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4759643 #
Numero do processo: 10660.001163/89-40
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80807
Nome do relator: Não Informado

4761632 #
Numero do processo: 00805.050943/82-83
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74674
Nome do relator: Não Informado

4761434 #
Numero do processo: 10735.000827/86-53
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77997
Nome do relator: Não Informado

4761421 #
Numero do processo: 00007.300064/47-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72211
Nome do relator: Não Informado

4753426 #
Numero do processo: 10708.000206/95-24
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ Anos calendário de 1993 e 1994 OMISSÃO DE RECEITA- TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO- Os artigos 42 e 43 da Lei n° 8.541, de1992, tratam de critério de tributação, não se albergando nas previsões do art. 106 do CTN, que prevê em as hipóteses de aplicação retroativa da lei tributária. Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido- CSLL Anos calendário de 1993 e 1994 OMISSÃO DE RECEITA- TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO- Por força da MP 492, de 1994, o critério de tributação em separado das receitas omitidas, para fins de CSLL, aplica-se a partir do fato gerador relativo ao mês de outubro de 1994. Assunto- Programa de Integração Social- PIS Anos calendário de 1993 e 1994 CONCOMITÂNCIA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1102-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SANDRA FARONI

4759725 #
Numero do processo: 00880.002531/81-26
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74826
Nome do relator: Não Informado

4760061 #
Numero do processo: 10480.000341/88-06
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78704
Nome do relator: Não Informado

4761324 #
Numero do processo: 13161.000223/88-54
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79321
Nome do relator: Não Informado

4753059 #
Numero do processo: 10680.000623/2004-66
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa. RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alteradas pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever d.e recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever do antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre e dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até e montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto que dava provimento parcial para reduzir o percentual da multa isolada ao patamar de 50%, nas termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4754089 #
Numero do processo: 10768.018281/2002-17
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 1994, 1995 CSLL. DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL, SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da regra do art, 45 da Lei nº 8.212/91, tendo esta decisão eficácia vinculante e de conseqüente caráter obrigatório para a Administração Pública, nos termos do art, 103-A da Constituição Federal. Retirada a norma encartada no art. 45 da Lei nº 8.212/91 do ordenamento jurídico, a decadência do direito de formalizar a Administração o lançamento de ofi cio 6 regrada pelos arts, 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Reconhecimento da decadência do direito de lançar, porquanto notificado o contribuinte do lançamento muito após o esgotamento do prazo quinquenal.
Numero da decisão: 1103-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero