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4693065 #
Numero do processo: 10983.004451/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA - A redução do crédito tributário pela autoridade lançadora não acarreta novo lançamento, tampouco, importa em agravamento da exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17177
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4690423 #
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - OMISSÕES. - INEXATIDÕES MATERIAIS. - ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. – As omissões, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser causas de retificação da decisão prolatada pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO. - DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo da exação e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. Via Judicial - Cumulatividade - No regime vigente, quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo a concomitância de recurso à via administrativa e judicial, reconhece prevalecer esta, prejudicando aquela. Multa e Juros - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. Liminar - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430, de 1996. SELIC - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. Execução - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-95.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.383, de 15.10.2003, para também acolher a preliminar de decadência do 2o. auto de infração, em relação aos meses de fevereiro a maio de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4690580 #
Numero do processo: 10980.002061/92-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - Configura omissão de receitas a não comprovação do passivo constante na escrituração mercantil. ENCARGOS DE TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. FINSOCIAL, IR FONTE, PIS-DEDUÇÃO E PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Pela íntima relação de causa e efeito, estende-se aos processos decorrentes o decidido no processo matriz. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-04993
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4689591 #
Numero do processo: 10950.000482/95-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E CSLL - TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE DE IMÓVEIS NO INTUITO EXCLUSIVO DE EVITAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - EVASÃO TRIBUTÁRIA COM ABUSO DE DIREITO - É abusiva, e não produz efeitos perante o Fisco, a formalização de contrato particular, em 28 de dezembro, para transferência do estoque de imóveis à empresa ligada, com subseqüente rescisão do contrato no mês de janeiro do ano seguinte, com o intuito exclusivo de afastar a correção monetária das demonstrações financeiras que incide sobre os custos dos imóveis do Ativo Circulante. IRPJ e CSLL - POSTERGAÇÃO POR DIFERIMENTO DE RECEITAS - Cancelam-se as exigências quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05748
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) cancelar as exigências do IRPJ e da CSL lançadas em face da postergação de receitas; e 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4692821 #
Numero do processo: 10980.018856/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- SELIC- O cálculo dos juros de mora segundo a SELIC, por está previsto em disposição legal em vigor, não podendo órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-lo. MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra, obrigado por sentença do Poder Judiciário que o proveu.
Numero da decisão: 101-93355
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692623 #
Numero do processo: 10980.013961/2005-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. MULTA QUALIFICADA - Ausentes os pressupostos de evidente intuito de fraude, falsidade ideológica e dolo específico, que autorizariam a aplicação da multa qualificada, deve a mesma ser reduzida ao percentual normal.
Numero da decisão: 101-96.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4689021 #
Numero do processo: 10940.001911/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O procedimento para compensação de valores recolhidos a maior, com débitos objeto de lançamento de ofício, tem regência no artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, que determinou a competência originária das Autoridades Administrativas das Unidades Jurisdicionantes para conhecimento da matéria, na forma do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. IRPJ – CUSTO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS - Não há guarida jurídica para afirmações desprovidas da correspondente prova documental. Custos sobre provisões decorrentes de encargos trabalhistas, para serem dedutíveis, devem restar demonstrados. CSL - DECORRÊNCIA - Aplica-se a exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4692356 #
Numero do processo: 10980.011416/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a qualificação da Multa quando ausente a comprovação da fraude, não sendo possível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de omissão de rendimentos apurada no lançamento. INTIMAÇÃO – VALIDADE – É válida a intimação a contribuinte que seja Servidor Público Estadual, realizada na forma do Decreto Nº 70.235, de 1972. PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade do lançamento quando não ocorrida qualquer das hipóteses do art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as reliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4691669 #
Numero do processo: 10980.008258/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1991, 1992, 1993 Ementa: ILL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA - SOCIEDADE LIMITADA - DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE RECONHECE A VIOLAÇÃO DO DIREITO – SOCIEDADE POR AÇÕES – DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL Nº 82/1996 - Conta-se a partir de 19 de novembro de 1996, data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, no caso de sociedades por ações, ou de 25 de julho de 1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 63/1997, no caso de sociedade de cotas por responsabilidade limitada, o termo a quo do prazo qüinqüenal decadencial do direito de restituição do ILL pago indevidamente. Quando protocolizado o pedido em debate nestes autos, ainda hígida a pretensão do recorrente. ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA E LIMITADAS – LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN - A empresa que recolheu indevidamente valores a título de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-17.027
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade de postular a restituição, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4692198 #
Numero do processo: 10980.010676/2003-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - Carece de respaldo legal a decisão de primeira instância que deixa de conhecer impugnações interpostas por sujeitos passivos solidários com base no argumento de que o acórdão prolatado em segundo grau é inexeqüível. O responsável tributário que ingressa na relação jurídico-tributária como sujeito passivo indireto, poderá dela ser excluído se assim entender as autoridades competentes para apreciar as suas razões. Não conhecer os argumentos expendidos pelos indicados no autos para compor o pólo passivo da obrigação tributária constitui, à evidência, cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 105-17.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e determinar o exame das impugnações apresentadas pelos responsáveis tributários citados pela autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães