Numero do processo: 10380.001836/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL – RETROATIVIDADE BENIGNA - O dispositivo legal que estabelecia a multa de ofício isolada, pela falta de recolhimento da estimativa mensal (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, I) foi modificado em face da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, convertida na Lei 11.448/07. Redução da multa que se impõe ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso de ofício negado.
MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento. Publicado no D.O.U. nº 114 de 17 de junho de 2008.
Numero da decisão: 103-23.386
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Leonardo Lobo de Almeida (Suplente Convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento, que também deram provimento para limitar a base de cálculo da multa ao montante do tributo apurado no ajuste, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Guilherme dol o dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10283.002522/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS
I – OMISSÃO DE VENDAS. – Comprovado haver a pessoa jurídica apropriado receitas em montante superior ao efetivamente auferido no período, descabe a imputação de omissão no registro de receitas.
II – SALDO CREDOR DE CAIXA – ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a Fiscalização promove o refazimento da conta Caixa, considerados todos os assentamentos, nas correspondentes datas das operações que lhes tenham dado causa, e daí resultar saída de recursos em volume superior ao saldo existente num determinado momento.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. - DEDUTIBILIDADE. – São dedutíveis como despesas operacionais, os gastos suportados pela pessoa jurídica que satisfaçam às condições de necessidade, usualidade e normalidade, tendo presente as transações ou operações inerentes à atividade da empresa, como também a manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
PERDA NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS. O disposto no artigo 374 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 1.041, de 1994, contempla negócios jurídicos que correspondem à alienação de participação em capital social da pessoa jurídica, representada tal participação por ações, títulos ou quotas, não alcançando, portanto, a venda de títulos da dívida externa do Brasil.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. No exercício financeiro de 1990, o índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras é aquele que incorpora, no período, a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC.
CSLL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. - Para os fatos geradores ocorridos em data anterior à vigência da Lei 9.316, de 1996, o valor da Contribuição Social, lançado de ofício, deve ser considerado como despesa dedutível na determinação do imposto de renda apurado no mesmo procedimento.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO. Efetuados os ajustes reclamados pela pessoa jurídica, é de se lhe reconhecer o direito à recomposição do saldo do prejuízo a compensar.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. - CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. – PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses do ano calendário de 1992 e nos meses de janeiro a março do ano calendário de 1993, e, no mérito, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10283.008493/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS – PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Acolhidos os embargos interpostos para suprir a omissão apontada, contudo, não há que se provê-los, pois a preliminar de decadência não pode prosperar, não afetando, dessarte, a decisão colegiada de mérito proferida.
EMBARGOS ACOLHIDOS E REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-37.907
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos
Declaratórios da recorrente para no mérito, afastar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 10380.003505/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita.
IRPJ - GASTOS COM REPAROS EM IMÓVEIS DESTINADOS À VENDA - É legítima a glosa de despesas operacionais registradas a título de conservação e reparos, quando na realidade referem-se a dispêndios realizados com benfeitorias e manutenção de imóveis destinados à venda.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido, a critério do contribuinte. Caso o Fisco apure, posteriormente, que o saldo do lucro inflacionário realizado ainda não fora totalmente oferecido à tributação, cabível o lançamento de ofício à época da sua realização, caso não tenha decaído.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS/REPIQUE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em se tratando de lançamentos decorrentes, mantida a tributação original, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 107-06282
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, também, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10380.013012/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO AUTÔNOMO - Em se tratando de lançamento autônomo de crédito tributário referente a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a competência para julgar o recurso interposto pelo sujeito passivo é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10314.003721/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, de acordo com a determinação contida no Acórdão.
ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SPOII Nº 02.704, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-31314
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, inclusive. Fez sustentação oral Dr. Mário Luiz Oliveira da Costa - OAB/SP nº 117.622.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10380.008407/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada moléstia grave do contribuinte, através de laudo de junta médica do Governo do Estado, diferentemente do que atesta o laudo da Receita Federal no caso, Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, está o contribuinte isento, nos termos do artigo XIV, da Lei 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10380.003650/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE JUROS PAGOS OU CREDITADOS DE CAPITAL PRÓPRIO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, sobre juros de capital próprio, é a pessoa jurídica responsável pela retenção do imposto incidente nos termos assentados no § 2º, do art. 9º, da Lei de nº 9.249/95. Tão só a lei pode definir o sujeito passivo, nos termos do art. 97, III e 121, do CTN, contribuinte ou responsável.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10315.000731/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (art. 269, inciso V do CPV).
RENÚNCIA HOMOLOGADA.
Numero da decisão: 302-36810
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pelo interessado, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10380.026749/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. AÇÃO JUDICIAL - Importa em renúncia administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, razão pela qual não se toma conhecimento de recurso.
Numero da decisão: 301-30987
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
