Numero do processo: 10920.002921/2004-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CÔNJUGE.
A impossibilidade de o cônjuge que apresenta declaração em separado ser considerado dependente do outro cônjuge não alcança os casos em que a entrega de declaração pelo cônjuge não contém qualquer rendimento e foi entregue em decorrência de interpretação de que o fato de ser sócio de pessoas jurídica exige a entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em separado.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DEPENDENTE RESTABELECIDO.
No caso de a única motivação da glosa de despesa médica ter sido a glosa do dependente a que a despesa se refere, uma vez restabelecida a dedução do dependente, deve-se restabelecer a dedução de despesa médica correspondente a esse dependente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão-somente restabelecer as deduções de dependente e despesas médicas, esta última no valor de R$ 400,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10166.007933/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. SÚMULA CARF Nº 24.
Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 2202-009.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das questões de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 11543.003517/2004-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS.
Há dois requisitos cumulativos indispensáveis à concessão da isenção do IRPF in casu. Um reporta-se à natureza dos valores recebidos, que devem ser proventos de aposentadoria ou reforma e pensão, e o outro relaciona-se com a existência da moléstia tipificada no texto legal. Preenchidos ambos, a isenção
deve ser reconhecida.
Numero da decisão: 2802-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10183.722786/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.
A ausência da especificação de o lançamento ter se dado em face do espólio não implicou em falha na identificação do sujeito passivo do lançamento, tendo o espólio tomado conhecimento da Notificação de Lançamento e apresentado impugnação tempestiva e sem suscitar erro na identificação do sujeito passivo.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE TELA SIPT. INOCORRÊNCIA.
A ausência da tela do Sistema de Preços de Terra - SIPT não violou a ampla defesa e o contraditório, pois a fiscalização constou já do termo de intimação fiscal emitido durante o procedimento fiscal que, na falta de comprovação do valor da terra nua declarado, adotaria a aptidão agrícola OUTRAS constante do SIPT.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA OUTRAS.
Tendo sido informado no SIPT um único valor de aptidão agrícola (outras), sem levar em consideração, efetivamente, as aptidões agrícolas das propriedades rurais com as mesmas características do imóvel objeto de lançamento (lavoura, pastagem plantada, silvicultura etc), resta impróprio o arbitramento do VTN.
Numero da decisão: 2401-010.187
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarado. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro Relator
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 13974.000056/2007-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTES.
Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte e/ou seus
dependentes, devem ser informados na declaração de ajuste anual. A omissão desses rendimentos fica sujeito a lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10580.012567/2003-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. PDV. TERMO INICIAL.
A restituição de imposto retido indevidamente em 1998 será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao da retenção indevida até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês em que a restituição for efetuada. Recurso provido em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10680.016275/2005-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, não cabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física, no ano-calendário 2002, é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de 2002, o lançamento regularmente notificado ao contribuinte até 31 de dezembro de 2007 respeitou o prazo decadencial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Aplicação da Súmula CARF nº 11.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A princípio os recibos emitidos por profissionais habilitados e que obedecem os requisitos legais são hábeis para fins de dedução do imposto, podendo, no entanto, ser feita a glosa da dedução quando comprovado pela autoridade fiscal a existência de indícios veementes que desabonam tais recibos, hipótese que não se instaura quando não são juntadas aos autos as provas que
sustentam a autuação fiscal. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16707.005245/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO.
O simples registro no CNAS não garante à entidade o direito à isenção no período em que a mesma não dispõe de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido.
Numero da decisão: 2401-010.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 10640.001125/2007-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO..
A desconsideração dos efeitos legais dos recibos apresentados para corroborar a dedução de despesas médicas requer fundamentação por parte das autoridades administrativas para considerá-las inidôneas.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. QUALIFICAÇÃO DA MULTA,
Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, adequada a aplicação da multa qualificada prevista no art.. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas médicas incorridas em favor de Magno Souza Ribeiro, André Pinheiro Venturelli, Cláudia M. Souza Cabral, Flavia de Paiva e Silva e Elza Marly Cruz de Souza Cabral, nos respectivos valores de R$ 6.500,00, R$ :3.000,00 e R$ 5,004,00 (ano-calendário 2002), R$ 4,000,00 (ano-calendário 2003) e R$ 11500,00 (ano- calendário 2004), nos termos do voto do Relator.. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (Suplente convocado) que negava provimento
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 17883.000172/2006-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL;
Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no
preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se
na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los
nos exatos termos da legislação em vigor.
(Inteligência da Súmula CARF n.º 4, de 21 de dezembro de 2009)
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. (Aplicação da Súmula CARF n.º 12, de 21 de dezembro de 2009)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar tão-somente a aplicação da multa de ofício em face de erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros que davam provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
