da obrigação de incluí-los na declaração de ajuste anual como tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11341
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4721132 #
Numero do processo: 13852.000142/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Acolhe-se os embargos de declaração interpostos pela PFN, nos termos do artigo 27 da Porgaria MF 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida.
Numero da decisão: 101-94.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ratificar o acórdão nr. 101-93.680 de 17.11.02 e suprir omissão nele contida conforme voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4723046 #
Numero do processo: 13884.004371/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Se o sujeito passivo não comprova com documentos hábeis a existência de obrigações relativas a mútuo, cabe a presunção estabelecida no artigo 180 do RIR/80. Entretanto, se existe o contrato de mútuo e o empréstimo foi creditado em conta corrente bancária, não pode prosperar a presunção mencionada. IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Sobre o passivo não comprovado não cabe apropriação de despesas de variações monetárias passiva e nem juros de mora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO e FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - As contribuições sujeitas ao regime de lançamento por homologação só podem ser lançadas antes do decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSL - O decidido no lançamento principal aplica-se aos lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito. Acolhida a preliminar de decadência para PIS e FINSOCIAL e provido em parte, no mérito.
Numero da decisão: 101-93.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao PIS/FATURAMENTO e FINSOCIAL/FATURAMENTO e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário interposto para excluir do litígio a parcela de Cr$ 1.065.617.366,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4723425 #
Numero do processo: 13888.000174/99-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - Tratando-se de Recurso de Ofício em que o crédito tributário exonerado é, em razão de legislação superveniente, inferior ao limite de alçada estabelecido, a decisão de primeira instância afigura-se irreformável, não havendo que se conhecer do recurso necessário. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos termos do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, tratando-se de fatos geradores ocorridos em 1996 cujo lançamento se efetivou em 1999, não há que se falar em caducidade do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - A inobservância do limite de trinta por cento na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas pode revelar, tão-somente, postergação do pagamento do imposto, vez que a antecipação da redução da base de cálculo decorrente de tal procedimento guarda semelhança com o registro antecipado de uma despesa. Porém, tanto em uma situação como na outra, cabe ao contribuinte demonstrar, por meio de documentação hábil e idônea, que o imposto que deixou de ser pago em um período foi, em período subseqüente, devidamente quitado em razão da superveniência de resultados fiscais positivos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - MULTA DE OFÍCIO – EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Não obstante a existência de medida judicial autorizando a compensação integral de bases negativas, constatada a inexistência de saldo que possibilite o exercício do direito, há que se manter a multa de ofício aplicada sobre a parcela da contribuição lançada. EXTRATO DE COBRANÇA - ACRÉSCIMOS LEGAIS - MATÉRIA FORA DO LITÍGIO - Os documentos de arrecadação que acompanham as intimações de cientificação das decisões exaradas pelos órgão julgadores derivam de sistemas informatizados da Receita Federal e, havendo desconformidade entre o decidido e o que está sendo cobrado, cabe ao contribuinte interpelar administrativamente a autoridade responsável pela execução da decisão, para que as retificações pertinentes sejam efetivadas. Os encargos legais eventualmente exigidos não constituem matérias compreendidas no âmbito do litígio instaurado.
Numero da decisão: 105-17.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4721017 #
Numero do processo: 13851.001185/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS -As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.505, de 17.03.2005 nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4721199 #
Numero do processo: 13853.000275/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando a pessoa física comprova que a empresa da qual participava, como sócio, encerrou as suas atividades em período anterior ao ano-calendário correspondente ao exercício da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann