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4674003 #
Numero do processo: 10830.004229/99-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TERMO INICIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE COM BASE NO LUCRO LÍQUIDO - ILL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se da Resolução do Senado Federal que conferiu direito erga omnes em decisão proferida inter partes em processo que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei 7.713/88 - ILL e do art. 8 da Lei 7.689/88. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para considerar não extinto o direito às restituições , devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do feito, de modo que o mérito do litígio seja devidamente examinado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que negava provimento.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4675262 #
Numero do processo: 10830.009161/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. IN-SRF nº 165/98. RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - O direito ao recebimento dos valores retidos a título de IR-Fonte quando da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) constitui matéria pacificada nesta Corte administrativa, bem como no STJ, tendo sido, inclusive, reconhecido pela IN-SRF nº 165, de 31/12/1998 (D.O.U. de 06/01/1999, pág. 08). Para definição do termo a quo do respectivo prazo decadencial, tem-se o primeiro dia seguinte ao da publicação da IN-SRF nº 165/99 (07/01/1999), prolongando-se até o dia em que se findam os cinco anos estabelecidos no art. 168 do CTN, ou seja 06/01/2004, consoante se depreende da interpretação do ADN Cosit 04/99, item 04. A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Numero da decisão: 102-46.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência de decadência e DETERMINAR a remessa dos autos à primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que entendiam decadente o pedido.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4673682 #
Numero do processo: 10830.003012/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os depósitos cuja origem foi comprovada pelo contribuinte. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 20.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4673878 #
Numero do processo: 10830.003741/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 EMENTA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - MULTA ISOLADA - EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA - DISCREPÂNCIACOM A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Uma vez verificada compensação tributária se deu em desacordo com a autorização judicial, que autorizou compensações entre contribuições e não com IRPJ (objeto deste lançamento) e que, no momento da mesma, inexistia qualquer medida que suspendesse a exigibilidade tributária, indevida a compensação, devendo-se manter o lançamento de ofício, com todos seus consectários legais, notadamente a multa isolada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.731
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4677229 #
Numero do processo: 10840.003713/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Conforme preconizam os artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, cabem embargos de declaração somente em face de acórdão que contenha obscuridade, dúvida, contradição, omissão ou inexatidão material devida a lapso manifesto, erro de escrita ou de cálculo. Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n°106-15.614, de 21.06.2006, de modo a esclarecer que a decisão foi por unanimidade de votos com relação à multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha que acolheu também os documentos de fls. 1887-1925, relativos ao ingresso do contribui na esfera judicial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4677213 #
Numero do processo: 10840.003584/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - São tributáveis, na fonte e na declaração, os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos que não constituam doação recebida exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e importem em prestação de serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz

4673701 #
Numero do processo: 10830.003070/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E TRIBUTO DECORRENTE - DEPÓSITO JUDICIAL - OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - EXIGÊNCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DAS PROVISÕES - RECONHECIMENTO - COMPROVAÇÃO DA SUA OCORRÊNCIA COM DESCRIÇÃO NOS AUTOS - LANÇAMENTO SUBSISTENTE - O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de não-interferência absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum ato factível de tributação, por não ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. O reconhecimento somente da variação monetária passiva compromete o equilíbrio real da equação patrimonial, subvertendo os princípios norteadores da correção monetária, ao retirar-lhe a sua neutralidade impositiva. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20225
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4677547 #
Numero do processo: 10845.000998/99-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF nº 95 de 26.11.99). PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos. Esse é o marco inicial da decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição. (Ato Declaratório SRF nº 96 de 26.11.99). Considerando que a própria administração emitiu PARECER COSIT Nº 4 de 28/01/99 que entendeu iniciar o prazo decandencial no momento que a SRF autorizou a revisão de ofício nos casos de PDV, é de se considerar válidos os pedidos protocolados no período de 28/01/99 a 30/11/99, para aqueles contribuintes não alcançados pela decadência em 06.01.99, data de publicação da IN SRF 165/98. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44539
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678022 #
Numero do processo: 10850.000043/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO É de cinco anos o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido, o qual começa a fluir a partir do momento de sua realização, nos termos do artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.719
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4674608 #
Numero do processo: 10830.006552/2006-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 a 2006 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATO DE FRANQUIA. O contrato de franquia é por sua natureza, contrato híbrido, que se constitui de um plexo de relações jurídicas diferentes entre si. O contrato de franquia implica, dentre outras, as atividades de cessão de direitos, cessão de knowhow, distribuição, prestação de serviços, venda de mercadorias, etc.. O art. 519 do RIR/99 contempla a possibilidade de que uma mesma pessoa jurídica tenha objetivos sociais diversos, hipótese em que cada urna dessas atividades deverá se submeter ao percentual especifico para apuração da base de cálculo do lucro presumido. No caso, os elementos dos autos evidenciam ser insustentável a pretensão fiscal de tributar a totalidade das receitas auferidas pela Recorrente pelo percentual de 32% do lucro presumido, a fundamento de serem (todas elas) decorrentes da cessão de direitos e/ou prestação de serviços, já que é fato incontroverso o de que a contribuinte também tem por objeto social a comercialização de mercadorias e aufere maior parte de suas receitas com esta atividade.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer da alegação de duplicidade de lançamento, trazida aos autos após o recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria, não conhecer da alegação de exigência dos juros de mora sobre a selic, por ser, também, matéria preclusa, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes