Numero do processo: 13016.000436/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATOS. DESPACHOS. DECISÕES. NULIDADE.
São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA.
Configurada nos autos a inexistência de decisão proferida pela autoridade julgadora de 1ª instância, o processo deverá ser encaminhado à autoridade julgadora de 1ª instância para apreciação do recurso como se impugnação fosse.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA PETIÇÃO DE FL. 18, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31436
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da petição de fls. 18, inclusive, para que seja prolatada nova decisão de 1ª instância. Esteve presente o PFN.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11131.001463/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/09/2000, 22/09/2000, 18/10/2000, 27/07/2001, 09/08/2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Restou infundada a argüição de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa diante de alentada descrição dos fatos e indicação do enquadramento legal específico no auto de infração, o qual é instruído ainda com as provas em que se baseia a exigência fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando esta providência revela-se prescindível para instrução e julgamento do processo. Análise de prova documental acostada aos autos e já cientificada à impugnante, para simples conferência de informações, não justifica a realização de exame pericial, podendo tal análise ser efetuada pela defendente, carreando ao processo o resultado dessa verificação.
DRAWBACK. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. COMPETÊNCIA.
Se o beneficiário não se desincumbe de comprovar o adimplemento junto ao órgão que lhe concedeu o regime especial, a Secretaria da Receita Federal não deve se manifestar a respeito do adimplemento do regime, uma vez que o regime econômico precede o regime aduaneiro e prescinde desse, para fins de comprovação, mas o regime aduaneiro não prescinde daquele.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38579
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüidas pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial. Fez sustentação oral o advogado Pedro Eleutério de Albuquerque, OAB/CE 14.124.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11128.001645/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/02/1999
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Preliminar rejeitada.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI.
As Notas Explicativas da posição 2309 autorizam a inclusão de produtos com as características de Preparações destinadas a entrar na fabricação dos alimentos completos e alimentos complementares para nutrição animal. Tais preparações, designadas comercialmente de pré-misturas, são geralmente compostos de caráter complexo que compreendem um conjunto de elementos (às vezes denominados aditivos), cuja natureza e proporções variam consoante a produção zootécnica a que se destinam.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 301-33356
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial ao recurso em relação a cobrança de juros sobre a multa lançada e fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13016.000232/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31567
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.007158/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFICIO.
Declaração inexata de mercadoria não caracterizada com a
classificação incorreta.
Descabimento da multa do art 40 I da Lei n° 9.430/96, conforme o entendimento do Ato Declaratório Normativo CST n° 10/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11128.002129/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto importado, um composto inorgânico com predominância de óxido cérico (CeO2), ou seja, um concentrado de cério obtido a partir do beneficiamento do minério conhecido como bastnasita, contendo as impurezas esperadas em função do procedimento usual de beneficiamento deste tipo de material, e não uma preparação ou uma mistura deliberadamente preparada, classifica-se na posição 2846.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bártoli declarou-se impedido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.002879/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O "Titanato de Policresil" é classificado na posição 3823.90.9999, ao contrário do entendimento da Recorrete (posição 2920.90.90000) por não se apresentar isoladamente, e sim em solução de Poli (Titanato de Cresila), um outro Polímero Sintético, um produto de Policondensação, em solvente orgânico volátil.
Excluída a multa de ofício do art. 364, II do RIPI/82 (matriz legal inciso II do art. 80 da Lei nº 4.502/64 com a redação que lhe deu o art. 45 da Lei nº 9.430/96) mediante integração analógica ao Ato Declaratório (Normativo) nº 10/97.
Recurso parcialmente negado.
Numero da decisão: 301-29048
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do artigo 364, inciso II do RIPI. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 12466.000134/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da
responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11543.002488/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2002
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. É devida a inclusão retroativa de contribuinte que recolheu seus impostos como se enquadrado estivesse.
PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN. Não pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
REINCLUSÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao que regularizado.
Numero da decisão: 303-34.507
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso voluntário para incluir a empresa no Simples também no período de 1997 a 2001, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13054.000586/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. DÉBITOS JUNTO A APFGN.
Quitação anterior à decisão da DRF. Efeito suspensivo da impugnação. Aplica-se ao caso o princípio da prevalência do interesse público, a arrecadação tributária.
Prevalece o princípio da materialidade sobre o princípio da formalidade, e assim sendo deve o contribuinte priorizar quitar seus débitos.
Recolhidos os tributos devidos, restou apenas o aspecto temporal da regularização, que materialmente, com os acréscimos legais foi satisfeito o Erário público. Em face da motivação genérica de que se reveste a decisão que excluiu a Recorrente do SIMPLES, notificada por Edital, em desacordo com as normas processuais, deve o processo ser anulado ab inítio.
Numero da decisão: 301-31.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
