Numero do processo: 10283.003903/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Mercadoria Importada divergente daquelas descritas na GI caracteriza
infração ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-28185
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10283.004532/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Inadimplemento do compromisso da aplicação de bens importados com
benefício fiscal nas finalidades previstas, assumido ao Regime
Especial da Zona Franca de Manaus. Exigíveis os tributos e multas dos
artigos 521, I "a" do R.A, 364, II e 365, I, do R.I.P.I/82.
Inaplicável a multa do art. 526, II, do R.A. As impugnações e os
recursos não suspendem a fluência dos juros de mora, A partir de
fevereiro de 1991. Os juros de mora passaram a ser calculados segundo
a TRD.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28405
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10111.000215/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO.
1. Exigência de Guia de Importação e similaridade.
Dispensada conforme Comunicado CACEX n. 133/85, Anexo "A", item 26.
2. Isenção concedida com base no artigo 149, inciso XIV, c/c artigo
165 do R.A., com a apresentação do Atestado Técnico.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10111.000114/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa,
observando-se que para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume e divergência, para menos, de peso ou dimensão do volume em relação ao declardado no Manifesto, Conhecimento de Carga ou documento equivalente (art. 478, III e IV, RA).
Numero da decisão: 302-32.150
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.003783/89-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula " House to Pier - Said to Contain" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidades por faltas eventualmente ocorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho do Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10111.000351/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
- Comprovado o embarque da mercadoria após a emissão da G.I. ou
documento equivalente (Carta de Credenciamento), caracteriza-se a infração, punida com a multa de 30% do valor da mercadoria, até o limite estabelecido (Decreto-Lei 37/66, artigo 169, inciso III, letra"b" e parágrafo 2., inciso II c/c o artigo 526, inciso VI e parágrafo 2., inciso II e 3., do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n.91.030/85).
Numero da decisão: 302-32852
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimen- to ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13891.000157/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL.
Decai o direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do Finsocial paga indevidamente ou a maior, após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF da cobrança de alíquotas superiores a 0,5%, no prazo de cinco anos a contar da edição da Medida Provisória 1.110, 30/08/1995, devendo a Primeira Instância decidir quando ao mérito do pleito.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS A DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS PARTES DO MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35915
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão Singular, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13962.000172/2004-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
Não sendo a atividade prestada pela recorrente específica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES, até porque convalidada tal situação pela Lei nº 10.694/2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38052
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13891.000217/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994
ITR – LANÇAMENTO – RETIFICAÇÃO – PROVA.
A mera apresentação de declaração retificadora, e na fase recursal, não é documento hábil para acolher a alegada existência de área de preservação permanente. Somente admite-se a revisão do lançamento após notificado o contribuinte, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea.
PRELIMINARES.
NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO.
Um vício formal dessa natureza, que comprovadamente nenhum prejuízo causou à possibilidade de defesa do contribuinte, em hipótese alguma pode justificar a nulidade de todo o processo, decisão que poderia implicar na anulação de milhares de processos, que por dever funcional deveriam ser todos refeitos, causando enorme despesa aos cofres públicos e também diretamente aos contribuintes renotificados, infringir-se-ia frontalmente o princípio da economia processual, impondo ao erário e aos interessados despesas desnecessárias, tão-somente para que se explicitasse na nova Notificação dados funcionais que gozam da presunção do conhecimento público
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
Numero da decisão: 303-30331
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, feito por arbitramento, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi, pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli; e no mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13975.000231/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. Para excluir a área de reserva legal da área tributável do imóvel é necessário a competente averbação da mesma à margem da matricula do imóvel, até a data da ocorrência do fato gerador do ITR.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36055
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Simone Cristina Bissoto que davam provimento. A Conselheira Simone Cristina Bissoto votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
