Numero do processo: 14474.000256/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2003
RECUSA OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO DE OFÍCIO DE TRIBUTO. INVERSÃO DO ONUS PROBANTE.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância reputada como devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se
como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe
sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei.
RETENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS.
Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, para a execução dos serviços contratados, tais valores poderão ser deduzidos da base de cálculo desde que sejam, cumulativamente, discriminados na nota fiscal, na fatura ou
no recibo de prestação de serviços, e comprovados mediante a apresentação de documentos fiscais de aquisição do material ou contrato de locação de equipamento
LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE.
O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária.
Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao contraditório nem à ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura o contencioso fiscal.
MULTA DE MORA. NFLD. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.622
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu
aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13709.001825/99-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
“Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso da Fazenda Nacional para reconhecer a prescrição com respeito aos fatos geradores ocorridos em setembro de 1989 e outubro de 1989 e determinar o retorno à unidade preparadora para exame do mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 18471.001568/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/10/2003 a 31/01/2004,
01/12/2004 a 31/12/2004
COFINS. LEI Nº 9.718/98 (ALARGAMENTO DE BASE). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito.
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 10.637/02 e Nº 10.833/03 RECEITAS
DE VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se
receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do
contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, para excluir as outras receita da base da Cofins no regime não cumulativo e rejeitar a preliminar de nulidade; e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais matérias. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora) e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10880.000417/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1989, 01/01/1990 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a homologação da desistência judicial do processo executório pelo recorrente, deve ser dado prosseguimento ao feito,
com a análise dos outros requisitos de admissão e mérito do pedido
realizado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.935
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11330.000532/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/05/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS
ESSENCIAIS.
Constituem-se requisitos essenciais para a concessão do benefício da relevação da multa, previstos no §1º do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, ter o infrator corrigido a falta até a decisão da autoridade julgadora competente e, cumulativamente, ser ele primário, não haver incorrido em nenhuma circunstância agravante e ter formulado pedido de relevação ainda dentro do prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração, e não ser a multa decorrente de falta ou insuficiência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias ou outras importâncias devidas à Seguridade Social.
AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA REINCIDENTE. ATENUAÇÃO DA MULTA.
A ocorrência de reincidência, de maneira genérica ou especifica, representa empecilho ao benefício da relevação da multa, mas não impede a sua atenuação, caso a empresa infratora tenha corrigido a falta até o término do prazo para impugnação, conforme previsto no art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.549
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10580.000345/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO/IMUNIDADE. RITO PROCEDIMENTAL.
OBSERVÂNCIA.
Restando comprovado nos autos que a autoridade fiscal, não obstante a utilização de denominações não previstas na legislação de regência, adotou integralmente os procedimentos estabelecidos para a suspensão do benefício, descabe falar em nulidade do feito.
Numero da decisão: 1301-000.920
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 36802.000296/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8112/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.096
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19515.005872/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. DOLO, FRAUDE
OU SIMULAÇÃO.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
O sujeito passivo que, reiteradamente, insere elementos inexatos em sua declaração, afasta a possibilidade de desatenção eventual, justificando a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEI Nº 9.430, DE 1996. LEI Nº
11.488, DE 2007.
O lançamento reporta-se
à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou
revogada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Não é nulo o lançamento que se embasa em regulamento, o qual,
consolidando a legislação correspondente, menciona, em cada um de seus dispositivos, o respectivo fundamento legal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2005
LANÇAMENTO TRIMESTRAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO
GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
Não procede a autuação fiscal em que tenha havido erro na identificação do fato gerador do Pis, em seu aspecto temporal, por ter sido lançado por períodos de apuração trimestrais em vez de mensais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Exercício: 2005
LANÇAMENTO TRIMESTRAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO
GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
Não procede a autuação fiscal em que tenha havido erro na identificação do fato gerador da Cofins, em seu aspecto temporal, por ter sido lançado por períodos de apuração trimestrais em vez de mensais.
Numero da decisão: 1803-001.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências remanescentes relativas ao Pis e à Cofins, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausentes,justificadamente, os Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman e Meigan Sack
Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10665.001231/2002-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002
DECISÃO. ANULABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA DECISÃO AOS FATOS E AO DIREITO DISCUTIDOS DO PROCESSO.
Há que se anular a decisão que não tem correspondência com os fatos e com o direito discutidos no processo. Recurso da Fazenda Nacional conhecido e provido para a anular a decisão a quo.
Numero da decisão: 9303-001.975
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão nos embargos de declaração, p/ que nova decisão seja proferida pela turma recorrida.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13933.000037/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RESSARCIMENTO. DUPLICIDADE
Correta a decisão denegatória de pedido de ressarcimento quando os valores já foram solicitados em processo anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
