Numero do processo: 10166.003119/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - Cotas comercializadas acima do limite. Transgressão do disposto no artigo 2, parágrafo 1 combinado com o art. 1, inciso III, da Circular BACEN NR. 2.195/92. Ausência de norma que autorize a correção da multa. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-08563
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10280.001819/2006-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2005
RECURSO DE OFÍCIO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL.
No período regido pela Lei nº 10.833/2003, a aplicação da Lei nº 9.718/98, além de ferir as disposições legais, traz em si a imperfeição de provocar distorções que prejudicam a determinação da matéria tributável. Assim, a inobservância da regra afeta o elemento valorativo, não só pela aplicação da alíquota errada, como pela cumulatividade não afastada.
INTIMAÇÃO REGULAR.
O contribuinte foi regularmente cientificado do auto de infração com vistas a sanar vício de forma inicial, suprindo a regra legal e atribuindo os devidos efeitos jurídicos ao lançamento de ofício.
MPF. DECURSO DE PRAZO.
O Mandado de Procedimento Fiscal possui natureza jurídica administrativo-gerencial, destinado à operacionalização da atividade fiscal, não afetando o lançamento de ofício, em razão de terem sido observadas as balizas legais relativas à prática do ato administrativo vinculado de lançamento para constituição de crédito tributário, concernentes à competência (sujeito), objeto (conteúdo), forma, finalidade e motivo, todos elementos estabelecidos expressamente na lei tributária e que não podem ser afastados em razão de ato infralegal, mormente se tal ato normativo sequer atribui-se tais efeitos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA.
Consoante o art. 145 do CTN, uma das formas de alterar o lançamento de ofício é por meio da impugnação do sujeito passivo. O art. 18 do Decreto nº 70.235/72 também determina a devolução do prazo para impugnar somente nos casos de agravamento da exigência fiscal, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência. A mera redução da base de cálculo e a exclusão de parte do lançamento não ensejam a nulidade total do auto de infração.
BASE DE CÁLCULO.
Deduções relativas à base de cálculo do PIS não-cumulativo não afetam a base de cálculo da Cofins, não podendo ensejar a mesma dedução na base de cálculo de contribuição cumulativa.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-19028
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10283.008083/93-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Imunidade às instituições de assistência social. Não aplicável às Taxas e Contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07711
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10580.009626/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/08/2001
MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE LIMINAR OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EFEITOS.
O deferimento de pedido liminar proferida em sede de cognição sumária, que venha a ser posteriormente cassada sujeita o requerente à eficácia retroativa da decisão contrária. Os litigantes devem arcar com as conseqüências inerentes à cassação da liminar anteriormente deferida, em virtude da denegação da segurança, sujeitando-se aos encargos relativos ao não-recolhimento.
BASE DE CÁLCULO DA CPMF. APURAÇÃO.
O procedimento de fiscalização tem natureza inquisitória, o que dispensa o acompanhamento dos trabalhos pelo contribuinte e a obrigatoriedade de cientificar de todos os atos praticados. O CTN, no art. 197, obriga a prestação de informação ao Fisco referente a bens, negócios ou atividades de terceiros pelas instituições financeiras. Conhecido o descumprimento da legislação tributária, a base de cálculo e o valor do tributo, informado ao Fisco por determinação legal, deve ser constituído o crédito tributário devido pelo lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.143
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por una(midade de votos, cm negar provimento ao recurso
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10380.002310/89-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Decadência regulada pelo artigo nº 10 do Decreto-Lei nº 2.052, não incidindo o Artigo nº 173, do CTN.- PIS/FATURAMENTO - Inclui-se na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICM. No mérito, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-66071
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10580.007734/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Não é possível o crédito do imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando esses insumos são aplicados na industrialização de produtos não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10679
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10120.005779/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS.
O ICMS compõe o faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão legal da base de cálculo para a Cofins, como já definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº REsp 152.736/SP, com acórdão publicado no DJU, Seção I, de 16/02/98.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da Cofins a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço da venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16994
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10168.001517/90-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Não se aplica a redução do imposto ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06015
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10183.001848/88-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A) Receitas de venda de mercadorias: Denúncia Fiscal não contestada. B) omissão nos registros fiscais de receitas operacionais: 1) saldo credor de caixa e omissão de registro na escrita comercial de aquisição de bens - Esses fatos autorizam presunção de que houve liquidação de obrigações com receitas à margem dos registros fiscais, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Por outro lado, esses fatos autorizam presumir redução da base de cálculo da contribuição em tela. 2) diferença de valores constatados pelo confronto da receita operacional registrada na escrita fiscal e comercial e os valores de receita indicados na Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica: esse fato, se pode influir na mensuração nessa Declaração do IRPJ, não autoriza presunção, por si só, que os valores registrados nos livros fiscais e comerciais não foram submetidos à incidência da contribuição ou que eles não representam a verdade, se os valores registrados são inferiores aos indicados na mencionada Declaração de Rendimentos. O modismo de atribuir ao administrativo relativo ao IRPJ, fundado em omissão de receita, não pode criar exigência de tributo ou de contribuição social, por analogia. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68289
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10283.002376/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Nota fiscal de produto estrangeiro, que não contém os requisitos regulamentares. Irrelavante o fato de ser o descumprimento apenas referente a um dos requisitos estabelecidos no regulamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08744
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
