Numero do processo: 10935.002589/2002-63
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a de não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para. as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.420
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos Os Conselheiros Nanei (mama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10235.000722/2007-49
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Há observância ao princípio do contraditório e ampla defesa quando a recorrente, durante o processo, é intimada de todos os atos praticados e lhe oportunizada a apresentação da impugnação, juntada de provas e posterior apresentação de recurso voluntário, nos termos da legislação aplicável.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS
Caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA.
É exeqüível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não apresentar o Livro Caixa no curso da ação fiscal.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO.FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO
O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um
percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS/PASEP E COFINS
Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1202-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10166.003497/2004-11
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA -
O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social
sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a
legislação comercial. As entidades de previdência privada
fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis
próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar,
segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas
superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica
prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas
instituições de previdência privada fechada de acordo com as
normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro
líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O
fato de as instituições de previdência privada fechada estarem
incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Precedentes: C S RF/01-06.013 e CSRF/01-06.016.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto (Substituto Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho, que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.007449/2002-50
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1989 a 28/02/1995
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa O qüinqüenio legal , contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF — DEVIDO PROCESSO LEGAL — Tendo em vista que a empresa indicada
como responsável solidária não foi cientificada da decisão de primeira instância, deve ser declarada a nulidade do acórdão , por preterição do direito de defesa.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: CSRF/03-05.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar, suscitada pela Conselheira Relatora, quanto a nulidade dos atos processuais a partir da ciência da decisão de primeira instância, inclusive, devendo o autos retomar a origem para que os 2(dois) sujeitos passivos sejam cientificados daquele acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que não acolhe a preliminar neste processo.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.020842/99-89
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÀO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial
para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia - exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência apenas em relação aos recolhimentos efetuados de março de 1990 a setembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10580.001700/2004-23
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2000
COFINS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. A base de cálculo das
contribuições para o PIS e a COFINS é o faturamento, assim
compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de
serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do
art. 30 da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado
em 29/09/2006.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.870
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Julio César Vieira Gomes. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13839.001920/2003-95
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
COMPENSAÇÃO Não pode ser homologado pedido de compensação de débitos fiscais se os créditos utilizados para compensá-los tiverem seu pedido de restituição indeferido por decisão definitiva, não mais sujeita a recurso.
Numero da decisão: 1802-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10907.001309/2002-37
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA (ART. 137, II CIN).
REQUISITO SUBJETIVO.
A multa agravada, prevista no artigo 137, II, do CTN ele o artigo
44, II, da Lei n° 9.430/96, depende da presença do elemento
subjetivo relativo ao dolo de fraudar, o que não restou provado
em desfavor da Interessada no caso.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.229
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11080.012144/2002-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Integra o saldo negativo de IRPJ o recolhimento efetuado pelo regime do lucro presumido, cuja mudança de opção para o lucro real, foi reconhecida pela Administração Tributária.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Devem ser homologadas as compensações constantes de Pedidos de
Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, na forma da legislação vigente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL •
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Integra o saldo negativo de CSLL o recolhimento efetuado pelo regime do lucro presumido, cuja mudança de opção para o lucro real, foi reconhecida pela Administração Tributária.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Devem ser homologadas as compensações constantes de Pedidos de
Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, na forma da legislação vigente.
Numero da decisão: 1803-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
