Numero do processo: 10735.000831/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos ao fornecedor das mercadorias revendidas pelo sujeito passivo da contribuição. ICMS - SUBSTITUÍDA - O ICMS, como parcela componente do preço, faz parte da receita bruta da contribuinte, e o valor pago pela substituída tributária à sua substituta a título de ICMS não pode ser excluído da base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09281
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.005547/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 01/06/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO.
- INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO _
INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO — MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95,
PUBLICADA EM 31/08/1995. — Afastada a arguição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10680.009905/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - No caso, trata-se da chamada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inaplicabilidade em face à decisão do Superior Tribunal Federal, no RE 94.482-SP.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Inexistia previsão legal nos anos de 1990, 1991 e 1992 para proceder ao lançamento do tributo com base em omissão de receitas pelo chamado “passivo fictício”. Somente a partir da edição do artigo 40 da Lei nº 9.430/96 é que passou a existir a previsão legal de presunção de omissão receitas com base na falta de comprovação dos valores escriturados no passivo.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INDEVIDAMENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS - ATIVAÇÃO - Despesas com tijolos, areia, cimento, pedra, cal, etc. devem ser ativadas e não levadas diretamente a resultado como despesas operacionais.
PROVISÕES COM FÉRIAS DE EMPREGADOS - RESTABELECIMENTO DA GLOSA - Não comprovada a dedutibilidade, a glosa.
LANÇAMENTOS REFLEXOS de CSLL e FINSOCIAL - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal. Recurso voluntário parcialmente provido.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21167
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "variação monetária passiva", (subitem 2.8.1 do T.V.F).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10680.009811/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.003238/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.
CERCEAMANTO DE DEFESA - Uma vez que o lançamento atende plenamente às disposições das normas que regulam o processo administrativo fiscal, não há que se falar em cerceamento de defesa.
EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999, 2000 - INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento será aplicada multa de ofício quando há falta de pagamento do tributo.
A multa de ofício deve ser majorada quando ficar comprovado que a autuada deixara de atender à intimação para prestar esclarecimentos, assim como informara em suas declarações de rendimentos receita bruta em valores bem inferiores aos realmente praticados, habilitando-a, indevidamente, no regime de tributação favorecida.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, calculados à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da legislação em vigor.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Inadmissível a dedução da base de cálculo do lucro arbitrado de valores correspondentes a despesas operacionais, assim como a sua compensação com eventuais prejuízos, por falta de previsão legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS - Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – LEI COMPLEMENTAR nº 105/2001 e Lei nº 10.174/2001 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – QUEBRA DE SIGILO – INOCORRÊNCIA - 1. A Lei nº 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. 2. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/2001, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos sejam indispensáveis à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação.
Recurso parcialmente provido.
Publicado no DOU nº 138 de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21291
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1996, em relação ao IRPJ, vencido nesta parte o Conselheiro João Bellini Júnior (Relator) e pelo voto de qualidade, em relação às contribuições sociais, vencidos nesta parte, os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator), Nadja Rodrigues Romero e Aloysio José Percínio da Silva e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" majoradas de 112,5% e 225% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Alexandre Barbosa Jaguaribe que excluíam mais a verba correspondente a depósitos bancários, referente ao ano calendário de 1998. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10680.003128/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n.° 105-12.598, de
13/10/98, por força da decisão consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.908, de
08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n.° 105-
13.348, de 08/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que ajustava a exigência ao voto
por ele proferido quanto ao IRPJ.
Nome do relator: Luiz Gozaga Medeiros Nobrega
Numero do processo: 13603.001045/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As telhas de aço, onduladas e trapezoidal, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90.
O produto denominado steel deck, classifica-se no código NCM 7308.90.90 por trata-se de um painel de aço, executado segundo um projeto específico de engenharia, que é utilizado para a execução de lajes sobre vigas de estruturas metálicas e que após a cura do concreto, se incorpora como elemento estrutural da laje, não sendo mais removido, não pode ser considerado como uma armação pronta, mas estrutura auto-portante que se integra ao concreto, logo, fica fazendo parte integrante da própria construção.
Numero da decisão: 303-31.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13410.000116/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR - GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR ENTREGA A DESTEMPO DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXPEDIDO PELO IBAMA.
Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação em tempo do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA, fatos estes que foram devidamente sanados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13116.000635/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. RESERVA LEGAL. ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INEXIGIBILIDADE. Não se pode desconhecer que a condição de “área de reserva legal” não decorre nem da sua averbação no Registro de Imóveis, nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei (Código Florestal, Lei n° 4.771, de 15/09/65). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.791
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 13629.000322/97-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04178
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
