Numero do processo: 10920.003684/2003-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - CIÊNCIA VIA POSTAL - O Decreto nº. 70.235, de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, não exige que as intimações sejam feitas somente na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Assim, considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - Estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Assim, cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos e/ou contribuições apresentados em declarações retificadoras de IRPJ e/ou DCTF, se apresentadas após o início da ação fiscal e comprovadamente não incluídos em programas especiais de parcelamento (PAES).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10950.003995/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE EM AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se podem homologar compensações comunicadas em Dcomp entregues quando já vigente o art. 49 da Lei 9.430/96 se tais compensações teriam sido efetuadas com créditos deferidos em ação judicial de outro contribuinte cuja decisão ainda não transitara em julgado no momento da entrega das Dcomp. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. FRAUDE.
A informação incorreta em Dcomp de ocorrência de trânsito em julgado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada qualificada de150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a multa aplicada. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Robson José Bayerl (Suplente) e a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 11543.003419/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/01/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece o Recurso de Oficio interposto antes da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de oficio em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.Recurso de oficio não conhecido.
COMPENSAÇÃO PROVA.
Não havendo provas por meio de documentação idônea que possam derruir a exigência, correto o lançamento.
Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.126
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso de ofício, por valor abaixo do limite de alçada; e II) em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ali Zraik Junior
Numero do processo: 10855.002108/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/05/1997 a .31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/05/2002 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, CTN. ARI'. 45, LEI N" 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo dccadcncial para o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o estabelecido no art. 150, § 4o, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio SIT que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Integra o faturamento do veículo de comunicação todo o valor recebido do anunciante para veiculação de sua propaganda, dele não se excluindo a parcela paga, a título de comissão de agência, às pessoas jurídicas que realizam a atividade de agenciamento de propaganda
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência ate 04/06/98
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10830.003183/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS, NORMAS PROCESSUAIS RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA,
O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.091
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária cia SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Marcos Tranchesi Ortiz e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente , a Dr" Shirley Fernandes Marcon Chalita OAB/SP 171.294
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
Numero do processo: 13707.003555/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - SALÁRIOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - A isenção de imposto de renda de que trata o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, abrange tão-somente os valores percebidos a título de aposentadoria pelos portadores de moléstia grave, não se estendendo às importâncias recebidas pelo exercício de qualquer atividade. Os salários decorrentes do exercício da atividade profissional não são isentos, sujeitando-se à retenção do imposto de renda na fonte e à declaração de ajuste da pessoa física beneficiária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13802.000520/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DOAÇÃO DESCARACTERIZADA - Aberto Processo de Representação Fiscal para Fins Penais contra os responsáveis pelas instituições "Casa do Ancião" e "União Brasileira de Assistência à Criança Desamparada" por prática de crime contra a ordem tributária.
DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Os recibos de doações emitidos pelas aludidas instituições, no período de 01/01/91 a 31/12/94, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as doações suscetíveis de redução da base tributável dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, por não traduzirem, em seus valores integrais, as doações e contribuições a que aludem os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.830/60 e art. 11, inciso II da Lei nº. 8.383/91 (Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz, de 11/09/95, e Ato Declaratório nº 1, de 02/01/96 (DOU 10/01/96), ambos da DRF/São Paulo/Leste).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16452
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13707.002714/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é que inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto em seu contrato social a distribuição automática dos lucros no final do período-base.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13739.001267/99-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO / INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por UNANIMIDADE de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13709.000972/99-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, conforme demonstra a prova dos autos, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
