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4648406 #
Numero do processo: 10240.001222/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL – A exclusão das áreas de preservação permanente e reserva legal do cômputo das áreas sujeitas à incidência do ITR não está vinculada à apresentação do protocolo do Requerimento do Ato Declaratório Ambiental – ADA, salvo se este for o instrumento utilizado para a comprovação da utilização, destinação e preservação das áreas do imóvel rural, por ser uma das formas de prova admitidas em lei. Se assim ocorrer o contribuinte estará sujeito ao pagamento da taxa ambiental. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – Norma ou Ato do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal) que declare área rural como de utilização limitada, para fins de preservação, é bastante e suficiente para exclusão da área da base de cálculo do ITR. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.673
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4732990 #
Numero do processo: 10830.006833/2002-35
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1993, 1994 IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA. Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa n. 63, 25 de julho de 1997. Precedentes desta 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3805-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736469 #
Numero do processo: 13706.003106/2006-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4613509 #
Numero do processo: 10880.008250/99-51
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 30/10/1995 PIS/PASEP - RESTITUÇÃO - DECRETOS-LEI2445/88 E 2449/88 O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2445/88 e 2449/88, é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.163
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que dava provimento parcial em razão de contar o prazo de cinco anos da data do pagamento.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4736392 #
Numero do processo: 10840.003375/2007-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF n°. 12) DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se as deduções reclamadas pelo contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9459309 #
Numero do processo: 13748.000209/2008-47
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte das despesas médicas cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução desta respectiva parcela em sua Declaração de Ajuste Anual. DEPENDENTE. DEDUÇÃO. Pode o contribuinte deduzir despesas com dependente relativa a filha maior, com 24 anos, universitária. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Ausente a comprovação documental de despesas com instrução de dependente, procedente a glosa da dedução pleiteada a esse título na declaração de ajuste anual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas e com dependente nos valores de R$ 25.160,00 e R$ 1.272,00, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator), Eivanice Canário da Silva e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial em maior extensão. Designado redator do voto vencedor, o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4736547 #
Numero do processo: 13736.002956/2008-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS, LEI N°8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9460460 #
Numero do processo: 15586.720356/2018-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se preliminar de nulidade da decisão recorrida, em face de alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido por realização de perícia, visando revisar a base de cálculo dos tributos devidos, ante à fundamentada justificativa nela esposada, mormente quando não acompanhado pelos requisitos exigidos na lei de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO REBATE AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Por ausência de dialeticidade, deve ser mantida a decisão recorrida ante recurso voluntário que não apresente indignação contra os seus fundamentos ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada. NULIDADE DO LANÇAMENTO Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se falar de nulidade do lançamento, não existindo cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte mostra compreender as razões que ensejaram os lançamentos, contestando devidamente todas as operações autuadas. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O Decreto nº 70.235/1972 PAF não prevê a possibilidade de exercício do direito de defesa previamente à lavratura de auto de infração, porquanto os trabalhos de fiscalização (auditoria) tem a natureza de um procedimento investigativo (inquisitório), e o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas é diferido para depois de encerrada essa fase, sem qualquer prejuízo para os contribuintes ou responsáveis, como se verificou na espécie em julgamento, uma vez que o contribuinte e os responsáveis tiveram a ciência de todos os termos, documentos e demonstrativos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento, as infrações que lhes foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PROVA. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO. Em regra, a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente, ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os títulos da dívida pública externa emitidos no início do séc. XX não representam direito de crédito diante da Fazenda Nacional e não podem ser utilizados para quitação de tributos, sobretudo porque estão prescritos e não estão entre os títulos tratados pela Lei nº 10.179, de 2001. CRÉDITOS ORIUNDOS DE TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Conforme artigo 74, §12, inciso II, alínea “c” da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei 11.051/04, não é permitida a compensação em que o crédito refira-se a título público, sob pena de ser considerada não declarada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os títulos da dívida pública externa emitidos no início do séc. XX não representam direito de crédito diante da Fazenda Nacional e não podem ser utilizados para quitação de tributos, sobretudo porque estão prescritos e não estão entre os títulos tratados pela Lei nº 10.179, de 2001. CRÉDITOS ORIUNDOS DE TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Conforme artigo 74, §12, inciso II, alínea “c” da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei 11.051/04, não é permitida a compensação em que o crédito refira-se a título público, sob pena de ser considerada não declarada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar arguição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização.
Numero da decisão: 3002-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter

4615037 #
Numero do processo: 15374.004980/2001-38
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 IR FONTE - REMUNERAÇÕES INDIRETAS (FRINGE BENEFITS). Se não computados na remuneração dos beneficiários e, na ausência de provas de que as respectivas despesas são usuais, normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte pagadora, devem ser tributados exclusivamente na fonte os benefícios e vantagens concedidos pela pessoa jurídica a seus administradores, diretores, gerentes e assessores, inclusive se o modo de desembolso foi a utilização de cartões de crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Presidiu a sessão o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4736952 #
Numero do processo: 10070.100191/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE