Numero do processo: 10580.721516/2010-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de reserva remunerada percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para excluir dos rendimentos tributáveis constantes da notificação de lançamento o valor de R$95.510,82 (noventa e cinco mil, quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10120.003090/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.149
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 37322.004233/2006-52
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 28/02/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RETENÇÃO. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. VÍCIO MATERIAL.
I - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e recolher a quantia arrecadada ao Fisco. II - A substituição tributária em foco, consubstanciada no dever de retenção, tem como pressuposto jurídico evidente a utilização de mão-de-obra cedida para execução dos serviços sob análise, e não apenas a mera previsão na legislação tributária previdenciária. III - Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3º do art. 31 da Lei nº 8.212/91, não bastando sua mera previsão no Regulamento da Previdência Social, ou mesmo na Lei nº 8.212/91.
IV - A ausência dessa descrição representa vício material, por não estar demonstrado a ocorrência do fato gerador, conforme precedentes dos Egrégios Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.195
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da NFLD, por vício material, as contribuições previdenciárias relacionadas aos serviços de vigilância objeto do levantamento PS2. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10665.001547/2002-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
APLICAÇÃO DE SÚMULA.
Inexiste súmula de julgamento judicial ou administrativo sobre a inclusão, na Receita de Exportação - REx, do valor das vendas ao exterior de produtos situados fora do campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou sobre o abono de juros Selic a valores objeto de ressarcimento de créditos de IPI.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10314.003303/99-17
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Data do fato gerador: 25/09/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO PAGO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA.TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para o julgamento de pedidos de restituição do imposto incidente por ocasião do desembaraço aduaneiro de importação é da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência à Terceira Seção do CARF, nos termos do voto do Relator
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13983.000197/2002-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.186
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13971.002451/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.231
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para confirmar o arrolamento, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Zenaldo Loibman, Nanei Gama, Sergio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto votam pela conclusão.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10166.721783/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2005, 2006, 2007
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NATUREZA DECLARATÓRIA.
A lei estabeleceu que o ato de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, por fatos já conhecidos pelo contribuinte, tem natureza declaratória, emanando efeitos a fatos anteriores à sua prolatação, sujeitam à contribuinte às normas de tributação aplicável às demais contribuintes. Precedentes do STJ com efeitos repetitivos.(REsp n. 1.124.507/MG).
PAT. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA
PELO CARF, ART. 62 , DO REGIMENTO INTERNO.
Quanto à aplicação de contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre verbas pagas a título de auxílio alimentação em desacordo com Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, instituído em Lei n. 63211976, o CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses dos artigos 62 e 62-A do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF. ART. 62, I, do REGIMENTO INTERNO.
A cobrança de contribuição destinadas a outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição (RE 478410, EROS GRAU, STF, 10.03.2010).
Afastamento permitido ao CARF, na ocorrência de precedente julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 62, I, do Regimento Interno do CARF-MF)
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior quanto a aplicação da multa que fará declaração de voto.
Reforma-se a decisão recorrida e o lançamento no sentido de determinar que: a) o cancelamento e exclusão dos créditos tributários lançados a título de contribuições destinadas a
outras entidades e fundos (Salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT) sobre verbas apuradas como pagas aos empregados a título de vale-transporte; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.4301996.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13660.000062/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
SIMPLES. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. Fica impedida a opção pelo SIMPLES enquanto perdurarem débitos junto à PGFN. A opção somente é cabível após a comprovação da quitação dos débitos junto ao referido órgão.
Embargos parcialmente providos.
Numero da decisão: 303-33.969
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n°303-31.916, se 16/03/2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10314.003760/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Período de apuração: 14102/1996 a 16/12/1996
Decadência.
A ausência de antecipação do recolhimento do tributo autolançado impede a homologação tácita do lançamento prevista no § 49 do art. 150 do CTN, máxime quando essa omissão está amparada na apresentação de documento falso para prova de quitação.
Pedido diligência.
Não se cogita de nulidade da decisão de 1" Instância que indefere
a realização de diligência quando esta diligência é realizada pelos julgadores ad quem.
Responsabilidade tributária.
Verificado o não recolhimento dos tributos, cabe ao contribuinte
definido em lei providenciar a sua quitação.
Normas gerais de direito tributário. Responsabilidade por
infrações.
O lançamento de multa qualificada somente tem fundamento nos
casos de evidente intuito de fraude. Nas infrações definidas por
lei como crimes ou contravenções, a responsabilidade é pessoal
ao agente, exceto quando praticadas no exercício regular de
administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no
cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
Processo administrativo fiscal. Multa de oficio modificada de
150% para 75% na primeira instância administrativa.
Resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro
se o órgão judicante de primeira instância administrativa entende
descaracterizada a motivação do aumento da pena básica lançada
com fundamento na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, inciso II, e
lança a multa de 75% prevista no artigo 44, inciso , dispositivo
legal sequer citado no auto de infração.
Numero da decisão: 303-34.569
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso de
oficio quanto à decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que negavam provimento,sendo que o Conselheiro Marciel Eder Costa votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio quanto ao agravamento das multas de oficio, vencido o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro, Relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a imputação da multa de oficio já reduzida pela DRJ a 75%, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que a mantinham. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida (RICC, artigo 15, § 10, inciso 11)
Nome do relator: LUIZ MARCELO GUERRA DE CASTRO
