Numero do processo: 10830.006780/94-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (Acórdão CSRF/01-0.046 de 15/1/88)
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Em razão dos fundamentos legais acima mencionados para legítima investigação da autoridade administrativa fiscal, não se verifica ilegalidade quanto ao levantamento da exigência de crédito tributário sob a acusação de quebra de sigilo bancário. Argumento insubsistente.
TRD - Quanto a TRD, a matéria já apreciada e concedida pela autoridade julgadora "a quo".
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13194
Decisão: Por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de prescrição intercorrente, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a decadência do julgamento de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que votou pelo afastamento da aplicação da taxa Selic como taxa de juros. Designada para redigir o voto vencedor, na preliminar de prescrição intercorrente, a conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.004294/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IR E DA CSLL - A subavaliação de estoques importa em antecipação de custos e postergação do tributo devido para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados.
CÁLCULO DA POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO POR DIFERIMENTO DE RECEITAS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PN CST 02/96 - Cancela-se a exigência quando no lançamento não foi observado critério de apuração definido em até normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se, de ofício, no mesmo grau de jurisdição, para aos lançamentos decorrentes, o decidido no julgamento do lançamento principal, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10840.001607/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA -
Configurado o dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do IRPF é realizada nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
RENDIMENTOS OMITIDOS - MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Correta a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa qualificada, quando o contribuinte, sistematicamente, in casu, por 36 meses, deixa de recolher o IRPF sobre a maior parte dos rendimentos de seu trabalho.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa
de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, manter a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.005035/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ-CSSL e COFINS – CONCOMITÂNCIA ENTRE A AÇÃO JUDICIAL E A PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – A procura do judiciário, antes ou depois do lançamento de ofício, para discussão da mesma matéria de mérito, impede que a autoridade administrativa a quem caberia o julgamento aprecie as razões de Impugnação.
Recurso conhecido somente em relação a multa de ofício e juros de mora, para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 101-92872
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para afastar a nulidade arguida, com a manutenção da decisão atacada.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10830.006235/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº 7.713, em decorrência do direito adquirido.
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AQUISIÇÃO POSTERIOR A LEI DE Nº 7.713/88 - ALIENAÇÃO FORA DE BOLSA - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital deverá ser apurado observando os termos do art. 21 da Lei de nº 8.981/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão e os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10830.004182/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - RECURSO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância, não se conhecendo do apelo interposto após o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21495
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.006564/2004-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
IRPF - DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. O fato imponível do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
COMPENSAÇÃO - A compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física não pode ser deferida em razão da falta de comprovação do pagamento dos valores devidos pela pessoa jurídica.
IRPF - APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada; e, por maioria de votos, para desqualificar a multa de ofício e acolher a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula; e, ainda, as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) que acolheram a decadência também quanto a fatos ocorridos até outubro de 1999. Designada como redatora do voto vencedor quanto à Ultima matéria, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10840.002873/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1%, e 2%, impondo-se excluir da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 05% (meio por cento)
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10840.004455/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430/1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos.
Preliminar acolhida.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. No recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL para excluir 1 — a exigência de omissão de rendimentos do trabalho sem vinculo empregaticio; 2 — a omissão de rendimento com base em depósito bancário; e 3 — reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o
Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10845.000349/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO SEM PREQUESTIONAMENTO DO SUJEITO PASSIVO - PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência da ação judicial e o pedido de parcelamento e posterior pedido para que se desconsidere o lançamento realizado invocando o direito constituído na sentença judicial, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. O pedido não prospera quando o interessado, após prazo impugnatório, argüi um direito que foi expressamente renunciado.
PAF – BENEFÍCIOS FISCAIS – MP38/2002 E LEI 9779/1999 – Tanto a Lei 9.779/1999 quanto a MP 38/2002, foram bastante claras ao condicionar o gozo aos benefícios ali inseridos ao pagamento do tributo devido. A compensação é modalidade distinta de extinção do crédito tributário, e não foi prevista nos dispositivos legais que regularam aquela anistia fiscal. Mais ainda, quando em data posterior a Recorrente realizou os pagamentos das duas parcelas vencidas e supostamente compensadas. (Portaria SRF/PGFN, §§ 5º e 6º, inciso III, do artigo 4º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
