Numero do processo: 10875.001449/2003-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP
Período de apuração: 30/09/2002 a 31/03/2003/
COMPENSAÇÃO/EXTINÇÃO DO DIREITO
Contra o reconhecimento do direito creditório subjacente à
declaração de compensação corre o prazo decadencial de cinco anos
contado da data do pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.326
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13502.000178/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ORIGINAL. BASE DE CÁLCULO.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO
CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU
MATERIAL DE EMBALAGEM.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele.
O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.699
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10166.900706/2008-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/04/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.749
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-000.949, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10980.006878/2003-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/06/1998
DECADÊNCIA
Extingue-se em cinco (5) anos o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, a contar do fato gerador, na hipótese em que se constata ocorrência de pagamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
INCLUSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DO ICMS DA
BASE DE CÁLCULO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC.
PRECLUSÃO.
Inexistente o pré-questionamento de matéria de defesa na fase impugnatória precluído o direito de fazê-lo na fase recursal.
Numero da decisão: 3803-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituição de crédito tributário referente aos períodos de apuração de janeiro a junho de 1998, e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11080.905119/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16682.721715/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-009.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10140.000632/2003-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO FATURAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE REPERCUSSÃO GERAL
INAPLICABILIDADE DE LEI
A Contribuição para o PIS devida em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente à instituição do regime da não-cumulatividade pela Lei n° 10.637/2002, cujos dispositivos se tornaram aplicáveis a partir de dezembro de 2002, incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela
inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional n° 20/1998 O CARF encontra-se autorizado a afastar a aplicação de lei julgada inconstitucional pelo Pleno do STF, Trata-se de matéria objeto de repercussão geral já admitida pelo STF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO,
INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL.
INAPLICABILIDADE DE LEI.
A Cofins devida em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente instituição do regime da não-cumulatividade pela Lei n° 10.833/2003, cujos dispositivos se tornaram aplicáveis a partir de fevereiro de 2004, incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional n° 20/1998. O CARF encontra-se autorizado a afastar a aplicação de lei julgada inconstitucional pelo Pleno do STF. Trata-se de matéria objeto de repercussão geral já admitida pelo STF.
Numero da decisão: 3803-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10380.010453/2003-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
Impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. A intempestividade da peça impugnatória, ofertada após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal, torna inexistente a relação jurídica processual.
Numero da decisão: 3803-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11065.903795/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito
declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11080.908538/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
DECISÃO NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não recorrida a matéria que não for expressamente
contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 3803-001.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
