Numero do processo: 15504.019060/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Constitui infração à legislação previdenciária a não arrecadação, mediante desconto das remunerações, as contribuições a cargo dos segurados empregados e contribuintes individuais.
RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A VISTA COM REDUÇÃO DE 30%. AUSÊNCIA DO ENVIO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 22, §2º, V, DA IN INSS/PREV Nº 744/2010. INAPLICABILIDADE.
Tendo em vista que o art. 22, §2º, V, da IN INSS/PREV nº 744/2010, refere-se especificamente à notificação do contribuinte com a qual se encerra a fase de apuração, e não a intimação pela qual lhe é dada ciência do julgamento de sua impugnação administrativa, descabe falar em aplicabilidade do dispositivo como requerido pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-010.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE
Numero do processo: 10530.724893/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR.
Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ATIVIDADE RURAL.
Não restando comprovadas as despesas relativas à atividade rural, devida é a glosa correspondente e a retificação do prejuízo da atividade rural apurado.
ATIVIDADE RURAL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL.
Os rendimentos da atividade rural advindos de contrato de parceria, com previsão de percentual de divisão de resultados, são tributáveis na proporção estabelecida no contrato.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-010.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, com relação à infração acerca da omissão de rendimentos da atividade rural: a) alterar o valor apurado de R$ 24.729,35 para R$ 22.481,23; b) alterar o valor apurado de R$ 26.400,00 para R$ 24.000,00; e c) excluir o valor apurado de R$ 214.376,46.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 35166.000608/2002-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1999, 2000
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.212-1991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10580.004496/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 01/06/2003
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. COOPERATIVAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
TEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. RECURSO ADMITIDO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. BASES DE CÁLCULO QUE ATENDEM AS NORMA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COOPERATIVA. PREVISÃO LEGAL. ADEQUADA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18470.733176/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INEXISTENTES. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A compensação vinculada a créditos inexistentes deve ser indeferida.
ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. DECISÃO STF RE 1072485. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
O terço constitucional de férias possui natureza de retribuição pelo trabalho, integrando a remuneração e o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 15 PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS - STJ. PARECER SEI Nº 1626/2021/ME. PARECER SEI Nº 1446/2021/ME.
Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição.
Esse entendimento não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir essa verba natureza remuneratória.
Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, apreciando a incidência de contribuições previdenciárias sobre o adicional de periculosidade e de insalubridade, no tema 20 da repercussão geral, fixou a tese de que A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário pago ao segurado empregado.
HORA EXTRA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
A hora extra devida pela empresa a seus empregados, integra o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições destinadas à Seguridade Social.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos a título de descanso semanal remunerado têm a natureza de rendimentos do trabalho assalariado, e, portanto, integram o salário de contribuição e a base de cálculo das contribuições da empresa.
PRIMEIROS 15 DIAS DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores decorrentes da obrigação legal de pagar o salário devido ao empregado nos primeiros 15 dias de afastamento por doença/acidente caracteriza interrupção do contrato de trabalho, mantida sua característica de verba salarial, assim passível de sofrer a incidência das contribuições previdenciárias, patronal e a cargo do empregado.
SALÁRIO MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 72.
O STF, no âmbito do RE 576.967, entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Numero da decisão: 2202-009.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da petição protocolizada após a apresentação do recurso e ultrapassado o trintídio recursal, que busca reconhecimento de imunidade da recorrente; e na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para considerar passível de compensação eventuais créditos, do período objeto do presente procedimento, oriundos de recolhimentos indevidos relativos ao aviso prévio indenizado em sua totalidade, ao salário-maternidade e aos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença/acidente. O Conselheiro Eduardo Augusto Marcondes de Freitas votou pelo provimento parcial em maior extensão.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 16004.000877/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
CONSTRUÇÃO CIVIL. ESCRITA CONTÁBIL IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB).
Pode a Autoridade Fiscal desconsiderar a contabilidade do sujeito passivo quando caracterizada a falta de escrituração de documentos relativos à fiscalização.
A aferição indireta é o método que dispõe a fiscalização para a apuração das bases de cálculos das contribuições sociais, quando a contabilidade da empresa não registra o movimento real do lucro, do faturamento ou da remuneração dos segurados a seu serviço.
Na execução de obra de construção civil, para fins de aferição indireta, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 12963.000791/2010-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10384.003158/2010-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/03/2010
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ACOLHIDA. DECISÃO DA DRF CASADA. MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE PELO PRIMEIRO
GRAU.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), para afastar a intempestividade declarada pela SAORT e determinar a análise do mérito pelo primeiro grau.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.722559/2009-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/11/2009
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de ajude de custo em razão da mudança de domicílio do empregado não se consubstanciam em base de cálculo de contribuições previdenciárias, consoante artigo 28, parágrafo 9.°, alínea "g", da Lei n.° 8.212/91, não havendo que se falar em obrigatoriedade de declaração em GFIP.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLÓGICA. COBERTURA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Os valores pagos a título de serviços de assistência médica ofertada a todos os empregados e dirigentes não são considerados como salário de contribuição, consoante art. 28, § 9°, alínea "q", da Lei n° 8.212/91. A prefalada norma não exige a oferta de idênticos planos aos empregados e dirigentes e sim a cobertura de ambas as categorias. Não sendo considerada tal rubrica como fato gerador de contribuição previdenciária, não há que se falar em obrigatoriedade de declaração em GFIP.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para anular os fatos geradores referentes aos levantamentos AIT AJUDA DE INST TRANSFERÊNCIA, AM1 ASSIST MEDICA E ODONTO 1 e AM2 ¿ ASSIST MEDICA E ODONTO 2 e, na parte resultante, que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 12898.001285/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
NULIDADES FATO GERADOR EQUIVOCADO E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NÃO VERIFICADAS
Não há que se falar em nulidade quando a autoridade responsável pelo lançamento cumpre a prescrição legal. Impossível quebra de sigilo fiscal pelo próprio titular da conta bancária.
OMISSÃO DE RENDIMENTO POR NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM
Caracteriza-se omissão de rendimentos aqueles valores creditados em conta bancária cuja origem dos recursos não se comprove por documentação hábil e idônea a juízo da autoridade tributária.
MULTA ISOLADA.CARNÊ-LEÃO.NÃO INCIDÊNCIA
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). (Sum. Carf nº 147)
Recurso voluntário procedente em parte
Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 2402-011.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para cancelar a multa por falta de recolhimento do carnê-leão, bem como excluir a quantia de R$ 10.491,04 da base de cálculo do imposto lançado. A conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira votou pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
