Numero do processo: 11052.000522/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de prejuízos aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de bases de cálculo negativas aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47) JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento.
Numero da decisão: 1102-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação à matéria relativa à compensação de prejuízos, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Antônio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto; 2) Por unanimidade de votos, manter a multa de ofício; 3) Por maioria de votos manter os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, calculados pela taxa selic, vencidos o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho, que os excluía, e a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que afastava a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicava a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapassasse a variação da taxa Selic.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10469.720221/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
Ementa: GLOSA DE CUSTOS. MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA. Tendo o contribuinte comprovado o efetivo ingresso, bem como o pagamento das mercadorias revendidas, descabe a glosa, calcada apenas na natureza da remessa dos produtos (destinados a exportação).
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. LIMITES. Respeitados os limites,
mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar ou não a depreciação dos bens do Ativo em qualquer percentual. A omissão, ou o uso de taxas normais ou inferiores, em um ou mais exercícios, não pressupõe renúncia do direito à utilização de taxas de depreciação acelerada, quando for o caso. Todavia, contribuinte não pode apropriar
integralmente em um período de apuração os valores que eventualmente tenha deixado de utilizar nos anteriores.
CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas
decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO PROPORCIONAL.
Sobre a multa de oficio proporcional é cabível a incidência de juros à taxa de 1% ao mês.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa no valor R$ 2.714.296,06 e limitar a cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos, em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que entendeu pela aplicação da taxa SELIC quando esta fosse menor que 1%, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela incidência da SELIC em todo o período. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13771.001002/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000
CRÉDITOS DE IPI DA LEI NO 9.779/99. RESSARCIMENTO.
DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA
A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do
princípio constitucional da nãocumulatividade.
A oposição constante de ato
estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de
crédito oriundo da aplicação do princípio da nãocumulatividade
quando em
caso de ressarcimento.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.290
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11444.001799/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO. CORREÇÃO.
De acordo com informações contidas nestes autos, durante o procedimento administrativo que resultou no lançamento, o contribuinte não estava contemplado pelo regime tributário diferenciado previsto pelo SIMPLES NACIONAL.
Se no período apurado a empresa não estava respaldada pela legislação especial, correto o procedimento fiscalizatório que deu ensejo ao lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.000914/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.209
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou por analisar e decidir a questão presente no recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10580.720748/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. PARCELAS INCORPORADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula CARF n. 43).
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Súmula CARF nº 63).
Hipótese em que os requisitos da isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88 foram comprovados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19740.000409/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 543-C DO CPC.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, acerca da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, fixou entendimento consubstanciado no Resp nº 1.149.022 - SP, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC.
No presente caso, resta configurada a denúncia espontânea, posto que o recolhimento dos tributos se deu antes mesmo do seu lançamento em DCTF Complementar.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire - Relator
EDITADO EM: 18/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 19814.000309/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/03/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. A não configuração de uma dessas hipóteses impede o acolhimento dos embargos.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Helder Massaaki Kanamaru votaram pelas conclusões. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10630.000211/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/07/2003
NORMAS PROCESSUAIS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS.
Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos. Não se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
Numero da decisão: 3401-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, embargos conhecidos e parcialmente providos nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz OAB/MG 68816.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10730.009179/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA.
Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de declarações firmadas pelos prestadores de serviços - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer as glosas de despesas médicas no valor total de R$ 18.000,00, relativamente ao Exercício 2006.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/12/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
