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8391012 #
Numero do processo: 10746.000947/2001-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI. O artigo 72 da Lei n° 9.5.32/97, que produziu efeitos a partir de 01/01/1998, retirou a competência da Secretaria da Receita Federal para fixação do prazo para apresentação da DOI, até então prevista no § 1°, do artigo 15, do Decreto-lei nº 1.510/76, Com o advento do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, ela voltou a ter tal competência, que foi exercitada através da Instrução Normativa nº 16.3/1999, com efeitos a partir de 01/01/2000. Assim, no caso, a multa por atraso na entrega da DOI é procedente com relação aos fatos ocorridos até 31/12/1997 e a partir de 01/01/2000. Ex vi do artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, impõe-se a aplicação da nova redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 10.865/2004 ao artigo 8º, § 2º, inciso III, da Lei nº 10.426/2002, no que for mais benéfico ao sujeito passivo. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM APREÇO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. A divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial deveria estar demonstrada de forma fundamentada e ser comprovada, com julgado de outra Câmara ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, mediante apresentação de cópia autenticada de seu inteiro teor, de cópia da publicação em que tenha sido divulgada ou mediante cópia de publicação de até duas ementas, o que não acontece no caso, onde a contribuinte pleiteou a aplicação ao caso do disposto nas Normas de Execução SRF n° 02/86 e CIEF/CSF n° 027/90, com a conseqüente improcedência do lançamento, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes, nos termos previstos pelo artigo 32, inciso II, § 2°, combinado com o artigo 33, § 2º, ambos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 5511998, vigente ao tempo da interposição deste recurso. Recurso especial da Fazenda Nacional provido em parte e da Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer o lançamento da multa por atraso no entrega da DOI ao ano de 1997, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial1a1 Contribuinte. Ausente, momentaneamente, a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8391033 #
Numero do processo: 13808.005594/2001-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1990, 1991,1993 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição da imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

8390172 #
Numero do processo: 19679.018863/2003-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1992 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado,
Numero da decisão: 9202-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8376983 #
Numero do processo: 10935.002606/2002-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - FM, IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inexistindo animus domini da contribuinte em relação à imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de Reassentamento, In casu, contemplado pelo Decreto n° 1.658/1996, do Estado do Paraná, para atender aos pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras, que se encontravam nas áreas atingidas (alagadas) e foram desalojados pelo Reservatório da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente à aludido imóvel, conforme precedentes deste Colegiado, sobretudo quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras encimados já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que precariamente, desde 1996. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8383190 #
Numero do processo: 11041.000488/2003-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 IRPF. COMPENSAÇÕES CARNE-LEÃO. RECOLHIMENTOS NÃO COMPROVADOS, CONDUTA DOLOSA DEMONSTRADA. MULTA QUALIFICADA. APLICÁVEL. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso 1, § 1°, da Lei n° 9.430/96, c/c Súmula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de oficio, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação do evidente intuito de fraude do contribuinte, In casu, em que pese ter conhecimento do procedimento irregular/equivocado, em virtude de autuações pretéritas, relacionadas à anos-calendário imediatamente anteriores ao período objeto da presente autuação, o contribuinte continuou prestando informações falsas em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, compensando importâncias a título de carnê-leão, sem conquanto efetuar o recolhimento de tais valores, com a finalidade (dolo) precípuo de reduzir o imposto a pagar, justificando, portanto, a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Lian Haddad que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8378343 #
Numero do processo: 10675.000195/2004-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESC1NDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei nº 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do 1TR. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso especial em relação à área de preservação permanente e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8397618 #
Numero do processo: 10580.021407/99-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA IRPF Exercício: 1990 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

8360657 #
Numero do processo: 35318.000393/2006-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2005 SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a titulo de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação especifica sobre a matéria.. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. DECADÊNCIA., O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei ri° 8..212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, L Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo do tributo, conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no Acórdão nº 9202-00,.495. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO, No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN„ Considera-se lançamento de oficio a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considerava como sendo base de cálculo da contribuição„ Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.399
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção cie Julgamento, por maioria de votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 150, § 40 do CIN para provimento parcial ao recurso, vencida a relatora. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Leonardo Henrique Pires Lopes e o relatou, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se à jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parecia; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8379877 #
Numero do processo: 13609.000209/2005-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, é válida a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8379892 #
Numero do processo: 10980.011832/2002-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF. REEMBOLSO QUILOMETRAGEM, NATUREZA INDENIZATÓRIA . AUSÊNCIA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Egrégio Conselho Adminstrativo de Recursos Fiscais - CARF, as importâncias pagas a titulo de reembolso quilometragem, por conta do uso de veículo próprio no desenvolvimento das atividades laborais do contribuinte, devidamente previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, não se incluem na base de cálculo do imposto de renda pessoa física, por se caracterizarem como verbas indenizatórias, não representando acréscimo patrimonial, mas tão somente recomposição de prejuízos em face de bem que já era de sua propriedade e _ foi colocado a disposição do .empregador;Tem razão do vínculo empregatício. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira