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4678304 #
Numero do processo: 10850.001632/99-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. RENDIMENTOS ISENTOS - a isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88. abrange os proventos de aposentadoria, que não é o caso em discussão. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. RENDIMENTOS ISENTOS - Para o gozo de benefícios à isenção são necessários ao cumprimento dos requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4674961 #
Numero do processo: 10830.007589/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677116 #
Numero do processo: 10840.003245/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a retroatividade benigna, por se tratar de penalidade, para a redução da multa de ofício, aos atos e fatos não definitivamente julgados. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no processo matriz ou principal, é aplicável, no que couber, ao lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4678484 #
Numero do processo: 10850.002587/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4678050 #
Numero do processo: 10850.000199/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - PREJUÍZOS APURADOS ANTERIORMENTE A 1995 - AJUSTE DO LUCRO REAL - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, devem ser efetuados os devidos ajustes no lucro real apurado nos períodos subsequentes. Recurso voluntário provido. (DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20535
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que provia apenas a compensação dos prejuízos acumulados até 31/12/1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4678460 #
Numero do processo: 10850.002480/2002-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se cogita de nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos, ainda que imperfeita, seja suficiente para que o autuado compreenda a matéria tributária, podendo exercer, sem embaraço, o direito de defesa. LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3000 de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos. LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora) e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4674930 #
Numero do processo: 10830.007418/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTOS COM EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL -Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendido o seu recolhimento, mesmo indevido ou em valor maior que o devido, o prazo para pedido de restituição de imposto de renda pessoa jurídica, recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - Extingue-se em cinco anos o direito de pleitear a repetição do indébito, mas, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se a contagem de tal prazo no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade anônima, conta-se a partir da publicação da Resolução n° 82/96, do Senado Federal, em 18.11.1996. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência relativa ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Liquido (ILL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4676289 #
Numero do processo: 10835.002770/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMETNOS DE ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos decorrentes de atividade rural, apurados pela fiscalização, com base em informações do fisco estadual, devem ser submetidas à tributação pelo imposto de renda nos termos da legislação em vigor, quando o contribuinte não tiver apresentado a declaração de rendimentos para o imposto de renda dos exercícios correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10538
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DESAGRAVAR A MULTA DE OFÍCIO E REDUZIR O SEU PERCENTUAL PARA 75%.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4677910 #
Numero do processo: 10845.004022/98-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se prestam para justificar acréscimo patrimonial a descoberto a mera indicação em nota promissória de valores cujo ingresso no patrimônio do contribuinte não se comprove. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - Considera-se sinais exteriores de riqueza para fins de lançamento de ofício a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte o que implica em compará-los e assim apurar eventuais omissões de rendimentos em face de acréscimos patrimoniais a descoberto. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 106-14.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$60.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4678179 #
Numero do processo: 10850.000807/92-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa sob alegação de não recebimento dos demonstrativo e documentos em que se baseou o lançamento quando, nos termos lavrados, o contribuinte declara tê-los recebido e/ou fazem parte da escrita e documentos em poder da empresa. IRPJ - Lançamento por Homologação - Decadência do Direito - Aplicação da Regra do Art. 150, § 4º, do CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem de prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150,§ 4º do CTN. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assertar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA: Não havendo na prova emprestada pelo fisco estadual elementos suficientes para caracterizar desvio de receitas da contabilidade, insubsiste a exigência efetuada sob esse fundamento. OMISSÃO DE RECEITAS-SALDO CREDOR DE CAIXA: A existência de saldo credor de caixa na escrituração da pessoa jurídica autoriza a presunção de desvio de receitas (RIR/80, art. 180). Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02852
Decisão: P.M.V, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EX. DE 1987. REJEITAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NO MÉRITO , POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROV. PARC. AO REC..VENC O REL. CARLOS ALBERTO E OS CONS. PAULO ROBERTO CORTEZ E JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes