Numero do processo: 13520.000144/91-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FRACIONAMENTO - ÁREA REMANESCENTE - A alegada inexistência de áreas remanescente, após diversas vendas fracionadas, não afasta a tributação quando a documentação anexada aos autos não prova o alegado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70870
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11637.000154/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Nega-se provimento ao recurso de ofício, confirmando-se a decisão proferida, a título precário, nesses limites. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08300
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13637.000064/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - PROPRIEDADE DO IMçVEL - A forma de se provar a inexistência de tal situação é através de documento público expedido pelo respectivo Registro de Imóveis. Na espécie dos autos, a peça recursal ficou restrita a meras alegações, nada trazendo de concreto para descaracterizar o lançamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00791
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11516.002808/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005
Ementa: COFINS E PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTOS E FATOS. IDENTIDADE COM AUTUAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para apreciar recurso voluntário relativo a auto de infração da Cofins e do PIS, quando decorrente dos mesmos fatos que originaram auto de infração do Imposto de Renda ou cujos elementos de prova sejam os mesmos desse auto de infração, é do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80370
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13053.000046/94-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08723
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13004.000020/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação espontânea, fora de prazo. Descabe aplicação de multa, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68451
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13053.000103/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL PATRONAL - O enquadramento sindical patronal deve ser efetuado em função da atividade econômica exercida pela empresa, conforme determinam os artigos 578, 579 e 581 da CLT. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71335
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11060.000700/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REMESSA VIA POSTAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. DECRETO Nº 70.235/72, ART. 23, II. Nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, a intimação por via postal comprovadamente entregue no domicílio fiscal do interessado é válida, ainda que recebida por terceiro que não o representante legal da pessoa jurídica.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO NO QUE CONTESTA A AUTUAÇÃO. DECRETO Nº 70.235/72, ARTS. 14 E 15. Consoante os arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, sendo intempestiva a impugnação, porque protocolizada após o prazo de trinta dias a contar da ciência do Auto de Infração, não se instaura o litígio com relação às matérias constantes da peça impugnatória que contestam a autuação.
Recurso não conhecido em parte, face à intempestividade da impugnação, e negado no restante.
Numero da decisão: 203-10637
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.012251/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - Admitida tacitamente por cinco anos a legitimidade de benefício fiscal, pelo próprio órgão encarregado do lançamento, não pode a administração pública mudar a regra do procedimento por constatar o débito de proprietário anterior (1.981 e 1.982) pelo qual após o ajuizamento há aproximadamente uma década, nenhuma providência foi adotada. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00998
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11030.000536/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - MULTA - O art. 10, parágrafo único, da Lei Complementar nr. 70/91, assegura a aplicação da penalidade prevista no art. 4 da Lei nr. 8.218/91, a qual fica reduzida para 75%, em face do disposto no art. 106, inciso II, do CTN, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71366
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
