Numero do processo: 13807.005195/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE ABSTRATO. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. De acordo com o Decreto nº 2.346/97, a decisão do STF que declara, em ação direta, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tem eficácia ex tunc. É de se aplicar, portanto, aos fatos geradores ocorridos até o dia anterior à vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, assim entendido dia 29/02/96, o disposto nas Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A regra do art. 100, parágrafo único, do CTN aplica-se a normas complementares vigentes. No caso em foco, temos decretos-leis retirados do mundo jurídico. É, portanto, devida a exigência de multa de ofício e juros de mora, ao teor dos arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a junho de 1995, inclusive. Vencidas as
Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13808.000233/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - a) DECADÊNCIA - CINCO ANOS - O prazo decadencial da contribuição é de cinco anos, a contar do fato gerador ou do primeiro dia do exercício subseqüente em que o mesmo ocorreu, conforme o caso. b) BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - É inadmissível a exigência de correção monetária da base de cálculo quando do recolhimento no sexto mês.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à decadência.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13808.000049/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO - ADQUIRENTE PESSOA FÍSICA.
Descumprimento da Portaria MF. 308/88 e da IN SRF 134/88 não enseja a cobrança em duplicidade dos tributos já pagos pela pessoa física. Não houve prejuízo à Fazenda Nacional, mas mero descumprimento de norma administrativa, para a qual não há penalidade específica prevista na legislação tributária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13805.003382/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FRAUDE - Não provado o evidente intuito de fraude, aplica-se a multa prevista no artigo 728, II, do RIR/80.
IRPF - RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - Sobre o imposto devido sob a forma da recolhimento mensal obrigatório correspondente a rendimentos recebidos até 31.12.96, quando informados na declaração de rendimentos, não serão cobrados encargos legais relativos ao atraso no recolhimento.
JUROS DE MORA - TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91, nos termos da IN/SRF n 32/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10529
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS A: 1) DEPÓSITOS BANCÁRIOS; 2) ENCARGOS LEGAIS DECORRENTES DA FALTA DE PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO; 3) RELATIVA AO ENCARGO DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E, PARA REDUZIR A 50%, O PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DE 6.000 E 8.500 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA), RESPEC TIVAMENTE RELATIVAS AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DIVERGIAM QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13811.000812/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. IGOR NASCIMENTO DE SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 080.518 E.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13820.000367/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Afastada a decadência. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto a decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13808.001529/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Pública proceder ao lançamento da Contribuição para a COFINS é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em respeito ao disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para a COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei.
REVENDEDORA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A base de cálculo da COFINS
das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor, ainda que tais bens tenham sido adquiridos mediante financiamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13805.003578/96-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A concomitância de ação judicial com a mesma causa de pedir impede a apreciação da impugnação e do recurso na via administrativa.
ANISTIA – NÃO SE TRATA DE REDUÇÃO DE TRIBUTO – INCOMPETÊNCIA DESTE CONSELHO PARA ANALISAR A MATÉRIA. Anistia fiscal não se confunde com redução de tributo, visto cuidar exclusivamente dos encargos incidentes sobre o principal. Não é de competência deste Conselho a análise desta matéria.
Embargos Conhecido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE os embargos para esclarecer duvida do Contribuinte, sem, contudo, alterar o decidido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13819.001228/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - ARTEFATOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA — NCM 4016.99.90.
Artefatos de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para
suspensão, amortecedor, escapamento, direção e câmbio de
veículos, devem ser classificados no Código NCM 4016.99.90.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13807.004771/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp. nº 58.918-5/RJ, Resp nº 199560/SP).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
