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4685576 #
Numero do processo: 10909.003540/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade; II — erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/99, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4687592 #
Numero do processo: 10930.002722/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Acolhida a preliminar para afastar a decadência, e no mérito dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-14371
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) em acolher a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4687156 #
Numero do processo: 10930.001224/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO/COFINS/FINSOCIAL - A correção monetária determinada por decisão judicial transitada em julgado sem especificação em contrário, é procedida de acordo com a legislação que rege especificamente a matéria. DECADÊNCIA - Não ocorre a decadência se o pedido da atualização monetária não aproveitada ocorrer antes de decorrido o período de 05 (cinco) anos contado da data em que a atualização poderia ter sido procedida. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4688508 #
Numero do processo: 10935.002722/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), José de Almeida Coelho (Suplente), Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4686582 #
Numero do processo: 10925.001456/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DE DESPESAS Não comprovada a efetiva entrega do numerário registrado como empréstimo, justifica-se a tributação do valor respectivo como receita omitida. Descaracterizado o empréstimo, não prevalecem as correspondentes despesas de variação monetária . PREJUÍZOS FISCAIS - A alteração produzida no valor do crédito mantido deve ser considerada na quantificação dos valores dos prejuízos indevidamente compensados, e que deverão ser adicionados ao lucro real de cada período. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tendo em vista a íntima conexão entre eles, aplicam-se aos lançamentos decorrentes, as razões de decidir quanto ao IRPJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação às exigências que haviam sido canceladas em face da decadência antes declarada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686963 #
Numero do processo: 10930.000482/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Pela Súmula de Jurisprudência Predominante no 658 (D.J.U. de 10/10/2003), o STF declarou constitucionais os arts 7º da Lei nº 7.787/89 e 1º das Leis nºs 7.894/89 e 8.147/90, que majoram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4685897 #
Numero do processo: 10920.000964/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual não caracteriza o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria e quanto à preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4683664 #
Numero do processo: 10880.031754/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A caracterização de omissão de receitas com base em passivo fictício pressupõe a manutenção no passivo de obrigações já pagas. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS. Créditos em contas correntes bancárias não contabilizados e sem comprovação da respectiva origem caracterizam a existência de receitas não submetidas à tributação. DESPESA DEDUTÍVEL. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e comprovada com documentação hábil e idônea. VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real. DESPESA DE PROPAGANDA. Admite-se na apuração do lucro real a dedução de despesas de propaganda e publicidade nos termos do art. 247 do RIR/80. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRESTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, entretanto, não alcança as multas. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21605
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mèrito DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Passivo Fictício", item 2 do auto de infração; "Despesas de Propaganda", item 4 e 5 (parte) do auto de infração; "Correção Monetária - Distribuição Disfarçada", item 3 do auto de infração; bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4687402 #
Numero do processo: 10930.002080/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687487 #
Numero do processo: 10930.002329/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Côrrea e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Jorge Freire