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4699521 #
Numero do processo: 11128.003829/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Quebra natural dentro do limite de 5% (cinco por cento), previsto na IN 012/76 da SRF, cabível também para efeitos de exclusão da cobrança do Imposto de Importação. Precedentes desta Câmara. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4701252 #
Numero do processo: 11610.004198/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES. A atividade de decoração de interiores não consta do rol de atividades impeditivas para a opção pelo Simples, nem se assemelha à atividade de arquiteto. Não há, na espécie, fundamento para a exclusão da sistemática do Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4700168 #
Numero do processo: 11516.000443/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2004 Ementa: PROCESSUAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO. Cabe a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/03, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33804
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. 2) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana, que davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 50%, e a conselheira Susy Gomes Hoffmann, que dava provimento integral. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Susy Gomes Hoffmann apresentarão declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698999 #
Numero do processo: 11080.101886/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com o art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38781
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira..
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4699213 #
Numero do processo: 11128.001201/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Restando comprovada a tempestividade do recurso voluntário, através de documentos juntados com os Embargos, deve o mesmo ser conhecido. LAUDO TÉCNICO - As conclusões dos laudos do LABANA serão adotados nos aspectos técnicos de sua competência, a teor do art. 30 do Decreto nº 70.235/72. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto declarado como de constituição química definida, mas identificado pelo LABANA como Preparação à base de Solução Alcalina de Complexo de Prata e Sais de Amônio apresenta classificação tarifária correta no código NCM 3824.90.90. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos no sentido de considerar tempestivo o recurso voluntário apresentado, e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4700012 #
Numero do processo: 11131.001131/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Mandado de segurança. Sentença reformada. Tributos não recolhidos. Multas de ofício e juros de mora devidos. Preliminar de cerceamento de defesa não caracterizada quando, na descrição dos fatos, é mencionado incorretamente dispositivo legal e a exigência fiscal é exaustivamente impugnada. Sentença em mandado de segurança reformada. Não cabe decisão sobre tributos. Não havendo recolhimento espontâneo, é devida a multa por lançamento de ofício. Os juros de mora são sempre devidos. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29053
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4703550 #
Numero do processo: 13116.000249/2005-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.888
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4702312 #
Numero do processo: 12709.000646/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/03/2001 Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO INEXATA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. A retificação da Declaração de Importação não tem o condão de deslocar o momento do fato gerador do imposto. Por isso, o fato de ser possível a retificação da Declaração de Importação no curso do despacho aduaneiro, para alterar a classificação fiscal das mercadorias, e permitir o pagamento das diferenças de impostos, não possibilita a retificação da Licença de Importação originária, materializada no momento do registro da Declaração de Importação originária, ocasião em que efetivamente ocorreu o fato gerador do imposto de importação das mercadorias importadas, e que vem de serem em momento posterior reclassificadas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.912
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4700882 #
Numero do processo: 11543.003255/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.178
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4699800 #
Numero do processo: 11128.006427/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO/IMUNIDADE. IMPORTAÇÃO EFETUADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, RELIGIOSA, BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL. O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1998 só se refere aos imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, ou seja, cujo fato gerador seja a propriedade de certo patrimônio, a aferição de determinada renda ou a prestação de algum serviço. Referida imunidade não se estende ao Imposto de Importação e ao IPI - vinculado, que podem vir a receber o benefício da isenção, vinculada à qualidade do importador, desde que o mesmo comprove a observância do disposto na legislação respectiva (Lei nº 8.032/90, art. 2º, parágrafo único). O reconhecimento da isenção é, ainda, condicionado à observância dos requisitos constantes do art. 152, do Regulamento Aduaneiro. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34926
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA