Numero do processo: 10120.007659/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS –ATIVIDADE RURAL – 0s prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, poderão ser compensados sem a limitação de trinta por cento. Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao gozo do benefício fiscal em relação à limitação da compensação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.003251/97-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATIVIDADE RURAL - VENDA DE ANIMAIS RECEBIDOS EM HERANÇA - Na hipótese de o herdeiro explorar atividade rural, ainda que como arrendatário ou parceiro, o lucro obtido pela venda de gado recebido em herança deve ser incluído como receita da atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13004
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.006831/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - O não atendimento das intimações autorizam o agravamento do percentual da multa aplicada pelo lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13650
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10140.000028/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECLARAÇÀO DE BENS - Comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos e bens admissível é sua retificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10140.001967/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINARES - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo sido formalizado o lançamento de acordo com o disposto na legislação tributária, não acarretam sua nulidade os motivos que ensejaram a fiscalização, nem o fato desse lançamento se referir a dois tributos da mesma natureza e respectivas penalidades ou a existência de erros de informação de valores que não alteram a compensação dos fatos ou o total do crédito tributário lançado.
NULIDADE DO ACÓRDÂO DRJ/CGE nº 00.093 - Pelo princípio de economia processual, são sanáveis todas as irregularidades, incorreções e omissões que não importem em nulidade do ato administrativo. (art. 60 do Decreto nº 70.235/72).
GANHO DE CAPITAL - É devido imposto de renda quando o valor de venda do bem superar seu custo de aquisição corrigido conforme previsto na legislação tributária.
No cálculo do ganho de capital as benfeitorias só podem compor o custo de aquisição do imóvel rural quando o contribuinte comprove, por documentação hábil e idônea, o gasto efetuado e, ainda, de que os mesmos não foram computados como despesas da atividade rural.
MULTA DE OFÍCIO - Tidas como inexatas as informações prestadas pelo contribuinte à SRF, a norma legal autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% .
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12809
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10235.000953/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada judicialmente, sendo o seu valor confirmado em comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRF, emitido pela fonte pagadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.013568/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS COM DESÁGIO - CUSTO DE AQUISIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - INEXISTÊNCIA - O custo de aquisição de créditos trabalhistas assegurados por precatório é determinado pelo valor da remuneração ou salário estipulados judicialmente como devidos pelo esforço laborai do servidor. Inexistência de ganho de capital na cessão, com deságio, de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10235.001383/96-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida, tendo como fundamento o arts. 43 da Lei nº 8.541/92, em razão da norma contida neste dispositivo dirigir-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o "lucro líquido do exercício" que, ajustado pelas adições e exclusões ou compensações previstas em lei, possibilita a determinação do "lucro real", base de cálculo do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando a pessoa jurídica tenha optado pelo lucro presumido.
PIS/COFINS/CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Caracterizada a omissão de receita, incidirão as contribuições sociais sobre o valor da receita omitida, independentemente da base de cálculo apurada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação ao IRPJ e IRF.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10120.003487/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Preliminar acolhida.
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02. Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
ALEGAÇÃO DE NULIDADE – MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
CONDOMÍNIO AGRÍCOLA – Reconhecendo a fiscalização que as contas bancárias, em nome particular do recorrente, tinham por finalidade movimentar recursos provenientes de condomínio agrícola constituído por cinco pessoas, os valores não justificados nestas contas não podem ser tributados como presunção de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários, mas sim como omissão de rendimentos da atividade agrícola.
Preliminares parcialmente acolhidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores nos anos de 2000 e 2001, até o mês de novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10166.000444/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - PNUD - A remuneração recebida por técnico residente no Brasil decorrente de prestação de serviço vinculado ao PNUD é tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo
Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
