Numero do processo: 10840.004793/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA SEMESTRALIDADE. O prazo para pleitear restituição/compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação é de cinco anos a contar da edição da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é a do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08319
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.001241/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 08 de abril de 2002, logo prescrito.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10840.000436/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06812
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10840.004378/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BEM AVALIADO A PREÇO DE MERCADO - Comprovado erro na avaliação do bem a preço de mercado mediante apresentação de Laudo Técnico, lastreado em dados da época da avaliação e emitido por profissional habilitado para esse fim, aceita-se o valor nele apurado para fins de custo do terreno subavaliado. Benfeitorias ou reformas não declaradas constituem-se hipótese prevista no artigo 96, § 8.°, "b" da Lei n.° 8383, de 30 de dezembro de 1991 e, portanto, não passíveis do benefício da lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45105
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10835.003180/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA TERRA NUA - É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. A fixação do Valor da Terra Nua - VTN está respaldada em ato legais e normativos e observou o disposto no § 2 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, somente podendo ser modificado pela autoridade competente com base em Laudo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, emitido com base nas normas da ABNT, e com provas cabais de inferioridade de valor imobiliário, em relação ao fixado pela SRF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da Contribuição Sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições Sindicais Rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nr. 393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10831.002625/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.I DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA FISCAL. Auto de Infração lavrado contra o Contribuinte relativo às mesmas Declarações de Importação alvo de auto de infração anterior. Exigência fiscal objeto de outra ação com o mesmo propósito. Configurada a falta de interesse do fisco em razão da mencionada duplicidade. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10835.000654/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18205
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10835.001571/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF 3° TRIMESTRE DE 2000. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada à multa mais benigna.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.712
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Ede
Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10835.003093/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05365
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10835.003209/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS – Acolhe-se os embargos de declaração em ocorrendo dúvidas para execução do acórdão.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – ANO CALENDÁRIO DE 1997 – Comprovado nos autos a correta parcela do lucro inflacionário a realizar, relativo à parcela mínima devida no ano-calendário de 1997, reduz-se o valor tributável com a compensação de prejuízos do mesmo período e 30% dos prejuízos de períodos anteriores.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 103-23.132
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração interpostos pela repartição de origem para rerratificar a decisão no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar o saldo do lucro inflacionário a realizar em
1997, no montante de R$ 5.276,47 e, conseqüente, redução dos prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
