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9854391 #
Numero do processo: 11634.001032/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2007 CONHECIMENTO. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. É defeso ao julgador administrativo analisar questões de ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma tributária, dado que tais apreciações são de competência exclusiva do poder judiciário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O lançamento de oficio é cabível sempre que se constate omissão ou inexatidão no recolhimento antecipado, por parte do sujeito passivo, do tributo sujeito à homologação. FORMALIDADES DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa, quando presentes no lançamento todas as informações que possibilitem o sujeito passivo compreender a sua exata extensão. EXIGÊNCIA DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. INCIDÊNCIA DE JUROS CUMULADOS COM CORREÇÃO MONETÁRIA. A redação do art. 34 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 239 do Decreto 3.048/99 deixa claro que é imperativa a exigência de juros e de correção monetária simultaneamente em casos como o presente, não podendo o julgador administrativo decidir em sentido diverso por força do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 2301-010.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº 2), afastar a preliminar e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE

4739530 #
Numero do processo: 10283.720086/2006-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 LANÇAMENTO. NULIDADE. DESRESPEITO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade em virtude de desrespeito a princípios constitucionais quando se verifica que o lançamento se fez nos estritos limites legais. DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32 Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4738377 #
Numero do processo: 10845.002695/00-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO PAGO. ERRO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado o erro quanto ao valor do imposto pago considerado na decisão recorrida, considera-se acertado o resultado por ela apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4737192 #
Numero do processo: 10384.001361/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005 DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula Carf nº 38) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4737184 #
Numero do processo: 10865.001778/2003-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÃO JUDICIAL. As diferenças salariais percebidas em ação judicial são tributáveis e sujeitam-se ao lançamento de ofício quando omitidas no Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4739532 #
Numero do processo: 10320.003478/2005-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O documento hábil a comprovar a retenção na fonte sofrida pelas pessoas físicas em decorrência de prestação de serviços a pessoas jurídicas é o Comprovante de Rendimentos. Ausentes esse documento e a informação da fonte pagadora em DIRF, incabível restabelecer o IRRF glosado. IRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4739559 #
Numero do processo: 19515.000450/2003-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. AUTORIDADE FISCALIZADORA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SÚMULA CARF Nº 8 O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. RETIFICADORA APÓS AÇÃO FISCAL. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33 A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. Uma vez comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a percepção de prêmios em corrida de cavalo, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cabe considerá-los para justificar a origem de recursos utilizados em depósitos bancários. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$27.131,38, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4739566 #
Numero do processo: 10980.002782/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento da maioria dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). IRPF. REGIME DE CAIXA. AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA RENDA. A hipótese de incidência do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo que os valores recebidos acumuladamente em ação trabalhista devem ser tributados no ano do efetivo recebimento pois somente neste exercício se tornaram efetivamente disponíveis ao sujeito passivo. PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de diligência quando a sua realização revela-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação. Preliminares de nulidade rejeitadas. Decadência reconhecida. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4738368 #
Numero do processo: 10880.721250/2006-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRI tom AL RURAL - ITR Exercício: 2002 AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso. Designada Redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4739564 #
Numero do processo: 10932.000068/2005-44
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. MULTAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam à relações de natureza tributária (Súmula CARF nº 51). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa aplicada a 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN