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4681472 #
Numero do processo: 10880.001776/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos dos Contribuintes, Portaria MF 55/98, cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Cabe, especificar as matérias exoneradas por período de ocorrência do fato gerador. AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. RECIBOS SEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. A existência de meros recibos sem quaisquer descrições dos serviços executados, da qualificação dos profissionais envolvidos, e, ainda, sem apoio em quaisquer outros elementos de convicção não têm aptidão para comprovar gastos. Trata-se, quando solitariamente apresentados, de elementos inábeis, por não reunirem os requisitos formais e materiais indispensáveis. A existência de cálculo do IR-Fonte descrito em seus corpos, por si só não comprova o recolhimento, a retenção do respectivo tributo, e nem mesmo lhes empresta um mínimo de validade. BENS DO PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL EQUÍVOCO. RECÁLCULO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PARCELAS EXIGIDAS A MAIOR. EXONERAÇÃO. ACOLHIMENTO. PARCELAS EXIGIDAS A MENOR. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao julgador, em qualquer instância - ao exacerbar a base de cálculo do tributo lançado por recálculo da correção monetária - impor ao julgado um valor inovado da exigência, ainda que sob o pálio de comando legal originariamente típico. A atividade de julgador com a dos Auditores Fiscais da Receita Federal investidos nas funções de auditoria não se confunde, tornando-se insubsistente qualquer exigência superior àquela perpetrada e descrita na peça acusatória. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOCORRE QUEM A ADIMPLIU. ALEGAÇÃO. APROVEITAMENTO – EM DECORRÊNCIA - DOS GASTOS.IMPOSSIBILIDADE. O fato de a parte suportar o ônus advindo da liquidação dos custos não desnatura – por si só - a sua indedutibilidade.
Numero da decisão: 107-08.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão nº 107-07.497, de 28 de janeiro de 2004, para esclarecer os valores exonerados por mês de ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pra- ente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4680499 #
Numero do processo: 10865.001758/98-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BINGO - A responsabilidade tributária no caso de prêmios de bingo é de quem realiza os sorteios. MULTA MAJORADA - As motivações para majoração da multa devem estar cabalmente comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12751
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4680043 #
Numero do processo: 10860.005136/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999, 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, diante de sua intempestividade. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4682120 #
Numero do processo: 10880.007717/00-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não subsiste a presunção de omissão de receita operacional apurada por meio de auditoria de produção quando não apoiada em elementos seguros de prova. IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência legal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Não reconhecida, na exigência principal, a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Imposto de Renda na Fonte e FINSOCIAL.
Numero da decisão: 107-06.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Natanael Martins que se declarou impedido de votar nos termos § 3º do artigo 15 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680153 #
Numero do processo: 10865.000390/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF – BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Evidenciando-se que as operações comerciais glosadas estão lastreadas em documentação fiscal inidônea, os respectivos pagamentos caracterizam-se como aqueles efetuados a beneficiário não identificado, motivo para a incidência do Imposto de Renda na forma do Artigo 61 da Lei n° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso negado.(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21090
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4683013 #
Numero do processo: 10880.018971/89-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, através da determinação de saldo credor de caixa, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção legal de omissão de receitas, a manutenção no passivo, de obrigações não devidamente comprovadas. Não prevalece, porem, a presunção, quando apresentadas provas que comprovam o saldo dessa conta. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível é necessário que a documentação que lastreia os lançamentos se constitua em documentos fiscais hábeis e idôneos, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo. DECORRÊNCIAS - PIS/FATURAMENTO - PIS DEDUÇÃO - FINSOCIAL/FATURAMENTO e IR FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 542.773.154,18 e Cr$ 2.367.906.823,00, nos exercícios financeiros de 1985 e 1986, respectivamente; 2 - IRF, Pis Faturamento, Finsocial Faturamento e Pis Dedução: ajustar as exigências ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e José Carlos Passuello, do seguinte modo: i) os dois primeiros mantinham a exigência sobre a parcela correspondente às despesas com propaganda e publicidade, no exercício financeiro de 1986; ii) o último excluía, ainda, da base de cálculo da exigência, nos exercícios financeiros de 1985 e 1986, as parcelas intituladas como "bancos débitos não contabilizados"; iii) — IRF, Pis Faturamento, Finsocial Faturamento e Pis Dedução: os três ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Ausentes, temporariamente, as Conselheiras Maria Amélia Fraga Ferreira e Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Nilton Pess

4679193 #
Numero do processo: 10855.002054/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Não pode prevalecer o lançamento fundado no acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte comprova ter recursos suficientes para acobertar a aplicação que ensejou o referido lançamento. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PROVA Cabe ao contribuinte comprovar, através de documentação hábil e idônea, que o valor da venda de bens de sua propriedade se deu por forma diversa daquela mencionada pela autoridade fiscal (permuta, e não venda). Caberia a ele a guarda dos documentos relativos às transações que originaram o lançamento. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.991
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4679263 #
Numero do processo: 10855.002261/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PROVAS - Os suprimentos de caixa, que restarem incomprovados em sua origem e efetiva entrega, constituem provas de omissão de receitas, caso não devidamente contraditadas, sendo insuficiente a simples alegação de estornos em períodos posteriores. IRPJ, IRF e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - A tributação com base no lucro presumido, mesmo nos lançamentos de ofício, não pode eleger como base de cálculo 100% da receita bruta, sendo inaplicáveis as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, não só por se reportarem estes artigos às exigências feitas com base no lucro real, como também por ofensa ao artigo 3° do CTN, ao traduzir imposto como penalidade. PIS E COFINS - Provada a omissão de receitas matem-se os correspondentes lançamentos visto estarem em conformidade com a legislação de regência. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4682513 #
Numero do processo: 10880.012774/94-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10053
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento suscitada de ofício designado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4683439 #
Numero do processo: 10880.027913/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de IRF. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19911
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber