Numero do processo: 10331.000290/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/08/2001 a 30/11/2001
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 6.542/78. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.396/78. FRUIÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. O ressarcimento de IPI previsto no item 2.3 da Portaria Interministerial nº 3.396, de 11 de outubro de 1978, se aplica, na forma do item 1 da referida norma infralegal, às empresas que tenham empreendimentos industriais ou agrícolas nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene e que gozavam de isenção do imposto de renda, não de mera redução de 50%, como é o caso da recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.830
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10865.001630/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA: A receita presumida em decorrência da falta de comprovação da origem dos depósitos em estabelecimentos bancários pode
ser adotada como base de cálculo do lucro arbitrado,
EXTRATOS BANCÁRIOS OBTENÇÃO DIRETA DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS: A obtenção dos extratos bancários por solicitação direta aos estabelecimentos financeiros não implica ilegalidade da prova nem ofende as garantias individuais, devendo ser usada
sob sigilo fiscal.
PIS E COFINS CUMULATIVIDADE: O regime de lançamento do PIS e
da COFINS, em ocorrendo o arbitramento dos resultados da pessoa jurídica, é de cumulatividade,
PIS E COFINS EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO: Por absoluta falta de previsão legal, o valor do ICMS não é dedutível na apuração da base de cálculo do Pis e da Cofins,
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC: A teor da Súmula n° 04, do 1°
Conselho de Contribuintes, é legal a cobrança dos juros moratórias parametrados pela variação da Taxa Selic,
IPI COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
VOLUNTÁRIOS: Por incompetência regimental, esta Turma Ordinária
declina de sua competência em favor da 3ª Seção.
MULTA QUALIFICADA - Identificado que a contribuinte agiu
positivamente com o intuito de fugir a suas obrigações perante o Fisco, pelo que deve ser mantida a qualificação da multa de oficio,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 3ª Seção do CARF em relação ao IPI lançado e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos demais tributos. Vencido os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique M. de Oliveira que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75% e acolher parcialmente a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada Designado o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10540.000250/2006-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO – LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 – DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE PARA O FISCO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Ademais, com o advento da Lei Complementar nº 105/2001, caso o contribuinte não atenda a intimação da fiscalização para a apresentação dos extratos bancários, o fisco pode se assenhorear compulsoriamente das informações bancárias, requisitando-as diretamente das instituições financeiras.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS – RENDIMENTOS DEVEM TER IDENTIDADE COM OS REGISTROS BANCÁRIOS – Somente os rendimentos que têm identidade com os registros bancários podem ser acatados como origens a elidir a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO - DESCABIMENTO - Deve-se desagravar a multa de ofício, pois a fiscalização já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da quebra do sigilo bancário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os montantes de R$ 95.517,30 e R$ 10.576,00, dos anos-calendário 2002 e 2003, respectivamente, e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deu provimento parcial em menor extensão mantendo a multa de 112,5%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10820.002610/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COISA JULGADA. A exclusão do ordenamento jurídico
de normas inquinadas de ilegalidade e de inconstitucionalidade
produz efeito "ex tune" e restabelece a eficácia das normas
indevidamente alteradas e a legislação não atingida, nos termos
da sentença prolatada.
SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE
DE CÁLCULO.
Até a edição da Medida Provisória nO1.212/95 a base de cálculo
do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência
do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência
consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no
âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13828.000122/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
1NCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código - Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 16045.000334/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.560
Decisão: ACORDAM os membros da a 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10580.016885/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário de rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do CTN. Preliminar concedida de ofício.
PIS. SEMESTRALIDADE. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS , até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. A homologação expressa pela autoridade administrativa de lançamento efetuado pelo contribuinte nos termos do art. 150 do CTN deverá ser comprovada por Termo expedido por essa mesma autoridade, que contenha identificação precisa, correlacionando o pagamento antecipado ao tributo a que se refere e ao respectivo período de apuração.
IRREGULARIDADES E INCORREÇÕES. NULIDADE. As irregularidades e incorreções detectadas no lançamento não importam em nulidade, devendo ser sanadas somente quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de argüição de decadência de oficio. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10825.001581/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES - EXCLUSÃO.
Empresa de Fabricação e Assistência Técnica de Tanques, Reservatórios Metálicos e Caldeiras para Aquecimento Central - ADE - “atividade assemelhada à prestação de serviço de engenharia”.
Retroatividade benigna do art. 17, § 1º, inciso XIII e § 2º do mesmo artigo da LC 123/2006 com redação dada pela LC 127/07.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.664
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 37317.000599/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA
É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
Toda pessoa jurídica que adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores.
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.187
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 06/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.007150/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SEGURADO EMPREGADO.
CARACTERIZAÇÃO.
Uma vez caracterizados os pressupostos do segurado empregado, são devidas as contribuições previdenciárias pertinentes à relação de emprego.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.584
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
