Numero do processo: 11516.002760/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PISIFATURAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco
anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito à
Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos
após esse prazo de cinco anos são nulos.
LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no
artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de
se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do
PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato
gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre
mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda
de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da
contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno
vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos
desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o
faturamento do mês anterior.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13893.000878/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES.
Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o
pedido de restituição resta procedente o lançamento para
exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da
compensação.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. COPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES.
Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o
pedido de restituição resta procedente o lançamento para
exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da
compensação.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.563
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10380.005500/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997,
30/09/1997, 31/10/1997
DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO
A compensação indevida de débitos fiscais informados na
Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica
no lançamento de oficio dos valores indevidamente compensados,
acrescidos de juros de mora.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de
créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser
criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa
competente, cabendo a esta homologar as compensações dos
débitos fiscais, efetuada pelo sujeito passivo sob amparo judicial, até o limite do montante do crédito financeiro apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 07, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Medida Curçde Oliveira
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUND CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Cleto Duarte. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13654.000125/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72870
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.000704/92-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Fiscalização, é inaplicável a multa descrita no auto de infração, dado que o
adquirente logrou comprovar não só o efetivo recebimento das mercadorias,
mas o seu regular pagamento. Aplicável o disposto no art. 82, parágrafo
único, da Lei n° 9.430/96. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO - A equiparação
a contribuinte do imposto desobriga o estabelecimento industrial remetente dos
produtos a atender os limites mínimos fixados no art. 68, I, do RIPI/82.
Precedentes do Colegiado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Lino de Azevedo Mesquita
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13807.006319/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19358
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 11080.002302/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71520
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10073.000542/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/1995
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo
a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008,
editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco
anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.754
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13971.000906/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77643
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13051.000127/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e
cooperativas). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e a COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos sufixos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do
reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção
monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preclusa e negado na parte
conhecida
Numero da decisão: 202-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Arzua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
