Numero do processo: 10675.003126/2002-27
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11543.004053/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13975.000325/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
DISPENSA DE EMENTA
Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10805.001393/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. NLED. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. APRESENTAÇÃO DE OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO PELA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO PREVIDENCIÁRIO.COMPETÊNCIA.
Ao verificar a presença dos requisitos inerentes à relação de emprego, embora formalmente a contratação de serviços se revista de outra modalidade, o fisco dispõe de competência para desconsiderar o contrato firmado e apurar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
O adicional sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC
arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2004
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.957
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Tumia Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10865.003361/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Periodo de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE. RECOLHIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MANTIDOS EM CONTA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA, Em razão da autonomia patrimonial, o sócio-administrador 6 terceiro em relação A pessoa jurídica e a manutenção de conta bancaria em nome daquele, para movimentação de recursos advindos de receitas da pessoa jurídica, caracteriza interposição de pessoa.
FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A prática de informar ao Fisco, em todos os meses do ano-calendário, apenas
1/3 (um terço) das receitas auferidas, inclusive movimentando tais recursos
em contas bancárias sob titularidade de interposta pessoa, caracteriza
evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de oficio qualificada.
DECADÊNCIA„ FRAUDE, INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO
TÁCITA. Provada a fraude na apuração dos pagamentos efetuados pelo sujeito passivo, inclusive em relação à receita declarada, submetidas a alíquota inferior A devida em razão das receitas omitidas, a contagem do prazo decadencial tem como termo inicial o primeiro dia do exercício subseqüente Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 18471.001059/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE / LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Quaisquer discussões que versem sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis exorbitam a competência das autoridades administrativas, às quais cumpre aplicar as determinações da legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo
constitucionalmente estabelecido.
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM O LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. LIMITE MÁXIMO DE 30%.
O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado, nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.065, de 1995.
LANÇAMENTO ANUAL DO IRPJ.
Comprovado, através dos sistemas internos da SRF, parte dos pagamentos efetuados durante os anos calendários em referência, o lançamento deve se ater, tão-somente, ao saldo remanescente não comprovado.
Numero da decisão: 1202-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10725.000180/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DEDUTIBILIDADE DE VALOR FIXO POR DEPENDENTE.
Comprovação PARCIAL.
Mantém-se a glosa do dependente informado pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos quando, na fase impugnatória e recursal, não ficar comprovada a relação de dependência questionada pelo Fisco.. In casn, não restando comprovada a relação de dependência com um dos supostos filhos do Recorrente, deve ser mantida a glosa.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS
VALORES DEDUZIDOS PELO CONTRIBUINTE.
Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos os pagamentos
efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizantes, somente do contribuinte e de seus dependentes. Inteligência do art. 81 do RIR/99.
Comprovados os gastos relativos a um dos dependentes, há que se aceitar a dedução até o limite anual individual de R$ 1.700,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.913
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas com dependentes de Patricia Barcelos de Souza e Thaiana de Souza Caldas e a despesa com instrução de R$ 1.700,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10935.004723/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2002
CSLL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ALEGADO ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE PROVA. PROVA NÃO REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. Compete ao contribuinte provar suas alegações, podendo juntar provas em qualquer momento do processo administrativo.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 1402-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 19647.005652/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, 111 da Lei n2 8.212/91.
APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa
tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.924
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada, e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18471.000919/2004-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999, 2000, 2001CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.O pedido de juntada posterior de provas que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas na fase de fiscalização ou junto com a impugnação demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Para lançamento de multa isolada por falta de pagamento do imposto por estimativa, o termo a quo do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO.O pedido de perícia técncia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa.Por se tratar de prova especial, subordinada os requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. Somente haverá perícia, portanto, quando o exame do fato prosando depender de Conhecimentos técnicos ou especiais e essa prova, ainda, tiver utilidade, diante dos elementos disponíveis para exame.GLOSA DE DESPESAS.A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa.BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.Deve ser mantido o lançamento se não apresentada prova capaz de elidi-lo.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.A insuficiência de recolhimento ou declaração enseja lançamento de ofício.MULTA ISOLADA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – IRPJ ESTIMATIVA.Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento mensal por estimativa, é devido o lançamento de multa isolada.CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
