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4740107 #
Numero do processo: 13709.002218/2001-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: RESIDENTE NO BRASIL. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. O imposto sobre a renda pago no exterior na vigência de tratado ou convenção firmada entre o Brasil e o Estado estrangeiro, prevendo medidas para evitar a dupla tributação, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, tanto na apuração do valor mensal a recolher (carnê-leão), como na declaração de rendimentos, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, desde que não seja compensado ou restituído no exterior. MORA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Sobre o imposto suplementar decorrente da glosa do valor do imposto retido ou pago, deve ser aplicada a multa de mora prevista no art. 61, caput, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA. PERCENTUAL A SER APLICADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de penalidade, cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de imposto pago no exterior no valor de R$70.817,58 (setenta mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e oitocentavos) e excluir a multa de ofício aplicável, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4743051 #
Numero do processo: 18108.002296/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/12/2007 DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS. A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4742994 #
Numero do processo: 10580.005508/2007-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/11/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para alterar a decisão do Acórdão nº 280300.582 – 3ª. Turma Especial, sessão de 17 de março de 2011, tão somente quanto ao período decadente, excluindo do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2002, inclusive, ficando as demais competências válidas para o lançamento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4743196 #
Numero do processo: 35425.000541/2006-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Os fatos geradores declarados em GFIP sujeitam-se ao que disposto no art. 150 § 4º do CTN. INCRA É devida a contribuição ao INCRA das empresas urbanas ou rurais, não havendo que se falar em necessária vinculação da atividade empresarial às atividades rurais. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2803-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 05/2001, inclusive, mantendo tudo o mais que consta da notificação lavrada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4579223 #
Numero do processo: 10746.001035/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESAPROPRIAÇÃO A parcela de lucro percebida pelo titular de firma individual optante pelo SIMPLES, decorrente de resultado obtido com valores recebidos a título de desapropriação, a teor do verbete sumular CARF n. 42, não são tributáveis pelo IR.
Numero da decisão: 2802-001.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para considerar como excesso de distribuição de lucros isentos o valor de R$27.192,51 (vinte e sete mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4737870 #
Numero do processo: 18186.002005/2007-96
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE CLAREZA DE ELEMENTOS. VÍCIO FORMAL GRAVE. NULIDADE. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.340
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4738019 #
Numero do processo: 10384.006097/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 PRINCÍPIO DA VERDADE MATÉRIA. APLICABILIDADE No processo administrativo fiscal prevalece o principio da verdade material. O julgador não pode pecar por omissão em relação aos assuntos postos em discussão. Agir dessa forma significará nulidade do ato. No caso vertente o julgador não só ignorou as afirmações do contribuinte de que já havia realizado o recolhimento daquilo que lhe fora cobrado, como também deixou de analisar documentos juntados depois da impugnação, mas antes do julgamento de primeira instância, situação que malfere o princípio basilar da verdade material, princípio esse que rege o processo administrativo fiscal. Nulidade da decisão de primeira instância. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oscar Coimbra Junior, que apresentará declaração de voto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4579220 #
Numero do processo: 10235.001011/2007-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. COMPANHEIRA. A companheira somente poderá ser considerada dependente para fins de dedução da base de cálculo do imposto quando houver prova da vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. São dedutíveis as despesas com pensão alimentícia devidamente comprovadas, ainda que a prova se dê na fase recursal. Recurso Voluntário
Numero da decisão: 2802-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de pensão alimentícia de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4737871 #
Numero do processo: 19706.000078/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/2004 SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO. Presentes os requisitos legais para a caracterização do segurado na categoria de empregado, a fiscalização deve proceder ao correto enquadramento, com a devida apuração das contribuições devidas. REPRESENTANTES LEGAIS. Todos os representantes legais do sujeito passivo devem constar dos relatórios CORESP e ViNCULOS,- consoante determinações contidas nos normativos legais que tratam da constituição do crédito previdenciário. A mera indicação no relatório não implica em automática responsabilização, apenas traduzindo o que consta dos documentos do contribuinte. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, ha que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado a administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e Amilcar Barca Teixeira Júnior que entendem pela aplicação da decadência do art. 150 § 4° do CTN.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4738015 #
Numero do processo: 16095.000712/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003 VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHE1RO. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNC1A DE CONTRIBUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF No julgamento do RE 478410-SP, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não se reveste na condição de base de incidência da contribuição previdenciária, tendo em vista seu caráter eminentemente indenizatório. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, de acordo com o Supremo, afronta a Constituição em sua totalidade normativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR