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4680487 #
Numero do processo: 10865.001707/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4682761 #
Numero do processo: 10880.015822/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de professor (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4680808 #
Numero do processo: 10875.001230/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória no. 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4682074 #
Numero do processo: 10880.006777/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ESCOLA. ENSINO MÉDIO. Empresa que prestava, até julho de 2000, exclusivamente serviço de pré-escola e ensino fundamental deve permanecer na sistemática do SIMPLES até aquela data, sujeitando-se às regras da Lei nº 10.034/2000. Iniciadas as atividades de ensino médio, deve ser excluída do SIMPLES, com os efeitos previstos no inciso II do artigo 15, da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela MPV nº 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADDE
Numero da decisão: 302-36425
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4680012 #
Numero do processo: 10860.004397/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EMPRESA ATIVA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. A empresa auferiu receita no primeiro trimestre de 1999, portanto estava ativa naquele período. Entretanto o valor mínimo de R$ 200,00 por declaração atrasada evidencia a consideração da inatividade posterior. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32909
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4681837 #
Numero do processo: 10880.005786/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO. Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino médio e supletivo, vedada pelo artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e Francisco Martins Leite Cavalcante. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4680033 #
Numero do processo: 10860.004703/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4682213 #
Numero do processo: 10880.008869/92-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO DO IPI - Importação de mercadoria com isenção do IPI, com base na Lei 8191/91. O transporte não foi feito em navio de bandeira brasileira. A interessada não faz jus ao benefício. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28959
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4681284 #
Numero do processo: 10875.005114/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. Cabe ao contribuinte do ITR a obrigação da entrega da Declaração (DIAC/DIAT) no prazo legal. ITR. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. FALTA DE PROVAS. Não sendo comprovado nos autos que o reclamante não era proprietário do imóvel, deve ele figurar como sujeito passivo da obrigação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32771
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4683486 #
Numero do processo: 10880.029087/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS