Numero do processo: 11020.001842/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72612
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11080.002525/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EX –TARIFÁRIO – A Portaria MEFP nº 655/90 invocada na declaração de importação para fruição do benefício do ex-tarifário vigorou até 14/02/91, tendo sido revogada pela Portaria 58/91, o que torna incabível o enquadramento do aparelho de ultra-sonografia importado em 31/03/95 no “ex” da Portaria 655/90.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31136
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Atalina Rodrigues Alves. Designado para redigir o voto quanto à preliminar, o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento. O conselheiro José Luiz Novo Rossari declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11030.000025/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO DO ART. 45, VI, VII, VIII DO RIPI/82 ,- REVOGAÇÃO PELO ART. 41, § 1º, DO ADCT - A TRD DEVE SER EXCLUÍDA. Trata a isenção em apreciação de incentivo fiscal de natureza setorial. E não houve lei posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 confirmado este incentivo, o que leva, necessariamente, à conclusão de que em 05/10/1990 a isenção do art. 45, VI, VII e VIII considera-se revogada. Devem ser restituídos os valores porventura recolhidos a título de TRD, como juros de mora no período referido na IN SRF nº 32/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75979
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11020.002800/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11080.001712/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DCTF - Dispensável a lavratura de auto de infração para formalização da exigência de crédito tributário se o contribuinte já declarou os mesmos valores através de DCTF. Se não pagos no devido prazo legal, deve a autoridade administrativa encaminhá-los à PFN para inscrição imediata em dívida ativa e prosseguimento na cobrança. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74188
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11020.002143/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73237
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.002142/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário, relativamente a valores depositados no curso de ação judicial e não declarados pela pessoa jurídica. DEPÓSITOS. LIMITES DA LIDE. EFEITOS. Os depósitos judiciais, efetuados nos limites da lide, reputam-se integrais e suspendem a exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Walber José da Silva votou pelas conclusões.
O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente o Dr. Marcelo R. de Araújo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11065.002904/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACIC. FISCALIZAÇÃO. SECEX E SRF. COMPETÊNCIAS DISTINTAS E
COMPLEMENTARES.
A competência para verificação do adimplernento do compromisso de exportar decorrente de drawbacic, na modalidade suspensão, atribuída à SECEX, normalmente, restringe-se à verificação documental e não exclui a competência da SRF para o exame da regularidade tributária das operaçfies de importação e de exportação correspondentes, sendo competências distintas e complementares.
DRAWBACK-SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO.
CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE.
A falta de comprovação do emprego das matérias-primas importadas na fabricação de produtos exportados, pelos controles de produção e estoque ou por qualquer outro meio
idóneo, toma exigíveis os tributos suspensos.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11030.001309/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- MULTA DE OFÍCIO ISOLADA- A utilização de crédito de natureza não tributária justifica- o lançamento de ofício para imposição de multa isolada.
MULTA ISOLADA A multa de que trata o art. 18 da Lei 10.833, de 2003, é a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. A expressão “multa isolada” não significa que se trate de multa diversa da multa de ofício, mas sim, que a multa de ofício é aplicada isoladamente, ou seja, desacompanhada do principal sobre o qual incidiu.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA.- CUMULAÇÃO- A multa de ofício, absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Numero da decisão: 101-96.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa à multa de mora já incluída no parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.004254/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE CONTRIBUINTES E DE VAREJISTAS. CREDITAMENTO COM BASE EM 50% DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. A disposição do Regulamento do IPI, que se refere à aquisição de produtos de atacadistas não contribuintes do imposto, utilizados na fabricação de produtos tributados, não pode ser aplicada por analogia a produtos adquiridos sem destaque do imposto de contribuintes do IPI e de comerciantes varejistas. MANUTENÇÃO, NA ESCRITURAÇÃO, DE CRÉDITOS OBJETOS DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. Os créditos que forem objeto de pedido de ressarcimento devem ser estornados da escrituração na ocasião da apresentação do pedido para evitar seu duplo aproveitamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78254
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
