Numero do processo: 13924.000170/2004-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - 'RN?
Exercício: 2002
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSTO RECOLHIDO
TEMPESTIVAMENTE COM BASE NA DECLARAÇÃO
RETIFICADORA,
Confirmando-se que o tributo fora recolhido tempestivamente, a época da
coneta da entrega da declaração, corn base nos valores da declaração
simplificada entregue a posteriori e, considerando, que a declaração original
foi entregue, no modelo completo, mas "zerada", de forma totalmente
incompatível corn os recolhimentos efetivados, resta caracterizado erro de
fato na entrega da primeira declaração, devendo-se acatar a declaração
entregue no modelo simplificado.
MULTA D OFÍCIO.
Corno os rendimentos foram declarados pela própria contribuinte
espontaneamente, antes de qualquer procedimento fiscal, não ha que se falar
em omissão de rendimentos, sendo inaplicável a multa de oficio.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2802-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado Por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso no que tange a omissão de rendimentos lançada, observando-se que
a multa por atraso na entrega da declaração aplicada através da notificação de lançamento, em
apartado, já foi recolhida_pela contribuinte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10183.002739/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA,
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo par te nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficial-se clos efeitos das sentenças ali prolatadas, urna vez que tais efeitos são inter partes e não erga ommes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de vots, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 37307.000653/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2001
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. LANÇAMENTO. ERRO DESCRIÇÃO FÁTICA. VICIO MATERIAL. NULIDADE.
A descrição clara e precisa do fato gerador, bem como das razões fáticas da exigência fiscal é condição sine gua non à validade do lançamento, e a sua ausência e/ou equivoco importa na nulidade material do ato, configurando afronta aos preceitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. INCORREÇÕES O Relatório
Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente à descrição fática do crédito tributário, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade da notificação.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-001.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em anular a NFLD. II) Pelo voto de qualidade, em declarar a nulidade por vício material. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ivacir Júlio de Souza e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por declarar a nulidade por vício formal.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.009795/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13807.012896/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Data do fato gerador: 27/04/1990
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, ainda que o pedido tenha se baseado em decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da exigência do tributo.ecurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah e Janaina Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 36624.001578/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2002
REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN - MOTIVAÇÃO -
AUSÊNCIA
A constituição de um novo lançamento ou a revisão de credito previdenciário
decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. 0 contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL.
A falta de fundamentação na revisão de credito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.536
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vicio. II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Convocado). Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11065.001775/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
0 artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada.
Havendo elementos que, seguramente, comprovem a origem de parte dos depósitos questionados, faz-se mister a sua exclusão da base de cálculo do IRPF.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.715
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.468, de 18 de dezembro de 2008, para fazer constar o provimento parcial do recurso para excluir os valores comprovados no total de R$ 43.027,09 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14751.000024/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.670
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13807.012017/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
RESTITUIÇÃO INDEVIDA CREDITADA.
Constatada que a restituição foi indevidamente disponibilizada na conta do contribuinte, o valor recebido deverá ser devolvido, devidamente corrigido aos cofres públicos, conforme Notificação de Lançamento expedida.
Numero da decisão: 2201-000.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.000608/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.Exercício: 2003, 2004, 2005Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão embargado que deixou de examinar matéria arguida no recurso, acolhe-se os embargos para sanar a omissão.LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF Nº 38).Embargos acolhidos.Acórdão rerratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.820
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão indicada no acórdão 2201-00491, sem alterar, contudo, suas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
